
CBS e IBS na Reforma Tributária: impactos práticos para empresas em 2025
A Reforma Tributária, oficializada pela Emenda Constitucional 132/2023, iniciou a transição para um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil. Com a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o país dá um passo rumo à simplificação, uniformidade e maior justiça fiscal. Mas como exatamente esses tributos funcionam e o que muda para sua empresa?
Neste artigo, você vai entender de forma prática o que são CBS e IBS, seus impactos diretos e os pontos de atenção que merecem prioridade na sua gestão tributária.
O que é a CBS?
A CBS é um tributo federal que substitui PIS, Cofins e IPI. Ela incide sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia e segue o princípio da não cumulatividade ampla, ou seja, permite o crédito total sobre todos os insumos adquiridos, independentemente de serem bens ou serviços.
📌 Destaque: A CBS terá alíquota uniforme em todo o país, estimada entre 8,8% e 9,3%, com exceções apenas para setores específicos definidos em lei complementar.
Esse novo modelo elimina distorções entre produtos e setores, reduz disputas judiciais e melhora a previsibilidade para quem realiza o planejamento tributário.
O que é o IBS?
O IBS é um tributo estadual e municipal, que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Ele será gerido por um Comitê Gestor nacional, que centraliza a arrecadação e a distribuição entre os entes federados de forma automática, baseada no consumo final.
A exemplo da CBS, o IBS será não cumulativo, com incidência no destino (local do consumidor final), promovendo maior equilíbrio entre estados e municípios.
📌 Destaque: A alíquota do IBS deve variar entre 14% e 16%, mas será definida nacionalmente com base em simulações de carga tributária neutra, mantendo a arrecadação total do país.
Principais mudanças para as empresas
- Fim da cumulatividade parcial: Empresas que hoje enfrentam limitações para aproveitamento de créditos (ex.: em serviços ou itens administrativos) poderão usar o crédito financeiro amplo.
- Tributação por destino: A lógica deixa de ser “onde se vende” para “onde se consome”. Isso muda a estratégia de centros de distribuição e logística.
- Crédito financeiro mais abrangente: Gastos como energia elétrica, aluguel, serviços de TI e até mesmo custos administrativos darão crédito tributário, o que muda a dinâmica do custo operacional.
- Transparência na nota fiscal: A nova documentação fiscal trará a discriminação clara entre a parcela federal, estadual e municipal do tributo — facilitando auditoria e planejamento.
- Integração de sistemas: A correta apuração dos novos tributos exigirá sincronização entre contabilidade, fiscal, ERP e BI para garantir precisão no crédito e conformidade.
O que ainda não está definido
- Obrigações acessórias: a nova legislação ainda será detalhada por meio de leis complementares, o que pode alterar prazos, declarações e formatos de apuração.
- Regimes específicos: empresas do Simples Nacional, produtos sujeitos à monofasia e setores com regimes especiais terão regras diferenciadas.
- Imposto Seletivo: alguns produtos (como cigarros e bebidas alcoólicas) serão sujeitos a tributação adicional, de caráter extrafiscal.
Comparativo: antes e depois
| Aspecto | Sistema Atual | Novo Sistema (CBS/IBS) |
|---|---|---|
| Tributos | PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS | CBS (federal) + IBS (subnacional) |
| Cumulatividade | Parcial | Não cumulativo (financeiro) |
| Incidência | Origem e destino | Exclusivamente no destino |
| Créditos | Limitados por regra setor | Amplos e uniformes |
| Arrecadação | Fragmentada | Centralizada e compartilhada |
Conclusão
A CBS e o IBS representam uma mudança de paradigma: saímos de um sistema fragmentado, complexo e desigual para um modelo que privilegia clareza, eficiência e conformidade.
Para empresas com margens apertadas, grande volume de operações ou atuação em múltiplos estados, adaptar-se rapidamente pode ser o diferencial entre manter competitividade ou comprometer resultados.
Na OSP, aplicamos nossa expertise técnica para transformar esse desafio em vantagem. Atuamos com diagnóstico fiscal, integração contábil, BI, acompanhamento da regulamentação e apoio prático à gestão.
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Guilherme Pagotto
Diretor Tributário
Contador, especialista em tributação empresarial e planejamento tributário estratégico. Mais de 15 anos de experiência em reforma tributária e estruturas societárias.
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