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Reforma Tributária 2025: impactos práticos da EC 132 para empresas em crescimento
Reforma Tributária

Reforma Tributária 2025: impactos práticos da EC 132 para empresas em crescimento

Guilherme PagottoPor Guilherme Pagotto
8 min de leitura

A Reforma Tributária é um marco na história fiscal brasileira. Aprovada por meio da Emenda Constitucional 132/2023, ela dá início a uma transformação profunda na forma como os tributos sobre consumo são cobrados no país. A proposta promete mais simplicidade, transparência e justiça fiscal — mas exige preparação estratégica, principalmente por parte das empresas com estruturas complexas, operações interestaduais e elevada exposição tributária.

Neste artigo, explicamos de forma clara e objetiva os principais pontos da reforma, seus impactos e o que sua empresa pode (e deve) fazer agora para se preparar.


O problema atual: tributos em excesso e regras conflitantes

Imagine uma empresa que atua em três estados, com operações de serviços e venda de produtos. Para cada filial, um enquadramento diferente de ICMS; para cada tipo de serviço, interpretações distintas do ISS pelas prefeituras; e, no nível federal, dificuldades constantes para conciliar PIS e Cofins em meio a mudanças jurisprudenciais.

Hoje, o sistema tributário brasileiro é marcado por cinco tributos sobre consumo, cada um com regras próprias, alíquotas distintas e obrigações acessórias que consomem tempo e geram insegurança:

  • PIS e Cofins (federais)
  • IPI (federal, sobre produtos industrializados)
  • ICMS (estadual)
  • ISS (municipal, sobre serviços)

Na prática, isso significa empresas pagando tributos sobre tributos, enfrentando interpretações divergentes nas três esferas de governo. A cumulatividade e a complexidade encarecem a atividade produtiva e dificultam o crescimento sustentável.


O que muda com a reforma: simplificação com dois tributos

Comparativo rápido

Modelo atual Novo modelo
PIS, Cofins, IPI CBS (federal)
ICMS, ISS IBS (estadual/municipal)
Regras variadas Regra única nacional
Cumulatividade comum Não cumulatividade plena

A EC 132/2023 substitui esses cinco tributos por apenas dois:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que unifica PIS, Cofins e IPI;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo compartilhado por estados e municípios, que substitui ICMS e ISS.

A principal mudança é a adoção da não cumulatividade ampla: a empresa passa a pagar o tributo apenas sobre o valor agregado e pode abater todos os créditos gerados nas compras de bens e serviços utilizados na atividade econômica.

O novo modelo reduz distorções, favorece a transparência e evita a incidência em cascata ao longo da cadeia produtiva.


O Imposto Seletivo: nova função extrafiscal

A reforma também cria o Imposto Seletivo (IS), com o objetivo de desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Ele substitui o IPI e terá caráter extrafiscal.

Itens como:

  • Bebidas alcoólicas;
  • Cigarros e produtos fumígenos;
  • Veículos altamente poluentes;
  • Minérios e combustíveis com impacto ambiental relevante,

serão sujeitos a esse imposto, que não visa arrecadação, mas sim a indução de comportamento responsável.


Transição: um novo sistema, implementado em etapas

A reforma estabelece um período de transição entre 2026 e 2033, com convivência progressiva entre o sistema atual e o novo modelo:

  • 2026: inicia a cobrança da CBS em alíquota reduzida (teste);
  • 2027: aplicação plena da CBS e do IS;
  • 2029 a 2032: implementação gradual do IBS e redução dos tributos antigos;
  • 2033: extinção de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

Esse cronograma dá fôlego para adaptação, mas também exige planejamento antecipado.


O que sua empresa deve fazer agora

Checklist de Ação Imediata:

✅ Simule a nova carga tributária da sua empresa

✅ Reorganize cadastros e centros de custo

✅ Reavalie política de preços e margens

✅ Integre contabilidade, fiscal e BI

✅ Participe de discussões setoriais sobre regulamentações

Empresas com operações complexas não podem esperar 2026 para começar. Veja algumas ações fundamentais:

  • Mapear o impacto tributário no novo modelo com simulações detalhadas;
  • Avaliar o aproveitamento de créditos, conforme os critérios de insumos diretos e indiretos;
  • Rever contratos e precificação, considerando a nova base de cálculo e a incidência única por destino;
  • Integrar contabilidade, fiscal e ERP, garantindo consistência e rastreabilidade de dados;
  • Acompanhar as regulamentações em curso, que definirão alíquotas, regimes diferenciados e regras de transição setorial.

Como a OSP pode apoiar sua transição com segurança

Caso real: Uma indústria do setor alimentício, atendida pela OSP, enfrentava complexidade na apuração de ICMS-ST e ISS em mais de 10 unidades operacionais. Com o diagnóstico fiscal e integração contábil realizada pela nossa equipe, ela se antecipou à transição, reorganizou sua precificação e reduziu em 14% o impacto estimado da nova carga tributária.

A OSP Solução de Negócios tem expertise técnica, estrutura e método para apoiar empresas nesse novo cenário. Atuamos com visão estratégica desde o diagnóstico fiscal até a execução integrada, com foco em conformidade, previsibilidade e performance.

  • Realizamos simulações com base em dados reais;
  • Atuamos com BI, KPIs e integração com ERPs;
  • Garantimos atendimento por squads especialistas, com SLA e metas claras;
  • Apoiamos o ajuste de precificação e margens, protegendo a rentabilidade;
  • Monitoramos os desdobramentos legais com visão consultiva e antecipada.

Conclusão

E para você: sua empresa está pronta para operar com transparência tributária total?

A Reforma Tributária inaugura um novo ciclo no ambiente de negócios do Brasil. Mais do que uma mudança legal, ela exige uma nova postura empresarial: ativa, integrada e baseada em dados.

Quem se antecipa, ganha previsibilidade. Quem se estrutura, ganha eficiência. Quem se adapta com clareza, cresce com segurança.

Solicite um diagnóstico personalizado com a OSP e prepare sua empresa com clareza, conformidade e controle.

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Guilherme Pagotto

Guilherme Pagotto

Diretor Tributário

Contador, especialista em tributação empresarial e planejamento tributário estratégico. Mais de 15 anos de experiência em reforma tributária e estruturas societárias.

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