Tributacao da Agroindustria e Cooperativas
Regime especial da agroindustria, creditos presumidos e operacoes cooperativas.
A agroindustria (empresa que industrializa producao propria ou de terceiros) tem regimes tributarios especificos.
Na previdencia, a agroindustria contribui com 2,85% sobre a receita bruta da comercializacao da producao (substituindo a CPP de 20% sobre folha).
Para PIS/COFINS, existem regimes diferenciados conforme o produto: carnes, leite, cereais e outros produtos da cesta basica podem ter aliquota zero ou suspensao.
Creditos presumidos de PIS/COFINS sao concedidos para aquisicao de insumos agropecuarios de PF ou cooperativa — a PJ adquirente pode calcular creditos presumidos de 60% das aliquotas normais (0,99% PIS e 4,56% COFINS) sobre o valor da compra, mesmo que o vendedor PF nao pague esses tributos.
Cooperativas agropecuarias tem tratamento especial: os atos cooperativos (operacoes entre cooperativa e cooperados) nao geram tributacao de IRPJ/CSLL na cooperativa — apenas as sobras distribuidas aos cooperados sao tributadas.
Para PIS/COFINS, cooperativas podem excluir da base as receitas de atos cooperativos.
A exportacao de commodities agricolas tem isencao de PIS/COFINS, ICMS (imunidade constitucional, art. 155, §2, X, CF) e IOF, alem de creditos presumidos de IPI para ressarcimento de PIS/COFINS.
O Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) oferece credito com juros subsidiados e carencia, mas nao tem beneficio tributario direto — a economia vem da taxa de juros reduzida.
Dica pro quiz
Creditos presumidos de PIS/COFINS sobre compras de insumos de PF ou cooperativa sao um grande beneficio: 0,99% PIS e 4,56% COFINS, mesmo que o vendedor PF nao pague esses tributos.
Teste seus conhecimentos
Como sao tributados os atos cooperativos (operacoes entre cooperativa e cooperados) para fins de IRPJ/CSLL?
Ficou com duvida?
O Gervinha pode explicar qualquer conceito deste modulo de forma simples e pratica.
Perguntar ao Gervinha