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Modulo 1

Produtor Rural Pessoa Fisica

Resultado rural, LCDPR, deducoes e isencoes.

O produtor rural pessoa fisica tem regime tributario proprio no IRPF.

O resultado e apurado pela receita bruta da atividade rural menos despesas de custeio e investimentos.

Receita bruta rural inclui: venda de produtos agricolas, pecuarios, extrativos, industrializacao artesanal e transformacao primaria.

Despesas dedutiveis: insumos (sementes, fertilizantes, defensivos, racoes), mao de obra (salarios e encargos), depreciacao de maquinas e equipamentos, combustivel, energia, manutencao, investimentos (aquisicao de maquinas, implementos, veiculos, benfeitorias), arrendamento rural pago, seguro rural e juros de emprestimos rurais.

Se o resultado for positivo, e tributado na DIRPF pela tabela progressiva (ate 27,5%).

Se for negativo (prejuizo), pode ser compensado com resultados positivos futuros sem o limite de 30% aplicavel ao Lucro Real — vantagem significativa para o setor.

O LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural) e obrigatorio para produtores com receita bruta acima de R$ 153.199,50 por ano (2024).

E entregue digitalmente junto com a DIRPF.

Uma opcao importante: o produtor pode explorar a atividade como pessoa juridica, optando pelo Lucro Real ou Presumido.

Neste caso, o resultado e apurado como qualquer outra empresa, com IRPJ, CSLL, PIS/COFINS e encargos sobre folha.

A escolha entre PF e PJ depende do volume de operacoes, da necessidade de credito rural e do planejamento tributario.

Dica pro quiz

O produtor rural PF tem regime proprio no IRPF. Prejuizos rurais podem ser compensados integralmente com lucros futuros — sem o limite de 30% do Lucro Real. E o LCDPR e obrigatorio acima de R$ 153.199,50/ano.

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Pergunta 1 de 3

Como e tributado o resultado positivo da atividade rural da pessoa fisica?

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