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CNAE de Holdings Não Financeiras: O Guia Definitivo para Blindagem Patrimonial e Sucessão (2026)
Planejamento Patrimonial

CNAE de Holdings Não Financeiras: O Guia Definitivo para Blindagem Patrimonial e Sucessão (2026)

Guilherme PagottoPor Guilherme Pagotto
Atualizado em
10 min de leitura

Ao estruturar uma holding familiar ou patrimonial, uma das decisões mais críticas — e frequentemente subestimadas — é a escolha do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). O código errado pode não apenas invalidar benefícios fiscais milhonários, mas também atrair fiscalizações desnecessárias, gerar bitributação e impedir a imunidade de impostos na integralização de bens.

Muitos empresários acreditam que basta abrir um CNPJ com o código "padrão" de holding (6462-0/00) e transferir os imóveis. Isso é um erro grave. A estratégia tributária e sucessória depende inteiramente da correta calibração entre o CNAE, o Objeto Social e a real atividade da empresa.

Neste guia técnico e aprofundado, vamos detalhar:

  1. Os CNAEs mais indicados para cada tipo de holding (pura, mista, imobiliária).
  2. A análise jurídica da imunidade de ITBI (Art. 156 da Constituição).
  3. Tabelas comparativas de carga tributária (Pessoa Física x Holding).
  4. O impacto da Reforma Tributária nas holdings familiares.

Infográfico: Estrutura Básica de uma Holding Familiar (Sócios > Holding > Bens/Empresas)

O Que é, Afinal, uma Holding Não Financeira?

Diferente de uma holding bancária ou de investimentos financeiros puros (que são reguladas pelo Banco Central e CVM), a holding não financeira — popularmente conhecida como holding familiar ou patrimonial — tem como objetivo principal:

  • Centralizar a gestão de bens: Imóveis, veículos, obras de arte, participações societárias.
  • Facilitar a sucessão: Evitando inventários custosos e demorados.
  • Proteger o patrimônio: Criando camadas de proteção legal (blindagem) contra riscos operacionais das empresas do grupo.

Juridicamente, ela é uma sociedade (geralmente LTDA ou S.A. Fechada) constituída para participar de outras sociedades ou para administrar bens próprios.

A Matriz de CNAEs: Escolhendo o Código Certo

A Receita Federal possui códigos específicos que determinam como a empresa será tributada e fiscalizada. Dependendo do desenho da sua estratégia patrimonial, os códigos primários e secundários devem variar estrategicamente.

1. CNAE 6462-0/00: Holdings de Instituições Não Financeiras

Este é o código "clássico" e obrigatório para qualquer holding.

  • Descrição: Atividades de sociedades de participação, exceto holdings financeiras.
  • Aplicação: Holdings Puras (que apenas detêm quotas/ações de outras empresas) ou como atividade principal de Holdings Mistas.
  • Tributação: As receitas oriundas de Lucros e Dividendos recebidos são, via de regra, isentas de IRPJ/CSLL/PIS/COFINS, pois já foram tributadas na empresa investida (operacional).
  • Ponto de Atenção: Este CNAE não permite a emissão de notas fiscais de serviços ou venda. Ele serve puramente para a gestão de ativos financeiros (participações).

2. CNAE 6810-2/02: Aluguel de Imóveis Próprios

Essencial se o objetivo da holding é gerar renda passiva através da locação de imóveis integralizados.

  • Descrição: Aluguel de imóveis próprios.
  • Aplicação: Holdings Patrimoniais que possuem imóveis alugados a terceiros ou a empresas do próprio grupo.
  • Tributação no Lucro Presumido: A carga tributária total gira em torno de 11,33% a 14,53% sobre o aluguel, contra 27,5% na Pessoa Física.
  • Risco ITBI: Ter este CNAE como atividade preponderante pode derrubar a imunidade do ITBI na integralização dos bens (veremos mais adiante).

3. CNAE 6810-2/01: Compra e Venda de Imóveis Próprios

Utilizado para realizar o giro do patrimônio imobiliário (atividade imobiliária).

  • Descrição: Compra e venda de imóveis próprios.
  • Aplicação: Holdings que compram terrenos para valorização, retrofit ou venda futura.
  • Vantagem Estratégica: No Lucro Presumido, a venda de um imóvel classificado como "Estoque" (Ativo Circulante) é tributada a cerca de 6,7% sobre o valor total da venda. Na Pessoa Física, o Ganho de Capital é tributado a 15% a 22,5% sobre o lucro. A diferença é brutal.

4. CNAE 7020-4/00: Consultoria em Gestão Empresarial

Muitas holdings mistas utilizam este código para cobrar "Taxas de Administração" ou "Management Fees" das empresas operacionais do grupo.

