STF Exclui ICMS da Base do PIS/COFINS: O Que Sua Empresa Precisa Saber [Atualizado 2025]
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STF Exclui ICMS da Base do PIS/COFINS: O Que Sua Empresa Precisa Saber [Atualizado 2025]

Guilherme PagottoPor Guilherme Pagotto
8 min de leitura

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. Conhecida como 'Tese do Século', essa decisão abriu caminho para que milhares de empresas recuperem valores pagos indevidamente. Mas atenção: existem prazos, condições e armadilhas que você precisa conhecer.

O Que Foi Decidido Pelo STF?

No julgamento do Recurso Extraordinário 574.706/PR (Tema 69 da Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese: "O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS".

Na prática, isso significa que durante décadas as empresas brasileiras pagaram PIS e COFINS sobre um valor que incluía o ICMS — um imposto que apenas "transita" pelo caixa da empresa, sendo repassado integralmente ao Estado. O STF entendeu que tributar essa parcela era inconstitucional.

Por Que Chamam de "Tese do Século"?

O apelido não é exagero. Segundo estimativas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o impacto potencial da decisão ultrapassa R$ 250 bilhões. Para empresas individuais, os valores recuperáveis variam de dezenas de milhares a milhões de reais, dependendo do faturamento e do regime tributário.

💰 Impacto Estimado

Mais de R$ 250 bilhões em discussão judicial, segundo a PGFN

📅 Data do Julgamento

Março de 2017 (mérito) e maio de 2021 (modulação)

⚖️ Processo de Referência

RE 574.706/PR - Tema 69 da Repercussão Geral

Qual ICMS Deve Ser Excluído?

Este foi um ponto de intenso debate. A União defendia que deveria ser excluído apenas o ICMS efetivamente recolhido (valor líquido após aproveitamento de créditos). No entanto, o STF definiu que o ICMS a ser excluído é o destacado na nota fiscal.

Essa definição é extremamente favorável aos contribuintes, pois o ICMS destacado é sempre maior ou igual ao ICMS efetivamente pago. Para empresas com margens de crédito elevadas, a diferença pode ser substancial.

Modulação dos Efeitos: Quem Pode Recuperar?

Em maio de 2021, o STF definiu a modulação dos efeitos da decisão. Esta é a parte que mais gera confusão — e onde muitas empresas perdem dinheiro por falta de orientação adequada.

  • Empresas que ajuizaram ação ATÉ 15/03/2017: podem recuperar valores dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento + período até hoje
  • Empresas que NÃO tinham ação em 15/03/2017: só podem recuperar valores a partir de 15/03/2017
  • Em ambos os casos: a recuperação segue a prescrição quinquenal (5 anos)

Como Recuperar os Valores na Prática?

Existem dois caminhos principais para recuperar os valores pagos indevidamente:

1. Via Administrativa (PER/DCOMP)

Se sua empresa já tem decisão judicial transitada em julgado favorável, pode solicitar a restituição ou compensação através do PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação). Os créditos podem ser usados para compensar tributos federais vincendos.

2. Via Judicial

Empresas que ainda não entraram com ação precisam fazer isso para ter direito à recuperação. Mesmo com a tese pacificada, é necessário processo judicial para individualizar o direito e calcular os valores específicos de cada contribuinte.

Quais Empresas Mais Se Beneficiam?

Nem todas as empresas têm o mesmo potencial de recuperação. Os maiores beneficiários são:

  • Empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido (Simples Nacional tem regra própria)
  • Negócios com alto faturamento em vendas de mercadorias
  • Empresas em estados com ICMS elevado (18-25%)
  • Indústrias e atacadistas com grande volume de notas fiscais

Teses Filhotes: O Que Mais Pode Ser Excluído?

A decisão do STF sobre ICMS abriu precedentes para outras "teses filhotes" que discutem a exclusão de outros tributos da base do PIS/COFINS:

  • ISS na base do PIS/COFINS (para prestadores de serviços)
  • ICMS-ST (substituição tributária) na base do PIS/COFINS
  • PIS/COFINS na própria base (cálculo "por dentro")
  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) na base do PIS/COFINS

Algumas dessas teses já foram julgadas favoravelmente; outras ainda aguardam decisão definitiva. Consulte um especialista para avaliar quais se aplicam ao seu caso.

Próximos Passos Para Sua Empresa

Se você ainda não aproveitou essa oportunidade, o tempo está correndo. A cada mês que passa, um mês de crédito prescreve. Veja o que fazer agora:

  • Faça um levantamento preliminar dos últimos 5 anos de faturamento
  • Identifique o ICMS destacado nas notas fiscais de saída
  • Calcule uma estimativa do PIS/COFINS pago sobre essa parcela
  • Consulte um escritório de contabilidade especializado em recuperação tributária
  • Avalie a viabilidade de entrar com ação judicial ou utilizar créditos existentes

Conclusão

A exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS é uma das maiores vitórias dos contribuintes brasileiros nas últimas décadas. Se sua empresa ainda não recuperou esses valores, você pode estar deixando dinheiro na mesa — dinheiro que é seu por direito.

Não deixe a prescrição consumir seus créditos. Quanto antes agir, maior será o valor recuperável. Entre em contato com a OSP e descubra quanto sua empresa pode reaver.

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Guilherme Pagotto

Guilherme Pagotto

Diretor Tributário

Contador, especialista em tributação empresarial e planejamento tributário estratégico. Mais de 15 anos de experiência em reforma tributária e estruturas societárias.

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