Consignado e CTPS Digital: o que muda para o Empregador?
A partir de 01 de maio de 2025 passa a valer uma importante mudança na gestão de empréstimos consignados: a implementação do serviço Crédito Digital do Trabalhador, diretamente vinculado à Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
A principal novidade? A obrigatoriedade do empregador em realizar o desconto em folha, mesmo sem convênio prévio com instituições financeiras.
Ou seja, o que antes era opcional, agora é exigência legal. Se você é empresário, empregador ou responsável pelo setor de RH, este conteúdo vai ser útil.
A seguir, explicamos de forma prática como funciona a nova regra, quais obrigações surgem para sua empresa e como se adaptar com segurança.
O que é o Crédito Digital do Trabalhador?
É um novo serviço disponibilizado na CTPS Digital, que permite a trabalhadores celetistas, empregados domésticos, rurais e diretores com FGTS, acessar propostas de empréstimos consignados de forma totalmente digital.
O trabalhador pode contratar diretamente pelo app, sem precisar da mediação do empregador. No entanto, uma vez contratado, o desconto da parcela em folha passa a ser responsabilidade da empresa.
O que muda para a empresa?
1. O desconto consignado passa a ser obrigatório
Se o trabalhador contratar o empréstimo, a empresa deverá realizar o desconto em folha, mesmo que não tenha convênio com o banco ou financeira.
- O valor descontado será limitado a 35% do salário líquido (após os descontos obrigatórios).
- O cálculo será feito com base nas informações do eSocial.
2. A empresa precisa acessar dois sistemas do governo
Para gerenciar as informações e executar corretamente os descontos, o empregador precisará atuar em dois portais oficiais:
- DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista):
Onde a empresa recebe notificações sobre contratos realizados por seus colaboradores. - Portal Emprega Brasil – Empregador:
Onde estarão disponíveis, mensalmente, os arquivos com os valores a serem descontados em folha.
3. O valor descontado deve ser repassado junto com o FGTS
O repasse do valor ao banco será feito por meio da guia do FGTS Digital, junto com os encargos mensais.
- Não há possibilidade de recalcular a guia em caso de erro ou atraso.
- O não repasse pode configurar apropriação indébita — gerando riscos legais ao empregador.
Como a sua empresa deve se preparar?
- Acesse o DET – domicílio eletrônico trabalhista com o certificado digital da empresa:
Domicílio Eletrônico Trabalhista
- Verifique se na caixa postal consta notificação de “Contratação de consignado”:
- Após, acesse o portal “Emprega Brasil” e a opção “Crédito do trabalhador”:
https://servicos.mte.gov.br/empregador/
- Importe o “Arquivo de empréstimos”:
- Selecione as informações de mês e ano e clique em consultar:
- Importe os arquivos no formato xls:
- Encaminhe o arquivo importando junto as demais informações referentes a folha mensal.
Conclusão
Essa nova obrigatoriedade amplia o acesso ao crédito para os trabalhadores, mas também exige mais atenção dos empregadores.
Acompanhar as notificações, realizar os descontos corretamente e garantir o repasse é fundamental para evitar problemas legais e manter a conformidade da folha.
O time da OSP está pronto para apoiar sua empresa neste processo, com orientações práticas e suporte técnico personalizado.
Ficou com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe e saiba como se adaptar com tranquilidade.
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