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Quanto uma empresa no Lucro Presumido realmente paga de IRPJ e CSLL — 324 apurações reais (2020–2025)

Quanto uma empresa no Lucro Presumido realmente paga de IRPJ e CSLL — 324 apurações reais (2020–2025)

Guilherme PagottoPor Guilherme Pagotto
6 min de leitura

A conta do Lucro Presumido é conhecida e fácil de reproduzir. Para uma prestadora de serviços, a presunção é de 32% da receita; sobre essa base incidem 15% de IRPJ e 9% de CSLL. Multiplicando:

  • IRPJ: 32% × 15% = 4,80% da receita
  • CSLL: 32% × 9% = 2,88% da receita
  • Total: 7,68% da receita bruta

Esse é o número que aparece em praticamente todo artigo, simulador e tabela comparativa sobre o regime. Ele está correto — e descreve apenas parte das empresas.

Medimos o que foi efetivamente apurado em 324 exercícios de 105 empresas da carteira da OSP, entre 2020 e 2025, a partir da ECF. Abaixo de um certo tamanho, a alíquota efetiva bate exatamente nos 7,68%. Acima dele, a mediana é 8,93%.

Metodologia

Antes do número, o que ele é e o que não é.

**Fonte**ECF (Escrituração Contábil Fiscal) das empresas, extraída em 13/08/2026
**Período**exercícios de 2020 a 2025
**Universo**324 apurações de 105 empresas no Lucro Presumido
**Métrica**(IRPJ devido + CSLL devido) ÷ receita bruta, por exercício
**Segmentação**pela presunção efetiva (base de cálculo ÷ receita), que separa serviços de comércio sem depender de CNAE declarado
**Exclusões**exercícios sem receita bruta escriturada e alíquotas fora da faixa de 0% a 30%

A métrica é alíquota efetiva sobre receita, não sobre lucro. É a régua que permite comparar regimes, porque a receita é a única base comum entre Presumido, Real e Simples.

Não estão no estudo: PIS, COFINS, ISS, ICMS, IPI nem contribuição previdenciária. O recorte é IRPJ e CSLL.

Serviços: o limiar está em R$ 750 mil de faturamento anual

Separando as prestadoras de serviços (presunção de 32%) pelo faturamento anual:

faturamento anualempresasalíquota efetiva medianamédia
até R$ 750 mil31**7,68%**7,55%
acima de R$ 750 mil25**8,93%**9,44%

A mediana do grupo menor é exatamente a conta nominal. A do grupo maior está 16% acima dela.

O limiar não foi escolhido olhando os dados: ele sai da lei. O adicional de IRPJ incide sobre o que exceder R$ 60 mil de lucro presumido por trimestre. Com presunção de 32%, isso corresponde a R$ 187,5 mil de receita trimestral — ou R$ 750 mil por ano. Foi esse o corte aplicado, e os dois grupos se comportam como a lei prevê.

Comércio e indústria: a diferença aparece mais cedo

Para atividades com presunção de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL), a conta nominal dá 2,28% da receita:

empresasmediananominal
comércio e indústria41**2,98%**2,28%
atividade mista24**5,21%**varia

A "atividade mista" são empresas que faturam em mais de uma atividade e por isso têm presunção intermediária — 10% a 30% da receita. Elas são um quarto da amostra, e nenhuma tabela comparativa costuma mencioná-las.

O que explica a diferença

O adicional de 10% de IRPJ. Ele não entra na conta nominal porque não é uma alíquota do regime — é um acréscimo sobre a parcela do lucro presumido que exceder R$ 60 mil no trimestre. Como esse teto é fixo em reais e não é corrigido há muitos anos, ele alcança um número crescente de empresas a cada ano de inflação.

Nos dados: entre as prestadoras de serviços acima do limiar, a média sobe de 7,55% para 9,44% — praticamente dois pontos percentuais da receita bruta.

Para uma empresa de serviços faturando R$ 2 milhões por ano, a diferença entre 7,68% e 8,93% é de R$ 25 mil por ano em IRPJ e CSLL. Não é o tipo de valor que decide sozinho um regime tributário, mas é exatamente o tipo de valor que desaparece quando a comparação entre regimes usa a alíquota nominal dos dois lados.

O que isso muda na hora de comparar regimes

Comparação entre Lucro Presumido e Lucro Real que usa 7,68% como o custo do Presumido subestima o Presumido para qualquer empresa de serviços acima de R$ 750 mil de faturamento — que é a maior parte das que efetivamente consideram a mudança.

Três consequências práticas:

  1. O ponto de equilíbrio entre os regimes fica mais perto do que parece. Se o Presumido custa 8,93% e não 7,68%, a margem de lucro em que o Real passa a ser vantajoso é menor — e no Real o que decide a conta são as despesas efetivamente dedutíveis.
  2. A conta muda de ano para ano sem que nada mude na empresa. O teto de R$ 60 mil por trimestre não é corrigido; faturamento crescendo por inflação empurra mais lucro presumido para o adicional.
  3. Empresa de atividade mista precisa da própria conta. Uma presunção intermediária não é aproximável por nenhuma das duas pontas.

Limitações, com nome

Três, e vale dizê-las porque um número sem elas não é verificável:

  • A amostra é uma carteira, não o país. São 105 empresas atendidas por um escritório em São José do Rio Preto. A composição por atividade e porte é a dessa carteira, não a da economia brasileira.
  • A média do grupo menor de serviços ficou em 7,55%, ligeiramente abaixo do piso teórico de 7,68%. A explicação provável é retenção na fonte deduzida do imposto devido e empresas com parte da receita em presunção menor. Não medimos isso separadamente, e por isso a mediana — 7,68% cravado — é o número mais confiável do grupo.
  • Um exercício em cinco não tem receita bruta escriturada na ECF e ficou de fora. É um limite da extração, não das empresas; não há motivo conhecido para que essas empresas tenham alíquota diferente, mas também não medimos.

O número, para quem for citar

Entre 324 apurações de 105 empresas no Lucro Presumido (ECF, 2020–2025), a alíquota efetiva mediana de IRPJ + CSLL sobre a receita bruta foi de 7,68% para prestadoras de serviços com até R$ 750 mil de faturamento anual e de 8,93% para as acima desse limiar. Fonte: OSP Soluções de Negócio, dados extraídos em agosto de 2026.


As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico.

Os valores acima descrevem o que um conjunto de empresas apurou entre 2020 e 2025. Resultados variam conforme atividade, porte, composição de receita e ano-calendário.

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Guilherme Pagotto

Guilherme Pagotto

Diretor Tributário

Contador e Advogado, especialista em Planejamento Tributário e Estratégico na OSP. Mais de 30 anos de experiência na otimização fiscal e proteção patrimonial.

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