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Como mudar o enquadramento social da sua empresa?

As necessidades de um negócio evoluem com o tempo. Seja pelo crescimento, pela mudança de mercado ou por exigências legais, é comum que empresas precisem ajustar seu enquadramento social para refletir sua nova realidade.

Esse processo, embora envolva etapas específicas, pode ser simples e eficiente quando bem planejado. Dessa forma, saiba quando e como realizar essa mudança para garantir a regularidade e o sucesso do seu negócio.

Quando é preciso mudar o enquadramento social da empresa?

Existem diversos cenários em que a mudança do enquadramento social se torna necessária, como por exemplo:

  • Crescimento do faturamento: Se a sua empresa foi aberta como MEI (Microempreendedor Individual) e ultrapassou o limite anual de faturamento de R$81 mil, é obrigatório mudar o enquadramento para ME (Microempresa) ou outro formato adequado;
  • Mudança de segmento: Se a empresa expandiu ou alterou sua área de atuação, é necessário ajustar o contrato social para refletir o novo ramo de atividades.

Além dessas situações, fatores como novas parcerias, mudanças na estrutura societária ou necessidade de cumprir requisitos específicos para licitações podem exigir esse tipo de alteração.

Antes de tomar qualquer decisão, avalie os impactos práticos e financeiros dessa mudança. Embora, em muitos casos, seja obrigatória, a alteração pode trazer vantagens competitivas para o negócio, desde maior credibilidade até acesso a novos mercados.

Quais são as etapas?

Alterar o enquadramento social da empresa exige atenção às normas legais e tributárias. Confira as etapas principais:

  1. Revisão do contrato social:
    O primeiro passo é atualizar o contrato social da empresa, especificamente o objeto social, que define o ramo de atividade, refletindo o novo perfil do negócio;
  2. Comunicação à Junta Comercial:
    A alteração no contrato social precisa ser registrada na Junta Comercial do estado em que a empresa está localizada, sendo possível acrescentar ou modificar atividades, desde que tudo esteja devidamente formalizado;
  3. Atualização nos órgãos de registro:
    Após o registro na Junta Comercial, informe os ajustes a outros órgãos reguladores, como a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda, caso sua empresa tenha atividades sujeitas ao ICMS;
  4. Notificação à prefeitura:
    Alterações no ramo de atividade podem exigir mudanças no alvará de funcionamento, por isso verifique se é necessário comunicar a prefeitura para garantir a regularidade;
  5. Adequações em órgãos de classe:
    Para empresas que atuam em segmentos regulamentados, pode ser preciso atualizar registros em conselhos ou associações profissionais;
  6. Planejamento tributário:
    As mudanças no enquadramento podem impactar diretamente o regime tributário da empresa. Isso pode incluir novos impostos, alíquotas diferentes ou a necessidade de maior organização fiscal.

Cada etapa requer atenção para evitar irregularidades que possam gerar multas ou restrições legais.

Preciso de um escritório de contabilidade?

Contar com uma assessoria contábil é importante para garantir que o processo seja conduzido de forma eficiente e segura, já que alterações no enquadramento social envolvem diversos trâmites legais e fiscais, e qualquer erro pode comprometer a operação do seu negócio.

Além disso, uma contabilidade especializada oferece suporte estratégico, ajudando a planejar a transição de forma que ela beneficie o crescimento e a sustentabilidade da sua empresa.

A OSP, por exemplo, atua com Contabilidade Consultiva, oferecendo não apenas o suporte técnico necessário, mas também insights estratégicos para empresários que desejam tomar decisões seguras e bem fundamentadas.

Alterar o enquadramento social não é apenas uma formalidade, mas uma oportunidade de alinhar sua empresa às necessidades do mercado e fortalecer sua competitividade. Invista em um bom planejamento e tenha ao seu lado especialistas que compreendam os desafios e as metas do seu negócio.

Uma contadora sorridente, simbolizando o serviço acessível e sem burocracia oferecido pela OSP para a troca de contador.

Autor

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Guilherme Pagotto

Advogado, contador e empresário, atua no mercado contábil há mais de 20 anos. É sócio da OSP e responsável pela área comercial de Novos Negócios. Também é juiz do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de Campinas.

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