Nova Lei Trabalhista – Como ficam as férias do trabalhador?

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Contabilidade

Nova Lei Trabalhista – Como ficam as férias do trabalhador?

Guilherme PagottoPor Guilherme Pagotto
4 min de leitura

As Nova Leis Trabalhistas, recentemente anunciadas pelo governo de Michel Temer têm causado expectativas tanto em trabalhadores quando em empresários em todo o Brasil. Apesar de ainda não estarem valendo, elas trazem mudanças significativas, que já causam polêmica e dividem a opinião de pessoas e especialistas.

E um dos itens que mais chamam a atenção é em relação às férias. Para alguns, a possibilidade de mais flexibilidade facilita a rotina para empregados e empregadores. Contudo, há ainda a falta de garantias para a saúde dos profissionais.

O que muda em relação às férias na Nova Lei Trabalhista?

Atualmente, a Lei não preve a possibilidade de dividir as férias. Na Nova Lei Trabalhista, será possível a divisão das férias em até três períodos, sendo que um deles devará ter a duração mínima de 14 dias. Os demais períodos, não poderão ser inferiores a 5 dias. O terço de férias deverá ser pago proporcionalmente em cada um desses períodos utilizados.

Muitos acreditam que esta mudança trará benefícios, já que muitos trabalhadores gostariam de maior flexibilidade nos seus períodos de descanso. Já para as empresas, em tempos de crise é possível garantir a flexibilidade na hora de administrar férias dos empregados conforme a produção e as demandas do negócio.

Primeiro plano de uma mão segurando uma Carteira de Trabalho e Previdência Social brasileira, com um fundo desfocado mostrando pessoas sentadas em uma sala de espera, ilustrando o tema 'O que muda em relação às férias na Nova Lei Trabalhista'.

Confira:

Abaixo alguns trechos da Nova redação para Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e entenda melhor:

“Art. 134. ………………………… § 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. § 2º (Revogado). § 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.”(NR)

 

Veja também: Contas a pagar e a receber: Como fazer o controle

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Guilherme Pagotto

Guilherme Pagotto

Diretor Tributário

Contador, especialista em tributação empresarial e planejamento tributário estratégico. Mais de 15 anos de experiência em reforma tributária e estruturas societárias.

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