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Como mudar o enquadramento social da sua empresa?
Mudar o enquadramento social da sua empresa pode trazer benefícios significativos em termos de economia tributária e conformidade legal. No entanto, esse processo exige atenção a prazos, procedimentos e documentação específica. Entenda como realizar essa alteração de forma correta e estratégica.
O que é Enquadramento Social?
O enquadramento social refere-se à classificação da empresa perante a Previdência Social, definindo qual será a contribuição previdenciária devida sobre a folha de pagamento e sobre a remuneração dos sócios. Os principais enquadramentos são: Empresa Tributada pelo Lucro Real, Empresa Tributada pelo Lucro Presumido ou Arbitrado, e Empresa Optante pelo Simples Nacional.
Por Que Mudar o Enquadramento Social?
A mudança de enquadramento social pode ser necessária por diversos motivos:
- Mudança no regime tributário da empresa (de Simples para Lucro Presumido/Real, por exemplo)
- Alteração no porte da empresa ou no faturamento
- Busca por redução da carga tributária sobre a folha
- Adequação a novas regras e legislações
- Planejamento tributário estratégico
Quando é Possível Fazer a Mudança?
A mudança deve ser solicitada até o último dia útil de janeiro. Perder esse prazo significa esperar mais um ano para alterar o enquadramento.
Passo a Passo para Mudança
1. Análise e Planejamento
Antes de qualquer alteração, faça um estudo detalhado com seu contador para avaliar os impactos da mudança. Considere aspectos tributários, previdenciários e financeiros. Simule cenários e verifique se a mudança realmente trará benefícios.
2. Alteração do Regime Tributário (se necessário)
Se a mudança de enquadramento social decorrer de alteração no regime tributário, primeiro você deve formalizar essa alteração perante a Receita Federal. No caso de saída do Simples Nacional, por exemplo, é necessário fazer a exclusão pelo Portal do Simples Nacional.
3. Comunicação à Previdência Social
Após a mudança no regime tributário, você deve comunicar à Previdência Social através do eSocial. A alteração cadastral deve ser feita no evento S-1000 (Informações do Empregador), indicando o novo código FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social) correspondente ao novo enquadramento.
4. Atualização de Sistemas e Processos
Ajuste seus sistemas de folha de pagamento, contabilidade e gestão para refletir o novo enquadramento. Verifique se as alíquotas de contribuição estão corretas e se os cálculos estão sendo feitos adequadamente.
5. Revisão de Obrigações Acessórias
Com a mudança de enquadramento, algumas obrigações acessórias podem ser alteradas. Revise quais declarações e informações devem ser prestadas periodicamente e ajuste sua rotina de compliance.
6. Documentação e Registro
Mantenha toda a documentação relacionada à mudança: protocolos, comprovantes de alteração, simulações realizadas, pareceres contábeis. Essa documentação é importante para eventuais fiscalizações.
Principais Cuidados
- Respeite rigorosamente os prazos legais para alteração
- Avalie todos os impactos antes de decidir pela mudança
- Conte com assessoria contábil especializada
- Verifique se há débitos pendentes antes da mudança
- Mantenha a folha de pagamento atualizada durante a transição
- Acompanhe a legislação, pois as regras podem mudar
Conclusão
A mudança de enquadramento social é uma decisão estratégica que deve ser tomada com planejamento e assessoria especializada. A OSP Contabilidade possui experiência em auxiliar empresas nesse processo, garantindo conformidade legal e buscando sempre a melhor opção tributária para cada negócio. Entre em contato e saiba como podemos ajudar sua empresa.
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Guilherme Pagotto
Diretor Tributário
Contador e Advogado, especialista em Planejamento Tributário e Estratégico na OSP. Mais de 30 anos de experiência na otimização fiscal e proteção patrimonial.
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