Nova lei define que CPF é único no federal
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Nova lei define que CPF é único no federal

Guilherme PagottoPor Guilherme Pagotto
Atualizado em
5 min de leitura

O Decreto n. 9.723, publicado em 12/3/2019 definiu que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é o instrumento para o cidadão brasileiro usufruir de informações e serviços públicos no âmbito federal.

Os órgãos e entidades da administração pública federal, tem três meses para as devidas adequações dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros a partir do número do CPF.

O Decreto é válido somente para os órgãos federais e não tem efeito para os estaduais, que é o caso do RG, emitido pelos estados. Onde cada estado possui sua Secretaria de Segurança Pública, quem é o responsável pela emissão e administração do documento.

Desta forma, até que o Documento Nacional de Identidade (DNI), previsto na Lei 13.444, de maio de 2017, entre em operação, a unificação só é válida para atendimento em órgãos federais, substituindo como exemplo os seguintes: Números de Identificação do Trabalhador (NIT); Programa de Integração Social (PIS), Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e da Carteira Nacional de Habilitação (CHN).

Veja também: Contadores estão autorizados a autenticar documentos.

 

 

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Guilherme Pagotto

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Diretor Tributário

Contador, especialista em tributação empresarial e planejamento tributário estratégico. Mais de 15 anos de experiência em reforma tributária e estruturas societárias.

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