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Notas Fiscais Eletrônicas e DPS: O que muda com a Reforma Tributária
Reforma Tributária

Notas Fiscais Eletrônicas e DPS: O que muda com a Reforma Tributária

Guilherme PagottoPor Guilherme Pagotto
Atualizado em
6 min de leitura

A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) não está mudando apenas as alíquotas; ela está redesenhando a infraestrutura tecnológica do faturamento no Brasil. Uma das maiores novidades é o surgimento do DPS (Documento de Prestação de Serviços).

Neste artigo, vamos entender o que é o DPS, como ele substitui as atuais NFS-e e o que sua empresa precisa fazer para adaptar seus sistemas e processos de faturamento para 2026.

O ecossistema atual vs. O Futuro da NF-e

Atualmente, convivemos com uma fragmentação de documentos eletrônicos:

  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica): Focada em mercadorias e regida por padrões estaduais (SEFAZ).
  • NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica): Focada em serviços e regida por legislações de mais de 5.500 municípios.

A partir de 2026, com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), essa separação entre "produto" e "serviço" para fins de crédito tributário deixará de existir. O suporte para essa mudança será o padrão nacional de emissão.

O que é o DPS (Documento de Prestação de Serviços)?

O DPS não é apenas um novo nome; é um modelo de dados unificado. Ele funciona como o arquivo estruturado (XML) que o contribuinte gera e envia para o ambiente nacional. Após o processamento, esse DPS "nasce" como uma NFS-e de Padrão Nacional.

Diagrama: Ecossistema NFS-e Nacional (Emissor > Ambiente de Dados > Prefeitura)

Comparativo: NFS-e Municipal vs. DPS/NFS-e Nacional

CaracterísticaModelo Atual (Municipal)Novo Modelo (DPS/Nacional)
LayoutVaria em cada cidadeUnificado em todo o Brasil
IntegraçãoMúltiplas APIs/WebServicesAPI Única Nacional
Cálculo TributárioDefinido pelo contribuinte ou prefeituraAutomático pelo sistema nacional
Local de EmissãoPortais municipais (Giss, Sigcorp, etc)Emissor Nacional ou via API
Código de ServiçoBaseado na LC 116 (com variações locais)Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS)

O Cronograma de Transição

Embora a Reforma Tributária tenha um cronograma longo (até 2033), o Emissor Nacional de NFS-e já está em fase de adesão voluntária para muitos municípios e obrigatória para MEI prestador de serviço.

Para empresas de maior porte (Lucro Presumido e Lucro Real), a virada tecnológica deve ser prioridade em seu planejamento de TI para 2025/2026, pois o cálculo do crédito imediato dependerá da emissão correta nesses novos formatos.

[!NOTE] Ambiente de Homologação: O portal da NFS-e Nacional já possui ambiente de testes (API) aberto. Peça para sua equipe de TI testar a emissão de DPS antes da obrigatoriedade chegar.

Pontos de Atenção para o Gestor

  1. Software Migração: Verifique se o seu ERP já está homologado para o ambiente da NFS-e Nacional (padrão DPS).
  2. Mapeamento de NBS: Comece a correlacionar seus serviços atuais com a NBS, pois ela será a linguagem universal do IBS.
  3. Compliance em Tempo Real: O DPS permitirá ao fisco saber o valor do imposto e o crédito gerado no instante da emissão. Erros de classificação não poderão mais ser corrigidos retroativamente com a mesma facilidade de hoje.

Impacto da Reforma Tributária

A transição para o DPS é apenas a ponta do iceberg tecnológico da Reforma Tributária. A mudança exigirá que as empresas recalculem suas margens e revisem seus processos de compliance para não perderem competitividade frente ao novo regime de créditos plenos do IBS e CBS.

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Guilherme Pagotto

Guilherme Pagotto

Diretor Tributário

Contador e Advogado, especialista em Planejamento Tributário e Estratégico na OSP. Mais de 30 anos de experiência na otimização fiscal e proteção patrimonial.

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