O Governo Federal, por meio do Decreto nº 8.373/14, instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, também conhecido com eSocial.
O eSocial é um instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. O projeto do eSocial tem por finalidade padronizar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição, de diversas informações ao enviadas ao Governo Federal.
Embora não tenha sido muito bem definido até o momento, a idéia é que o eSocial substitua as obrigações de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações atualmente já enviadas ao fisco.
No caso das optantes pelo Regime do Simples Nacional, tanto as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme trata a Lei Complementar nº 123/06, e pelo Microempreendedor Individual, a prestação da informação será efetuada em sistema simplificado, compatível com o porte dessas empresas.
As informações prestadas por meio do eSocial substituirão as constantes na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), na forma disciplinada no Manual de Orientação do eSocial.
As informações prestadas pelos empregadores serão enviadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e armazenadas no repositório nacional.
A escrituração digital é composta pelos registros de eventos tributários, previdenciários e trabalhistas, na forma disciplinada no Manual de Orientação do eSocial.
Os principais princípios do eSocial são:
1) viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
2) racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações;
3) eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas;
4) aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias; e
5) conferir tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, o Instituto Nacional do Seguro Social, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Ministério da Previdência Social e o Ministério do Trabalho e Emprego regulamentarão, no âmbito de suas competências, sobre o disposto no citado Decreto.
Acesse o texto legal na integra no link abaixo:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8373.htm
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