  • Aplicação: Quando os sócios da holding prestam serviços reais de gestão para as controladas.
  • Risco: O fisco exige prova da prestação do serviço. Se for apenas para transferir lucro tributável da operacional para a holding, pode ser considerado "Distribuição Disfarçada de Lucros" (DDL).

Tabela Comparativa: Pessoa Física vs. Holding Patrimonial

Para visualizar o impacto da escolha correta dos CNAEs e do regime tributário (geralmente Lucro Presumido para Holdings), preparamos este comparativo de carga tributária efetiva:

Natureza da ReceitaTributação Pessoa Física (PF)Tributação Holding (Lucro Presumido)Economia Estimada
Aluguel de ImóveisAté 27,5% (IRRF - Tabela Progressiva)11,33% (IRPJ/CSLL/PIS/COFINS)~58%
Venda de Imóveis15% a 22,5% sobre o Ganho de Capital (Dif. Compra x Venda)~6,7% sobre o Valor Total da Venda (se Ativo Circulante)Depende da Margem*
Dividendos RecebidosIsento (atualmente)IsentoNeutro
Sucessão (Herança)Inventário: Custas Judiciais + Advogados (até 20%)Planejamento: Alteração Contratual (Custo Baixo)Gigantesca
ITCMD (Imposto Herança)Sobre Valor de Mercado dos BensSobre Valor Patrimonial das Quotas (Geralmente menor)Variável

*Na venda de imóveis, a Holding é vantajosa se o imóvel tiver um custo de aquisição baixo. Se o custo for alto (margem de lucro pequena), a PF pode ser melhor. O planejamento deve ser caso a caso.


O "Fantasma" do ITBI e a Atividade Preponderante

Este é o ponto mais técnico e perigoso da constituição de uma holding.

A Regra Constitucional (Imunidade)

O artigo 156, § 2º, inciso I da Constituição Federal determina que não incide ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital. Basicamente: Você transfere seus imóveis da PF para a Holding sem pagar os ~3% de ITBI para a prefeitura.

A Exceção (Onde mora o perigo)

A mesma Constituição diz que a imunidade não se aplica se a atividade preponderante da empresa adquirente for:

  1. Compra e venda de bens ou direitos;
  2. Locação de bens imóveis;
  3. Arrendamento mercantil.

Como a Prefeitura Fiscaliza?

A prefeitura analisa a receita operacional da holding nos 2 anos anteriores e nos 3 anos posteriores à data da integralização do imóvel.

  • Se mais de 50% da receita operacional da holding vier de aluguéis ou venda de imóveis, a atividade é considerada preponderante imobiliária.
  • Consequência: A imunidade cai, e o ITBI é cobrado retroativamente, com juros, multa e correção monetária.

Estratégia de Blindagem do ITBI

Para garantir a imunidade, a "Holding Mista" é frequentemente utilizada. Insere-se na holding outras receitas que não sejam imobiliárias (ex: dividendos de outras empresas, serviços de consultoria, receitas financeiras) para "diluir" a receita de aluguel e mantê-la abaixo dos 50%. Atenção: Algumas prefeituras tentam desconsiderar receitas financeiras ou dividendos para esse cálculo. A jurisprudência do STF (Tema 796) trouxe nova luz sobre o tema, limitando a imunidade ao valor do capital social integralizado, mas a questão da atividade preponderante continua sendo o principal campo de batalha.


Holding Pura vs. Holding Mista: Qual escolher?

Holding Pura (CNAE 6462-0/00)

  • Foco: Apenas participar do capital de outras empresas.
  • Vantagens: Gestão simplificada, menor risco tributário direto.
  • Desvantagens: Não pode ter receita operacional própria (não emite NF).
  • Quando usar: Para controlar o grupo empresarial e centralizar dividendos.

Holding Mista (CNAE 6462-0/00 + Outros)

  • Foco: Participação + Exploração de atividades (imóveis, serviços).
  • Vantagens: Flexibilidade para gerar caixa próprio, aproveitar imunidade de ITBI (diluindo receita imobiliária).
  • Desvantagens: Contabilidade mais complexa, maior exposição a riscos trabalhistas/cíveis se houver operação real.
  • Quando usar: Quando a família possui imóveis de aluguel e também empresas operacionais.

Estudo de Caso Real: A Sucessão da Família "Silva"

Para ilustrar o poder do CNAE correto e da estrutura de holding, vamos analisar um caso hipotético baseado em situações reais atendidas pela OSP.

