Consignado e CTPS Digital: o que muda para o Empregador?

Consignado e CTPS Digital: o que muda para o Empregador?

A partir de 01 de maio de 2025 passa a valer uma importante mudança na gestão de empréstimos consignados: a implementação do serviço Crédito Digital do Trabalhador, diretamente vinculado à Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).

A principal novidade? A obrigatoriedade do empregador em realizar o desconto em folha, mesmo sem convênio prévio com instituições financeiras. 

Ou seja, o que antes era opcional, agora é exigência legal. Se você é empresário, empregador ou responsável pelo setor de RH, este conteúdo vai ser útil. 

A seguir, explicamos de forma prática como funciona a nova regra, quais obrigações surgem para sua empresa e como se adaptar com segurança.

O que é o Crédito Digital do Trabalhador?

É um novo serviço disponibilizado na CTPS Digital, que permite a trabalhadores celetistas, empregados domésticos, rurais e diretores com FGTS, acessar propostas de empréstimos consignados de forma totalmente digital.

O trabalhador pode contratar diretamente pelo app, sem precisar da mediação do empregador. No entanto, uma vez contratado, o desconto da parcela em folha passa a ser responsabilidade da empresa.

O que muda para a empresa?

1. O desconto consignado passa a ser obrigatório

Se o trabalhador contratar o empréstimo, a empresa deverá realizar o desconto em folha, mesmo que não tenha convênio com o banco ou financeira.

  • O valor descontado será limitado a 35% do salário líquido (após os descontos obrigatórios).
  • O cálculo será feito com base nas informações do eSocial.

2. A empresa precisa acessar dois sistemas do governo

Para gerenciar as informações e executar corretamente os descontos, o empregador precisará atuar em dois portais oficiais:

  • DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista):
    Onde a empresa recebe notificações sobre contratos realizados por seus colaboradores.
  • Portal Emprega Brasil – Empregador:
    Onde estarão disponíveis, mensalmente, os arquivos com os valores a serem descontados em folha.

3. O valor descontado deve ser repassado junto com o FGTS

O repasse do valor ao banco será feito por meio da guia do FGTS Digital, junto com os encargos mensais.

  • Não há possibilidade de recalcular a guia em caso de erro ou atraso.
  • O não repasse pode configurar apropriação indébita — gerando riscos legais ao empregador.

Como a sua empresa deve se preparar?

  1. Acesse o DET – domicílio eletrônico trabalhista com o certificado digital da empresa:
    Domicílio Eletrônico Trabalhista
  2.  Verifique se na caixa postal consta notificação de “Contratação de consignado”:
  3. Após, acesse o portal “Emprega Brasil” e a opção “Crédito do trabalhador”:
    https://servicos.mte.gov.br/empregador/
  4. Importe o  “Arquivo de empréstimos”:
  5. Selecione as informações de mês e ano e clique em consultar:
  6. Importe os arquivos no formato xls:
  7.  Encaminhe o arquivo importando junto as demais informações referentes a folha mensal.

Conclusão

Essa nova obrigatoriedade amplia o acesso ao crédito para os trabalhadores, mas também exige mais atenção dos empregadores.

Acompanhar as notificações, realizar os descontos corretamente e garantir o repasse é fundamental para evitar problemas legais e manter a conformidade da folha.

O time da OSP está pronto para apoiar sua empresa neste processo, com orientações práticas e suporte técnico personalizado.

Ficou com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe e saiba como se adaptar com tranquilidade.

Gostou do conteúdo? Compartilhe com outros empresários.