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Despesas Dedutíveis no Lucro Real: O Guia Definitivo e Atualizado (2026)
Planejamento Tributário

Despesas Dedutíveis no Lucro Real: O Guia Definitivo e Atualizado (2026)

Guilherme PagottoPor Guilherme Pagotto
Atualizado em
10 min de leitura

Diferente do Lucro Presumido, onde o imposto é pago sobre uma margem de lucro estimada (presumida) pelo governo — independentemente se a empresa teve lucro ou prejuízo real —, no Lucro Real o jogo é diferente. Aqui, o IRPJ (15% + 10%) e a CSLL (9%) incidem sobre o Lucro Líquido Contábil Ajustado.

Isso significa que cada real de despesa legítima e dedutível que sua empresa lança na contabilidade representa, na prática, uma economia de até 34% (24% de IRPJ + CSLL + eventuais créditos de PIS/COFINS).

Dominar o conceito de Despesas Dedutíveis não é apenas tarefa do contador; é a ferramenta mais poderosa de eficiência financeira para CEOs e Diretores Financeiros. Neste guia completo e atualizado para 2026, vamos mergulhar fundo no Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), na Lei do Bem e nas estratégias avançadas para transformar custos operacionais em redutores de impostos.


Parte 1: O Conceito Fundamental (Artigo 311 do RIR/2018)

Para que uma despesa seja descontada do lucro bruto, ela não basta "existir"; ela deve provar sua relevância econômica. O Fisco não aceita qualquer recibo.

O Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018), em seu Artigo 311, define os três pilares que toda despesa deve atender cumulativamente para ser aceita:

Infográfico: O Funil da Dedutibilidade (Necessariedade > Usualidade > Normalidade)

1. Necessariedade

A despesa é essencial para a manutenção da fonte produtora? (Exemplo Positivo): Compra de matéria-prima para uma indústria. Sem ela, não há produto. (Exemplo Negativo): Aluguel de um imóvel na praia para "descanso dos sócios". Isso não gera receita para a empresa.

2. Usualidade

O gasto é comum no ramo de atividade do negócio? (Exemplo Positivo): Gastos com viagens e hospedagem para uma empresa de consultoria que atende clientes em todo o país. (Exemplo Negativo): Compra de joias ou obras de arte por uma empresa de software. Não é usual no setor de tecnologia.

3. Normalidade

O valor é condizente com o mercado? (Exemplo Positivo): Pagar R$ 10.000,00 de aluguel em um escritório na Av. Paulista. (Exemplo Negativo): Pagar R$ 100.000,00 de aluguel no mesmo escritório, sendo que o locador é parente do sócio. Isso configura superfaturamento para transferir lucro (glosa fiscal certa).


Parte 2: O Grande Catálogo de Despesas Dedutíveis

Abaixo, categorizamos as despesas mais comuns e suas regras específicas de dedutibilidade. Use isso como um checklist para auditar seu balancete.

2.1. Despesas com Pessoal (RH)

É geralmente a maior linha de custo das empresas de serviço.

  • Salários e Ordenados: 100% dedutíveis (Regime de Competência).
  • Encargos Sociais (INSS, FGTS): 100% dedutíveis.
  • 13º Salário e Férias: Dedutíveis no momento da provisão contábil.
  • PLR (Participação nos Lucros): Dedutível, desde que siga a Lei 10.101/2000 (acordo com sindicato/comissão, metas claras). Se pagar como "bônus" sem acordo, não deduz e ainda incide encargos trabalhistas.
  • Vale Transporte e Alimentação: Dedutíveis.
  • PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador): Além de deduzir a despesa, a empresa pode ganhar um incentivo fiscal adicional de até 4% do IRPJ devido.
  • Plano de Saúde: Dedutível se oferecido a todos os empregados (indiscriminadamente). Se for só para diretores, é benefício indireto (tributado).
  • Treinamento e Educação: Cursos técnicos, graduação ou idiomas para funcionários são dedutíveis se tiverem relação com a atividade da empresa.

2.2. Instalações e Operacional

  • Aluguel e Condomínio: Dedutível se o imóvel for usado na operação.
  • Energia, Água, Internet: 100% dedutíveis.
  • Manutenção e Reparos: Dedutíveis se não aumentarem a vida útil do bem em mais de 1 ano (se aumentarem, devem ser imobilizados e depreciados).
  • Segurança e Limpeza: Dedutíveis.

