CERTIFICADO DIGITAL OBRIGATÓRIO PARA SIMPLES NACIONAL
Contabilidade

CERTIFICADO DIGITAL OBRIGATÓRIO PARA SIMPLES NACIONAL

Guilherme PagottoPor Guilherme Pagotto
6 min de leitura

A agenda do governo que prevê o uso da assinatura digital pelas empresas terá nova atualização na virada do ano: as empresas optantes pelo Simples Nacional com mais de três funcionários passam a ter a obrigatoriedade de uso da certificação digital. Em junho de 2016, a regra passou a valer para as empresas com mais de cinco funcionários.

Desde dezembro de 2015, o governo vem ampliando a exigência da adoção da identidade digital para as PJs (Pessoas Jurídicas). Naquele ano, incluiu as empresas com mais de 10 funcionários; em janeiro de 2016, estendeu a necessidade para a rotina operacional das PJs com mais de oito empregados e no meio do ano, para as com mais de cinco funcionários.

Para as empresas do Simples Nacional com mais de três funcionários, a certificação digital deverá ser exigida para entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GFIP) e declarações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Para os profissionais contábeis, a exigência não altera a rotina dos escritórios, já alertas ao cronograma de obrigações fiscais das empresas. O ponto de atenção é a validade do certificado digital, que precisa estar ativo para envio das informações.

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Guilherme Pagotto

Guilherme Pagotto

Diretor Tributário

Contador, especialista em tributação empresarial e planejamento tributário estratégico. Mais de 15 anos de experiência em reforma tributária e estruturas societárias.

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