Cenário: O Sr. Antônio Silva possui:

  • Patrimônio total de R$ 10 milhões em imóveis.
  • Renda mensal de aluguéis: R$ 50.000,00.
  • 3 filhos herdeiros.

Cenário 1: Sem Holding (Pessoa Física)

  • IRPF sobre Aluguéis: R$ 50.000 x 27,5% = R$ 13.750/mês (aprox., deduzindo parcela isenta).
  • Sucessão (Morte): Inventário custando ~15% do patrimônio (ITCMD + Advogados + Custas). Custo: R$ 1,5 milhão. Os filhos teriam que vender imóveis para pagar o imposto.

Cenário 2: Com Holding Patrimonial (CNAE 6810-2/02 + Lucro Presumido)

  • Tributos sobre Aluguéis: R$ 50.000 x 11,33% = R$ 5.665/mês.
    • Economia Mensal: R$ 8.085,00.
    • Economia em 10 anos: quase R$ 1 milhão (apenas em IRPF).
  • Sucessão: O Sr. Antônio doa as quotas da holding aos filhos em vida, com reserva de usufruto (ele continua mandando e recebendo os aluguéis).
    • ITCMD cobrado sobre o valor patrimonial das quotas (geralmente o custo histórico dos imóveis), não o valor de mercado.
    • Não há inventário. A empresa continua operando normalmente no dia seguinte ao falecimento.

Gráfico Comparativo: Custo de Inventário (15%) vs. Custo de Holding (~4%)


Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Posso abrir uma holding sem ter outras empresas?

Sim. Uma "Holding Patrimonial" (que seria tecnicamente uma administradora de bens próprios) serve justamente para gerir imóveis da família, sem precisar ter participação em outras empresas. O CNAE principal seria o 6810-2/02.

2. A holding precisa ter funcionários?

Não necessariamente. Se for uma holding pura ou apenas de aluguel, pode não ter funcionários. O sócio administrador retira um Pro-Labore (obrigatório para contribuir ao INSS) e gerencia tudo.

3. Quanto custa manter uma holding?

Os custos fixos incluem: contabilidade mensal, taxas anuais da Junta Comercial (TIS), Alvará (em alguns casos, dispensável se for apenas sede administrativa em endereço fiscal virtual) e o Pro-Labore. O custo é irrisório perto da economia tributária gerada (>50% no aluguel).

4. Posso usar minha casa de moradia na holding?

Pode, mas não é recomendado financeiramente. Se você integralizar sua casa onde mora, a empresa não terá receita sobre ela (você não paga aluguel pra si mesmo). Isso gera custos de manutenção na PJ sem receita para abater, e na venda futura perde-se a isenção de ganho de capital para imóvel residencial único (exclusivo de PF). A holding é ideal para bens de investimento/renda.


Checklist: 5 Passos para Blindar seu Patrimônio

  1. Levantamento Patrimonial: Liste todos os bens (valor de custo vs. valor de mercado).
  2. Definição do Modelo: Holding Pura, Mista ou Familiar?
  3. Escolha dos CNAEs: Selecione os códigos que abrangem todas as receitas atuais e futuras, atentando para a regra do ITBI.
  4. Elaboração do Contrato Social: Defina regras de sucessão (cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade).
  5. Integralização: Transfira os bens no Cartório de Registro de Imóveis (usando a imunidade de ITBI se aplicável).

Impacto da Reforma Tributária nas Holdings

A Reforma (Emenda Constitucional 132/2023) traz mudanças sísmicas para o planejamento tributário:

  • ITCMD Progressivo: A alíquota do imposto sobre herança (que era fixa em muitos estados, ex: 4% em SP) passará a ser progressiva (podendo chegar a 8% ou mais). Acelerar a doação de quotas agora é urgente para travar a alíquota atual.
  • Tributação de Dividendos: Há forte pressão legislativa para voltar a tributar dividendos. Se isso ocorrer, a estrutura de holding precisará ser revisada para evitar dupla tributação econômica.
  • IBS/CBS sobre Aluguéis: A carga de impostos sobre consumo (IVA) pode impactar a locação. No entanto, o regime de Lucro Presumido para holdings imobiliárias tende a receber tratamento diferenciado ou manter a carga atual via regimes específicos imobiliários (RET).

O tempo está correndo. A janela de oportunidade para realizar o planejamento sucessório com as regras atuais (mais benéficas) está se fechando conforme a regulamentação da Reforma avança.

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Guilherme Pagotto

Guilherme Pagotto

Diretor Tributário

Contador e Advogado, especialista em Planejamento Tributário e Estratégico na OSP. Mais de 30 anos de experiência na otimização fiscal e proteção patrimonial.

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