2.3. Marketing e Vendas

  • Publicidade e Propaganda: Dedutíveis (Google Ads, Meta Ads, TV, Rádio). Importante ter a Nota Fiscal ou Invoice (no caso de plataformas internacionais) e comprovante de pagamento e retenção de impostos (IRRF/CIDE/PIS/COFINS Importação).
  • Comissões de Vendedores: Dedutíveis.
  • Viagens e Estadias: Dedutíveis se comprovada a finalidade negocial (visita a cliente, feira, congresso).
  • Atenção aos Brindes: Despesas com brindes (ex: cestas de natal para clientes) NÃO são dedutíveis (Art. 374 do RIR). A exceção são itens de pequeno valor caracterizados como propaganda fixa (ex: canetas, agendas com o logo da empresa).

2.4. Despesas Financeiras

  • Juros de Empréstimos e Financiamentos: Dedutíveis.
  • Variação Cambial: Dedutível (pode ser pelo regime de caixa ou competência, dependendo da opção feita em janeiro).
  • IOF e Tarifas Bancárias: Dedutíveis.

2.5. Impostos e Taxas

  • IPTU e IPVA: Dedutíveis (se os bens forem da empresa).
  • Taxas Estaduais/Municipais: Dedutíveis.
  • IRPJ e CSLL: NÃO são dedutíveis da própria base (óbvio, mas importante lembrar).
  • Multas Punitivas: Multas de trânsito, ambientais ou por atraso de entrega de declarações NÃO são dedutíveis.
  • Multas Compensatórias: Multas contratuais (ex: juros por atraso no pagamento de fornecedor) SÃO dedutíveis.

2.6. Veículos e Frotas

  • Combustível e Manutenção: Dedutíveis para veículos da frota ou de funcionários em serviço (com relatório de KM rodado).
  • Depreciação de Veículos: Dedutível.
  • Seguro de Veículos: Dedutível.

Parte 3: As Estratégias de Ouro (Planning Avançado)

Aqui separamos os amadores dos profissionais. São mecanismos legais para maximizar a dedução.

3.1. Juros sobre Capital Próprio (JCP) vs. Dividendos

O JCP é uma forma de remunerar os sócios onde a empresa lança o valor pago como Despesa Financeira Dedutível.

  • Vantagem na Empresa: Reduz o Lucro Real em até 9% (CSLL) e 25% (IRPJ). Economia total de 34%.
  • Custo no Sócio: O sócio paga 15% de IRRF sobre o recebimento.
  • Saldo Final: A empresa economiza 34% e o sócio paga 15%. O ganho líquido do grupo é de 19%.
  • Limite: Limitado à variação da TLP (Taxa de Longo Prazo) sobre o Patrimônio Líquido.

[!TIP] Dica de Ouro: O Juros sobre Capital Próprio deve ser pago ou creditado até 31 de dezembro para valer no ano-calendário. Não deixe para calcular no fechamento do balanço em abril!

3.2. Lei do Bem (Inovação Tecnológica) - Lei 11.196/2005

Para empresas que investem em P&D (Pesquisa e Desenvolvimento), o governo permite uma "superdedução".

  • Para cada R$ 100,00 gastos com inovação (salários de pesquisadores, insumos de laboratório), a empresa pode abater R$ 160,00 a R$ 200,00 da base de cálculo do IRPJ/CSLL.
  • Isso não é mágica; é incentivo fiscal federal.

3.3. Depreciação Acelerada

Em alguns casos (como turnos de trabalho de 2 ou 3 turnos, ou incentivos setoriais recentes para máquinas novas), a empresa pode depreciar o bem muito mais rápido (em 1 ou 2 anos ao invés de 10). Isso antecipa a despesa, reduzindo o imposto a pagar no curto prazo e melhorando o fluxo de caixa.

3.4. Perdas no Recebimento de Créditos (PDD)

A antiga "Provisão" hoje é tratada como "Perdas no Recebimento de Créditos".

  • Dívidas até R$ 15.000,00 vencidas há mais de 6 meses: Podem ser deduzidas sem cobrança judicial.
  • Dívidas acima de R$ 100.000,00: Só podem ser deduzidas se houver cobrança judicial ou protesto.
  • A mera "estimativa" contábil não é dedutível; é preciso seguir o rito legal de cobrança.

