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Demissão – 10 coisas que todo empresário deve saber

A demissão é um momento delicado, tanto para os profissionais quanto para a empresa, mas faz parte da rotina de qualquer negócio. Além de envolver questões emocionais, esse processo exige atenção especial aos aspectos legais e financeiros, para evitar problemas futuros e garantir que tudo seja feito de forma correta.

Entender como funciona cada tipo de demissão e quais são as obrigações da empresa é essencial para conduzir esse processo com segurança e minimizar impactos no ambiente corporativo. 

A seguir, confira os pontos principais que todo empresário deve conhecer sobre o tema:

O que é a demissão?

A demissão é a rescisão do contrato de trabalho, ou seja, o encerramento da relação empregatícia entre a empresa e o colaborador. 

Nesse momento, ambas as partes deixam de ter obrigações mútuas, mas o processo exige o cumprimento de requisitos específicos previstos em lei.

Dependendo do tipo de demissão, será necessário emitir documentos, realizar pagamentos rescisórios e cumprir prazos. Para a empresa, é fundamental entender cada etapa desse processo para evitar erros que possam gerar multas, ações trabalhistas ou até prejuízos financeiros.

Tipos de demissão

Existem diferentes formas de encerrar o vínculo empregatício, cada uma com suas especificidades. Conhecer os principais tipos de demissão ajudará a empresa a agir com clareza e dentro da legalidade. Confira a seguir:

Sem justa causa

A demissão sem justa causa ocorre por decisão do empregador, sem necessidade de justificativa. Apesar de ser uma prerrogativa da empresa, ela gera custos adicionais devido aos direitos garantidos ao trabalhador, como:

  • 13° salário proporcional;
  • Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3;
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • Saldo de salário;
  • Guias de seguro-desemprego;
  • Saque do FGTS com multa de 40%.

Para evitar problemas, é essencial planejar os custos dessa modalidade e garantir o cumprimento correto das obrigações.

Por justa causa

A demissão por justa causa acontece quando o colaborador comete faltas graves descritas no artigo 482 da CLT, como quebra de confiança ou descumprimento de regras contratuais.

Embora este tipo de demissão reduza os direitos rescisórios do trabalhador, ela exige cuidado redobrado, pois é comum que gere questionamentos na Justiça do Trabalho. Entre os direitos garantidos estão:

  • Férias vencidas com adicional de 1/3;
  • Saldo de salário.

Antes de optar por essa modalidade, certifique-se de documentar as ocorrências que justificam a rescisão, para evitar futuras disputas legais.

Demissão por comum acordo

Quando empresa e colaborador chegam a um consenso para encerrar o contrato, ocorre a demissão por comum acordo, reduzindo alguns custos para a empresa e flexibilizando o processo de desligamento.

Os direitos do colaborador incluem:

  • Multa de 20% sobre o FGTS;
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS;
  • Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3;
  • 13° salário proporcional;
  • ½ aviso prévio.

Esse tipo de demissão é vantajoso em casos onde há acordo mútuo, mas é importante formalizar todos os pontos para evitar mal-entendidos.

Pedido de demissão

O pedido de demissão parte do colaborador e exige que ele comunique a empresa formalmente. Nesse caso, o empregador tem o direito de exigir o cumprimento do aviso prévio. Mas caso o trabalhador opte por não cumprir, o valor pode ser descontado das verbas rescisórias.

Os direitos do colaborador incluem:

  • Saldo de salário;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3.

Para a empresa, o pedido de demissão representa um momento de transição, e é importante planejar a reposição da vaga para minimizar impactos na operação.

Conclusão

A demissão é um processo que requer atenção e planejamento por parte das empresas, pois, seja qual for o tipo de desligamento, é essencial seguir todas as etapas legais e garantir que os direitos do colaborador sejam respeitados.

Além de evitar riscos jurídicos e financeiros, conduzir a demissão de forma profissional demonstra o compromisso da empresa com a ética e o respeito às relações de trabalho. 

Ao adotar práticas bem estruturadas e contar com o suporte de especialistas, como consultores contábeis ou jurídicos, sua empresa estará preparada para lidar com esse momento de maneira eficiente e segura.

Ao final, um desligamento bem conduzido pode preservar a reputação do seu negócio e manter um ambiente saudável, mesmo em momentos de mudança.

É importante contar com o suporte de especialistas, como a OSP, que pode auxiliar em todo o processo, desde o planejamento até a execução, oferecendo orientação personalizada para cada situação. Entre em contato com a OSP e descubra como podemos ajudar sua empresa a enfrentar os desafios da gestão trabalhista com eficiência e confiança!

Uma contadora sorridente, simbolizando o serviço acessível e sem burocracia oferecido pela OSP para a troca de contador.

Autor

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Guilherme Pagotto

Advogado, contador e empresário, atua no mercado contábil há mais de 20 anos. É sócio da OSP e responsável pela área comercial de Novos Negócios. Também é juiz do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de Campinas.

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