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STF Exclui ICMS da Base do PIS/COFINS: O Que Sua Empresa Precisa Saber [Atualizado 2025]
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. Conhecida como 'Tese do Século', essa decisão abriu caminho para que milhares de empresas recuperem valores pagos indevidamente. Mas atenção: existem prazos, condições e armadilhas que você precisa conhecer.
O Que Foi Decidido Pelo STF?
No julgamento do Recurso Extraordinário 574.706/PR (Tema 69 da Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese: "O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS".
Na prática, isso significa que durante décadas as empresas brasileiras pagaram PIS e COFINS sobre um valor que incluía o ICMS — um imposto que apenas "transita" pelo caixa da empresa, sendo repassado integralmente ao Estado. O STF entendeu que tributar essa parcela era inconstitucional.
Por Que Chamam de "Tese do Século"?
O apelido não é exagero. Segundo estimativas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o impacto potencial da decisão ultrapassa R$ 250 bilhões. Para empresas individuais, os valores recuperáveis variam de dezenas de milhares a milhões de reais, dependendo do faturamento e do regime tributário.
Mais de R$ 250 bilhões em discussão judicial, segundo a PGFN
Março de 2017 (mérito) e maio de 2021 (modulação)
RE 574.706/PR - Tema 69 da Repercussão Geral
Qual ICMS Deve Ser Excluído?
Este foi um ponto de intenso debate. A União defendia que deveria ser excluído apenas o ICMS efetivamente recolhido (valor líquido após aproveitamento de créditos). No entanto, o STF definiu que o ICMS a ser excluído é o destacado na nota fiscal.
Essa definição é extremamente favorável aos contribuintes, pois o ICMS destacado é sempre maior ou igual ao ICMS efetivamente pago. Para empresas com margens de crédito elevadas, a diferença pode ser substancial.
Modulação dos Efeitos: Quem Pode Recuperar?
Em maio de 2021, o STF definiu a modulação dos efeitos da decisão. Esta é a parte que mais gera confusão — e onde muitas empresas perdem dinheiro por falta de orientação adequada.
- Empresas que ajuizaram ação ATÉ 15/03/2017: podem recuperar valores dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento + período até hoje
- Empresas que NÃO tinham ação em 15/03/2017: só podem recuperar valores a partir de 15/03/2017
- Em ambos os casos: a recuperação segue a prescrição quinquenal (5 anos)
Como Recuperar os Valores na Prática?
Existem dois caminhos principais para recuperar os valores pagos indevidamente:
1. Via Administrativa (PER/DCOMP)
Se sua empresa já tem decisão judicial transitada em julgado favorável, pode solicitar a restituição ou compensação através do PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação). Os créditos podem ser usados para compensar tributos federais vincendos.
2. Via Judicial
Empresas que ainda não entraram com ação precisam fazer isso para ter direito à recuperação. Mesmo com a tese pacificada, é necessário processo judicial para individualizar o direito e calcular os valores específicos de cada contribuinte.
Quais Empresas Mais Se Beneficiam?
Nem todas as empresas têm o mesmo potencial de recuperação. Os maiores beneficiários são:
- Empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido (Simples Nacional tem regra própria)
- Negócios com alto faturamento em vendas de mercadorias
- Empresas em estados com ICMS elevado (18-25%)
- Indústrias e atacadistas com grande volume de notas fiscais
Teses Filhotes: O Que Mais Pode Ser Excluído?
A decisão do STF sobre ICMS abriu precedentes para outras "teses filhotes" que discutem a exclusão de outros tributos da base do PIS/COFINS:
- ISS na base do PIS/COFINS (para prestadores de serviços)
- ICMS-ST (substituição tributária) na base do PIS/COFINS
- PIS/COFINS na própria base (cálculo "por dentro")
- CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) na base do PIS/COFINS
Algumas dessas teses já foram julgadas favoravelmente; outras ainda aguardam decisão definitiva. Consulte um especialista para avaliar quais se aplicam ao seu caso.
Próximos Passos Para Sua Empresa
Se você ainda não aproveitou essa oportunidade, o tempo está correndo. A cada mês que passa, um mês de crédito prescreve. Veja o que fazer agora:
- Faça um levantamento preliminar dos últimos 5 anos de faturamento
- Identifique o ICMS destacado nas notas fiscais de saída
- Calcule uma estimativa do PIS/COFINS pago sobre essa parcela
- Consulte um escritório de contabilidade especializado em recuperação tributária
- Avalie a viabilidade de entrar com ação judicial ou utilizar créditos existentes
Conclusão
A exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS é uma das maiores vitórias dos contribuintes brasileiros nas últimas décadas. Se sua empresa ainda não recuperou esses valores, você pode estar deixando dinheiro na mesa — dinheiro que é seu por direito.
Não deixe a prescrição consumir seus créditos. Quanto antes agir, maior será o valor recuperável. Entre em contato com a OSP e descubra quanto sua empresa pode reaver.
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Guilherme Pagotto
Diretor Tributário
Contador, especialista em tributação empresarial e planejamento tributário estratégico. Mais de 15 anos de experiência em reforma tributária e estruturas societárias.
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