Parte 4: O Que Definitivamente NÃO PODE (Indedutíveis)

Lançar essas despesas como dedutíveis é pedir para ser autuado em uma fiscalização (Malha Fina PJ):

  1. Dólares sem Invoice: Pagamentos ao exterior sem documentação formal e sem fechamento de câmbio/retenção.
  2. Despesas dos Sócios: Escola dos filhos, supermercado da casa, gasolina do carro pessoal da esposa do sócio. Isso é DDL (Distribuição Disfarçada de Lucros). Além de glosar a despesa, a Receita cobra IRPF (27,5%) sobre o valor pago.
  3. Provisões Genéricas: "Provisão para Contingências Trabalhistas" não deduz imposto (só é dedutível quando a perda se efetiva no pagamento da ação).
  4. Alimentação de Sócios: Almoços caros de diretoria sem justificativa de representação comercial.

Parte 5: Compliance e Documentação (Blindagem)

No Lucro Real, a contabilidade deixa de ser apenas "geradora de guias" e vira o diário de bordo da empresa.

O Tripé da Documentação:

  1. Documento Hábil: Nota Fiscal (XML), Invoice, Recibo (RPA).
  2. Comprovante Financeiro: Extrato bancário saindo da conta PJ para a conta do fornecedor. Pagamentos em espécie (dinheiro vivo) são altíssimamente arriscados e limitados.
  3. Comprovação da Prestação: Para serviços intangíveis (Consultoria, Marketing), tenha o "Proof of Service" (e-mails com relatórios, prints de campanhas, entregáveis).

Rateio de Despesas (Cost Sharing)

Para grupos econômicos que centralizam o Backoffice (RH/TI/Financeiro) em uma Holding ou Matriz:

  • Fazer contrato de rateio.
  • Critério de divisão deve ser objetivo e rastreável.
  • Reembolso exato (sem margem de lucro).

FAQ: Dúvidas Frequentes

1. Posso deduzir o aluguel do meu Home Office?

Se a empresa alugar um cômodo da casa do sócio, é arriscado. O ideal é que o contrato de locação esteja no nome da empresa, ou que se pague uma "Ajuda de Custo Home Office" aos funcionários (que é isenta de encargos e dedutível), desde que prevista em acordo coletivo/política interna.

2. A empresa pode pagar a faculdade do funcionário?

Sim. É despesa dedutível e não integra o salário do funcionário (não incide INSS/FGTS), desde que a bolsa de estudos seja oferecida com regras claras e conexas ao trabalho.

3. Doações são dedutíveis?

Via de regra, não. Apenas doações para projetos aprovados em leis de incentivo (Rouanet, Audiovisual, Esporte, Fundo do Idoso/Criança) e para OSCIPs (limitado a 2% do Lucro Operacional). Doação para igreja ou ONGs comuns é despesa indedutível.

4. O que acontece se eu lançar uma despesa indedutível sem querer?

O contador deve fazer o ajuste no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real). Ele lança a despesa na contabilidade (para bater o caixa), mas na hora de calcular o imposto, ele "adiciona" esse valor de volta à base de cálculo. Assim, a empresa não paga menos imposto do que deveria e não sofre multa. O problema é "esquecer" de adicionar no LALUR.


Impacto da Reforma Tributária

Com a Reforma Tributária (IBS/CBS), a lógica de "dedutibilidade" muda um pouco de figura para os novos impostos. O sistema passará a ser de "crédito financeiro amplo".

  • Hoje (PIS/COFINS), nem tudo o que é despesa gera crédito.
  • Amanhã (IBS/CBS), praticamente toda aquisição de bem ou serviço que a empresa paga gerará crédito do imposto, exceto itens de uso pessoal.

Para o IRPJ e CSLL, no entanto, a regra do Lucro Real e da dedutibilidade continua valendo firmemente.

Sua empresa está deixando dinheiro na mesa? Muitas empresas pagam mais impostos do que deveriam por medo de usar os incentivos legais (como JCP e Lei do Bem) ou por desorganização documental.

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Guilherme Pagotto

Guilherme Pagotto

Diretor Tributário

Contador e Advogado, especialista em Planejamento Tributário e Estratégico na OSP. Mais de 30 anos de experiência na otimização fiscal e proteção patrimonial.

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