Até quando posso optar pelo lucro real?
Tributário

Até quando posso optar pelo lucro real?

Guilherme PagottoPor Guilherme Pagotto
4 min de leitura

Até quando posso optar pelo Lucro Real?

📋 O que você vai aprender neste artigo:

  • O prazo final irretratável: Por que fevereiro de 2026 é o verdadeiro "deadline" para sua escolha tributária.
  • A armadilha do primeiro pagamento: Como o DARF de IRPJ define o seu ano inteiro.
  • Lucro Real Trimestral vs. Anual: Prazos e estratégias diferentes para cada modalidade.
  • O risco do "Deixa para depois": Por que decidir em abril pode custar milhões em impostos não recuperáveis.

O Relógio Está Correndo: O Verdadeiro Prazo do Lucro Real

Muitos gestores acreditam que têm até abril (prazo da declaração de IR) para definir o regime tributário. Isso é um mito perigoso.

Para 2026, a escolha entre Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional não é formalizada por um formulário, mas sim pelo comportamento tributário: o pagamento da primeira quota de imposto (IRPJ/CSLL).

📅 O Deadline de Fevereiro: O Marco Zero

A opção pelo regime é irretratável para todo o ano-calendário. Ela se consuma com o pagamento do primeiro DARF de IRPJ ou CSLL:

  1. Vencimento: O primeiro recolhimento referente a janeiro de 2026 vence no último dia útil de fevereiro de 2026 (para apuração mensal) ou 30 de abril (para apuração trimestral).
  2. O Risco: Se você pagar o DARF de fevereiro com código de receita de Lucro Presumido, você escolheu Lucro Presumido para 2026 inteiro. Não há como voltar atrás.
  3. A Consequência: Se em março você descobrir que o Lucro Real seria 30% mais barato, já será tarde demais. Você estará preso ao Presumido até dezembro.

⚠️ Alerta OSP: A decisão estratégica deve ser tomada em Janeiro, antes de qualquer guia ser gerada. Deixar para fevereiro é jogar com a sorte.

Irretratabilidade: A Palavra que Assusta (e Deveria)

A legislação é clara: a opção manifestada pelo pagamento é definitiva.

  • Cenário Comum: Empresa paga IRPJ como Presumido em fevereiro para "simplificar".
  • Realidade: Em abril, percebe que teve prejuízo no trimestre. No Lucro Real, não pagaria nada de IR. No Presumido, pagou sobre uma margem fictícia.
  • Resultado: Dinheiro perdido que não volta. A Receita Federal não aceita retificação de regime por "erro de estratégia".

Lucro Real Anual vs. Trimestral: Prazos Diferentes?

Se sua opção for pelo Lucro Real, você ainda tem uma sub-decisão: Estimativa Mensal (Anual) ou Trimestral Definitivo.

  1. Estimativa Mensal (Anual):

    • Pagamentos mensais baseados na receita bruta (como no Presumido) ou balancetes de suspensão/redução.
    • Vantagem: Melhor gestão de caixa. Se tiver prejuízo em um mês, suspende o imposto daquele mês (não paga nada).
    • Prazo da Escolha: Pagamento do IRPJ de JANEIRO (vence em fevereiro).
  2. Trimestral Definitivo:

    • Apuração e pagamento a cada 3 meses (Março, Junho, Setembro, Dezembro).
    • Vencimento da 1ª Quota: 30 de abril.
    • Risco: Menos flexibilidade. Se tiver lucro no Q1 e prejuízo enorme no Q2, você pagou imposto no Q1 que só recupera no final do ano ou via PER/DCOMP.

A Recomendação da OSP: Para 90% das empresas de médio porte, o Lucro Real Anual com Balancetes de Suspensão é a melhor estratégia de caixa. Mas isso exige contabilidade em dia, fechando balanço todo mês. Sua contabilidade entrega isso?

Check-list: O Que Fazer Hoje?

Não espere o vencimento do DARF.

  1. Projeção 2026: Faturamento, custos e despesas previstos.
  2. Simulação: Comparativo IRPJ/CSLL no Real vs. Presumido.
  3. Análise de Créditos: Quanto de PIS/COFINS sua empresa gera de crédito? (Indústrias chegam a recuperar 9.25% de quase tudo que compram).
  4. Validação: Reunião com seu contador em Janeiro.

Como a OSP pode ajudar?

Nossa equipe roda simulações tributárias complexas para garantir que, quando chegar fevereiro, seu DARF seja pago com a certeza de que é a opção mais econômica para o ano todo.

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Guilherme Pagotto

Guilherme Pagotto

Diretor Tributário

Contador e Advogado, especialista em Planejamento Tributário e Estratégico na OSP. Mais de 30 anos de experiência na otimização fiscal e proteção patrimonial.

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