Holding: O que é e quais são os tipos? Conheça as possibilidades!
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Holding: O que é e quais são os tipos? Conheça as possibilidades!

Guilherme PagottoPor Guilherme Pagotto
Atualizado em
6 min de leitura

Há muitas maneiras de fazer negócio e obter oportunidades rentáveis no mercado nacional. Uma delas é a holding, uma modalidade que vem crescendo nos últimos anos no Brasil, principalmente entre aqueles que possuem um perfil a favor de diversificação destas oportunidades.

O que é uma Holding?

Holding é um tipo de organização cujo objetivo é participar de outras companhias. Isso ocorre por meio da detenção de quotas ou ações de seu capital social. Desta forma, a holding passa a controlá-las, o que configura o domínio de uma sociedade sobre outra.

Mas para que serve uma holding? As principais finalidades são a proteção patrimonial, sucessão hereditária e economia de impostos. Saiba, de antemão, que qualquer empresa ou pessoa física pode usufruir desse mecanismo legal.

Assim, a holding é uma empresa como outra qualquer. Isso é, é constituída de acordo com um tipo societário definido – sociedade anônima, sociedade limitada, anônima ou empresa individual de responsabilidade limitada.

Tipos de holding

Vale ressaltar que há vários os tipos de holding conforme a legislação vigente, tenham estes características societárias ou organizacionais. Na opção do tipo, deve-se considerar os objetivos, as suas vantagens e desvantagens, assim como ocorre na escolha de qualquer negócio.

Principais tipos de Holding

  • Holding Pura

    Apenas participa do capital de outras empresas

  • Holding Mista

    Mais comum no Brasil, gera receitas além da participação

  • Holding Patrimonial

    Administra bens e facilita sucessão hereditária

  • Holding Administrativa

    Otimiza o controle e profissionaliza gestão

  • Holding de Controle

    Mantém controle mesmo com sócios minoritários

Holding Pura

Ocorre pela participação no capital de outra sociedade, isso é, o seu objetivo é gerenciar as empresas controladas, direcionando as políticas operativas a serem seguidas e ofertando o financiamento necessário em seus negócios. Neste caso, a holding não efetiva nenhum tipo de operação, estando restringida a participação no capital social de outra empresa.

Holding Mista

É o tipo mais comum no Brasil. Ocorre considerando os benefícios tributários e administrativos que oferece, diferentemente do que acontece no tipo anteriormente apresentado. Assim, além de participar do capital social de outra empresa, também pode exercer a exploração de outras atividades empresariais, exceto as industriais. Isso significa que além do perfil de holding pura, ela também pode gerar receitas tributáveis para despesas dedutíveis.

Holding Patrimonial

Trata-se em essência de uma administradora de bens, isso é, pode ter o objetivo de ser processada a antecipação da herança aos seus herdeiros e cônjuge. Assim, a pessoa que detém o patrimônio constrói uma holding, transfere para ela todos os seus bens e direitos e doa aos seus herdeiros as quotas da empresa formada, com cláusulas de usufruto em favor do doador, cláusulas de impenhorabilidade, reversão, inalienabilidade e incomunicabilidade, etc. O objetivo é, acima de tudo, preservar as partes na família.

Pode ainda ser criada apenas para facilitar a gestão do patrimônio de famílias que possuem inúmeros bens. É muito comum quando há bens imóveis. Neste caso, a holding tem o compromisso de gerir estes bens, gerar benefícios fiscais e sucessórios, participar na locação, compra e venda dos imóveis.

Desta forma, este tipo de holding tem um aspecto de empresa familiar, geralmente composta como sociedade limitada (LTDA). Pode ainda ser do tipo sociedade anônima (S/A), permitindo a participação de estranhos em seu quadro de acionistas, ou mesmo ser uma empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI).

Holding Administrativa

Com o objetivo de otimizar o controle empresarial conforme detém o capital social e se torna responsável por todas as decisões do grupo econômico, há este tipo de holding, a holding administrativa. Neste caso, a holding substitui os sócios pessoas físicas do quadro social da empresa.

É uma forma de garantir a administração especializada do negócio e a profissionalização do gerenciamento. Além disso, os sócios deixam de constar no quadro social e não há interferência de terceiros.

Holding de Controle

Refere-se ao tipo de holding que detém o controle societário de uma ou mais sociedades. Serve para efetivar a administração sobre o próprio negócio, mesmo quando há a participação de terceiros na organização. Neste caso, o acionista majoritário fica protegido de eventuais problemas.

Holding de Participação

Serve para centralizar a administração de outras participações societárias minoritárias. São profissionais especialistas que administram a organização, principalmente quando não há interesse do pequeno acionista em se envolver diretamente com estas demandas.

Holding Setorial

Este tipo serve para agrupar diversas sociedades em função de seus objetivos comuns, conforme o seu setor de atuação, seja ele industrial, financeiro, rural, comercial, etc. Uma empresa que seja especializada no setor em questão passa a atuar como administradora.

Holding Derivada

Ocorre quando uma empresa já existente passa a se transformar em uma holding. Há muitas vantagens nisso, ainda mais se a empresa existente for proprietária de bens imóveis de valores consideráveis.

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Guilherme Pagotto

Guilherme Pagotto

Diretor Tributário

Contador, especialista em tributação empresarial e planejamento tributário estratégico. Mais de 15 anos de experiência em reforma tributária e estruturas societárias.

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