Produtor Rural Pessoa Fisica
Resultado rural, LCDPR, deducoes e isencoes.
O produtor rural pessoa fisica tem regime tributario proprio no IRPF.
O resultado e apurado pela receita bruta da atividade rural menos despesas de custeio e investimentos.
Receita bruta rural inclui: venda de produtos agricolas, pecuarios, extrativos, industrializacao artesanal e transformacao primaria.
Despesas dedutiveis: insumos (sementes, fertilizantes, defensivos, racoes), mao de obra (salarios e encargos), depreciacao de maquinas e equipamentos, combustivel, energia, manutencao, investimentos (aquisicao de maquinas, implementos, veiculos, benfeitorias), arrendamento rural pago, seguro rural e juros de emprestimos rurais.
Se o resultado for positivo, e tributado na DIRPF pela tabela progressiva (ate 27,5%).
Se for negativo (prejuizo), pode ser compensado com resultados positivos futuros sem o limite de 30% aplicavel ao Lucro Real — vantagem significativa para o setor.
O LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural) e obrigatorio para produtores com receita bruta acima de R$ 153.199,50 por ano (2024).
E entregue digitalmente junto com a DIRPF.
Uma opcao importante: o produtor pode explorar a atividade como pessoa juridica, optando pelo Lucro Real ou Presumido.
Neste caso, o resultado e apurado como qualquer outra empresa, com IRPJ, CSLL, PIS/COFINS e encargos sobre folha.
A escolha entre PF e PJ depende do volume de operacoes, da necessidade de credito rural e do planejamento tributario.
Dica pro quiz
O produtor rural PF tem regime proprio no IRPF. Prejuizos rurais podem ser compensados integralmente com lucros futuros — sem o limite de 30% do Lucro Real. E o LCDPR e obrigatorio acima de R$ 153.199,50/ano.
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