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Lucro Real

Tributação de Dividendos: o que muda em 2026 e como se preparar

Guilherme PagottoPor Guilherme Pagotto
Atualizado em
5 min de leitura

A Lei nº 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro de 2025, oficializa a tributação de dividendos no Brasil a partir de 2026. Empresários têm até 31/12/2025 para proteger lucros acumulados com isenção total. Entenda o que muda e aja agora.

Nova alíquota sobre dividendos mensais acima de R$ 50 mil — se você tem lucros acumulados, distribua ATÉ 31/12/2025 para manter isenção total

O Que Muda na Tributação de Dividendos?

Com a sanção da Lei nº 15.270/2025 pelo presidente Lula em 26 de novembro, a isenção de Imposto de Renda sobre dividendos para pessoas físicas chega ao fim. A nova legislação introduz tributação progressiva que pode chegar a 10% sobre valores acima de R$ 50 mil mensais.

📅 Quando Entra em Vigor?

As novas regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. Dividendos distribuídos até 31/12/2025 ainda são ISENTOS — essa é a última janela de oportunidade.

💰 Lucros Acumulados

Empresas com lucros acumulados de anos anteriores podem distribuí-los até 31/12/2025 sem tributação, mesmo que gerados há vários anos. Após essa data, serão tributados.

Novas Alíquotas Aprovadas

A lei estabelece tributação de 10% sobre dividendos mensais acima de R$ 50 mil pagos por uma mesma empresa à mesma pessoa física. Além disso, foi criado o IRPF Mínimo (IRPFM) para rendas totais acima de R$ 600 mil anuais, incluindo rendimentos isentos e exclusivos na base de cálculo.

Impactos Para Sua Empresa

1. Planejamento de Distribuição

Empresas precisarão avaliar quando e quanto distribuir aos sócios. A decisão entre reter lucros na empresa ou distribuir aos sócios ganha nova complexidade, exigindo análise tributária mais profunda.

2. Lucros Acumulados: Janela de Oportunidade

Se sua empresa possui lucros acumulados (reservas de lucros), 2025 é o ano decisivo. Distribuir esses valores antes de 31/12/2025 garante a isenção total de IRPF.

✅ O Que Fazer AGORA (até 31/12/2025)

1. Distribuir Lucros Acumulados

Se sua empresa tem reservas de lucros, distribua até 31/12/2025 para garantir isenção total. Após essa data, os mesmos valores serão tributados em até 10%.

2. Formalizar Ata de Deliberação (CRÍTICO!)

Realize assembleia ou reunião de sócios até 31/12/2025 deliberando a distribuição dos lucros acumulados. IMPORTANTE: Lucros declarados em ata até 31/12/2025 podem ser efetivamente pagos até 2028, mantendo a isenção fiscal. A ata funciona como "carimbo de data" que protege o direito à isenção.

3. Avaliar Fluxo de Caixa

Se não houver caixa para distribuir agora, formalize a ata deliberando a distribuição. O pagamento pode ocorrer nos próximos anos (até 2028) sem perder a isenção.

4. Consultar Especialista URGENTE

A OSP pode preparar a ata de distribuição de lucros em caráter de urgência. Restam poucos dias úteis até 31/12/2025.

3. Holding Familiar: Proteção Estratégica

A estruturação de holdings familiares pode ser uma estratégia eficiente para gerenciar a distribuição de lucros e minimizar impactos tributários. Holdings permitem maior flexibilidade na retenção e distribuição de resultados.

Como se Preparar?

Passo 1: Levantamento de Lucros Acumulados

Identifique o saldo de lucros acumulados disponíveis para distribuição. Esse é o patrimônio que pode ser protegido até o final de 2025.

Passo 2: Análise de Capacidade de Distribuição

Avalie a saúde financeira da empresa e defina quanto pode ser distribuído sem comprometer o capital de giro e investimentos planejados.

Passo 3: Planejamento de Distribuições em 2025

Crie um cronograma de distribuições ao longo de 2025, respeitando limites legais e fluxo de caixa. Não deixe para dezembro.

Passo 4: Avalie Estruturas de Holding

Considere criar uma holding familiar para gestão patrimonial mais eficiente e flexível no longo prazo.

Por Que a OSP Pode Ajudar?

A OSP possui experiência de mais de 25 anos em planejamento tributário estratégico. Nosso time analisa caso a caso, considerando situação patrimonial completa dos sócios, planejamento de caixa da empresa, estruturas societárias e holdings, impactos de outros tributos (ITCMD, CSLL, etc.), e alternativas legais de otimização.

Conclusão

Com a sanção da Lei nº 15.270/2025, a tributação de dividendos é agora uma realidade. Empresários e sócios têm uma janela de oportunidade que se encerra em 31/12/2025 para proteger lucros acumulados. Não há mais tempo para esperar — a ação imediata é essencial para evitar tributação desnecessária.

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Guilherme Pagotto

Guilherme Pagotto

Diretor Tributário

Contador e Advogado, especialista em Planejamento Tributário e Estratégico na OSP. Mais de 30 anos de experiência na otimização fiscal e proteção patrimonial.

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