
Reforma Tributária 2025: impactos práticos da EC 132 para empresas em crescimento
A Reforma Tributária é um marco na história fiscal brasileira. Aprovada por meio da Emenda Constitucional 132/2023, ela dá início a uma transformação profunda na forma como os tributos sobre consumo são cobrados no país. A proposta promete mais simplicidade, transparência e justiça fiscal — mas exige preparação estratégica, principalmente por parte das empresas com estruturas complexas, operações interestaduais e elevada exposição tributária.
Neste artigo, explicamos de forma clara e objetiva os principais pontos da reforma, seus impactos e o que sua empresa pode (e deve) fazer agora para se preparar.
O problema atual: tributos em excesso e regras conflitantes
Imagine uma empresa que atua em três estados, com operações de serviços e venda de produtos. Para cada filial, um enquadramento diferente de ICMS; para cada tipo de serviço, interpretações distintas do ISS pelas prefeituras; e, no nível federal, dificuldades constantes para conciliar PIS e Cofins em meio a mudanças jurisprudenciais.
Hoje, o sistema tributário brasileiro é marcado por cinco tributos sobre consumo, cada um com regras próprias, alíquotas distintas e obrigações acessórias que consomem tempo e geram insegurança:
- PIS e Cofins (federais)
- IPI (federal, sobre produtos industrializados)
- ICMS (estadual)
- ISS (municipal, sobre serviços)
Na prática, isso significa empresas pagando tributos sobre tributos, enfrentando interpretações divergentes nas três esferas de governo. A cumulatividade e a complexidade encarecem a atividade produtiva e dificultam o crescimento sustentável.
O que muda com a reforma: simplificação com dois tributos
Comparativo rápido
Modelo atual Novo modelo PIS, Cofins, IPI CBS (federal) ICMS, ISS IBS (estadual/municipal) Regras variadas Regra única nacional Cumulatividade comum Não cumulatividade plena
A EC 132/2023 substitui esses cinco tributos por apenas dois:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que unifica PIS, Cofins e IPI;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo compartilhado por estados e municípios, que substitui ICMS e ISS.
A principal mudança é a adoção da não cumulatividade ampla: a empresa passa a pagar o tributo apenas sobre o valor agregado e pode abater todos os créditos gerados nas compras de bens e serviços utilizados na atividade econômica.
O novo modelo reduz distorções, favorece a transparência e evita a incidência em cascata ao longo da cadeia produtiva.
O Imposto Seletivo: nova função extrafiscal
A reforma também cria o Imposto Seletivo (IS), com o objetivo de desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Ele substitui o IPI e terá caráter extrafiscal.
Itens como:
- Bebidas alcoólicas;
- Cigarros e produtos fumígenos;
- Veículos altamente poluentes;
- Minérios e combustíveis com impacto ambiental relevante,
serão sujeitos a esse imposto, que não visa arrecadação, mas sim a indução de comportamento responsável.
Transição: um novo sistema, implementado em etapas
A reforma estabelece um período de transição entre 2026 e 2033, com convivência progressiva entre o sistema atual e o novo modelo:
- 2026: inicia a cobrança da CBS em alíquota reduzida (teste);
- 2027: aplicação plena da CBS e do IS;
- 2029 a 2032: implementação gradual do IBS e redução dos tributos antigos;
- 2033: extinção de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Esse cronograma dá fôlego para adaptação, mas também exige planejamento antecipado.
O que sua empresa deve fazer agora
Checklist de Ação Imediata:
✅ Simule a nova carga tributária da sua empresa
✅ Reorganize cadastros e centros de custo
✅ Reavalie política de preços e margens
✅ Integre contabilidade, fiscal e BI
✅ Participe de discussões setoriais sobre regulamentações
Empresas com operações complexas não podem esperar 2026 para começar. Veja algumas ações fundamentais:
- Mapear o impacto tributário no novo modelo com simulações detalhadas;
- Avaliar o aproveitamento de créditos, conforme os critérios de insumos diretos e indiretos;
- Rever contratos e precificação, considerando a nova base de cálculo e a incidência única por destino;
- Integrar contabilidade, fiscal e ERP, garantindo consistência e rastreabilidade de dados;
- Acompanhar as regulamentações em curso, que definirão alíquotas, regimes diferenciados e regras de transição setorial.
Como a OSP pode apoiar sua transição com segurança
Caso real: Uma indústria do setor alimentício, atendida pela OSP, enfrentava complexidade na apuração de ICMS-ST e ISS em mais de 10 unidades operacionais. Com o diagnóstico fiscal e integração contábil realizada pela nossa equipe, ela se antecipou à transição, reorganizou sua precificação e reduziu em 14% o impacto estimado da nova carga tributária.
A OSP Solução de Negócios tem expertise técnica, estrutura e método para apoiar empresas nesse novo cenário. Atuamos com visão estratégica desde o diagnóstico fiscal até a execução integrada, com foco em conformidade, previsibilidade e performance.
- Realizamos simulações com base em dados reais;
- Atuamos com BI, KPIs e integração com ERPs;
- Garantimos atendimento por squads especialistas, com SLA e metas claras;
- Apoiamos o ajuste de precificação e margens, protegendo a rentabilidade;
- Monitoramos os desdobramentos legais com visão consultiva e antecipada.
Conclusão
E para você: sua empresa está pronta para operar com transparência tributária total?
A Reforma Tributária inaugura um novo ciclo no ambiente de negócios do Brasil. Mais do que uma mudança legal, ela exige uma nova postura empresarial: ativa, integrada e baseada em dados.
Quem se antecipa, ganha previsibilidade. Quem se estrutura, ganha eficiência. Quem se adapta com clareza, cresce com segurança.
Solicite um diagnóstico personalizado com a OSP e prepare sua empresa com clareza, conformidade e controle.
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Guilherme Pagotto
Diretor Tributário
Contador, especialista em tributação empresarial e planejamento tributário estratégico. Mais de 15 anos de experiência em reforma tributária e estruturas societárias.
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