
Notas Fiscais Eletrônicas e DPS: O que muda com a Reforma Tributária
A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) não está mudando apenas as alíquotas; ela está redesenhando a infraestrutura tecnológica do faturamento no Brasil. Uma das maiores novidades é o surgimento do DPS (Documento de Prestação de Serviços).
Neste artigo, vamos entender o que é o DPS, como ele substitui as atuais NFS-e e o que sua empresa precisa fazer para adaptar seus sistemas e processos de faturamento para 2026.
O ecossistema atual vs. O Futuro da NF-e
Atualmente, convivemos com uma fragmentação de documentos eletrônicos:
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica): Focada em mercadorias e regida por padrões estaduais (SEFAZ).
- NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica): Focada em serviços e regida por legislações de mais de 5.500 municípios.
A partir de 2026, com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), essa separação entre "produto" e "serviço" para fins de crédito tributário deixará de existir. O suporte para essa mudança será o padrão nacional de emissão.
O que é o DPS (Documento de Prestação de Serviços)?
O DPS não é apenas um novo nome; é um modelo de dados unificado. Ele funciona como o arquivo estruturado (XML) que o contribuinte gera e envia para o ambiente nacional. Após o processamento, esse DPS "nasce" como uma NFS-e de Padrão Nacional.

Comparativo: NFS-e Municipal vs. DPS/NFS-e Nacional
| Característica | Modelo Atual (Municipal) | Novo Modelo (DPS/Nacional) |
|---|---|---|
| Layout | Varia em cada cidade | Unificado em todo o Brasil |
| Integração | Múltiplas APIs/WebServices | API Única Nacional |
| Cálculo Tributário | Definido pelo contribuinte ou prefeitura | Automático pelo sistema nacional |
| Local de Emissão | Portais municipais (Giss, Sigcorp, etc) | Emissor Nacional ou via API |
| Código de Serviço | Baseado na LC 116 (com variações locais) | Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) |
O Cronograma de Transição
Embora a Reforma Tributária tenha um cronograma longo (até 2033), o Emissor Nacional de NFS-e já está em fase de adesão voluntária para muitos municípios e obrigatória para MEI prestador de serviço.
Para empresas de maior porte (Lucro Presumido e Lucro Real), a virada tecnológica deve ser prioridade em seu planejamento de TI para 2025/2026, pois o cálculo do crédito imediato dependerá da emissão correta nesses novos formatos.
[!NOTE] Ambiente de Homologação: O portal da NFS-e Nacional já possui ambiente de testes (API) aberto. Peça para sua equipe de TI testar a emissão de DPS antes da obrigatoriedade chegar.
Pontos de Atenção para o Gestor
- Software Migração: Verifique se o seu ERP já está homologado para o ambiente da NFS-e Nacional (padrão DPS).
- Mapeamento de NBS: Comece a correlacionar seus serviços atuais com a NBS, pois ela será a linguagem universal do IBS.
- Compliance em Tempo Real: O DPS permitirá ao fisco saber o valor do imposto e o crédito gerado no instante da emissão. Erros de classificação não poderão mais ser corrigidos retroativamente com a mesma facilidade de hoje.
Impacto da Reforma Tributária
A transição para o DPS é apenas a ponta do iceberg tecnológico da Reforma Tributária. A mudança exigirá que as empresas recalculem suas margens e revisem seus processos de compliance para não perderem competitividade frente ao novo regime de créditos plenos do IBS e CBS.
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Guilherme Pagotto
Diretor Tributário
Contador e Advogado, especialista em Planejamento Tributário e Estratégico na OSP. Mais de 30 anos de experiência na otimização fiscal e proteção patrimonial.
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