Exportacao e Incentivos do Agro
Imunidade, creditos, drawback e incentivos federais e estaduais.
O agronegocio brasileiro e um dos maiores exportadores mundiais, e a tributacao reflete isso com incentivos significativos.
Imunidade de ICMS na exportacao (art. 155, §2, X, a, CF): nenhum ICMS incide sobre a exportacao de produtos primarios ou industrializados.
Isencao de PIS/COFINS na exportacao (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003): receitas de exportacao sao isentas.
Creditos de PIS/COFINS acumulados pela exportacao podem ser ressarcidos em especie ou compensados com outros tributos federais via PER/DCOMP.
IPI: credito presumido para exportadores como forma de ressarcimento de PIS/COFINS (art. 1, Lei 9.363/96).
Drawback: regime aduaneiro especial que isenta (ou suspende) II, IPI, ICMS, PIS/COFINS e AFRMM sobre insumos importados usados na producao de bens exportados.
Tres modalidades: isencao, suspensao e restituicao.
O drawback suspensao e o mais usado — o exportador importa sem pagar tributos e tem prazo para comprovar a exportacao.
REINTEGRA (Regime Especial de Reintegracao de Valores Tributarios para Empresas Exportadoras): devolve parte da carga tributaria residual na cadeia (aliquota de 0,1% a 3% sobre a receita de exportacao).
Incentivos estaduais: creditos presumidos de ICMS para exportadores (varia por estado e produto), fundos de desenvolvimento rural, e programas de apoio a agroindustria.
Para o profissional, o planejamento tributario da exportacao agro exige combinar beneficios federais e estaduais, maximizando creditos e minimizando a carga sobre as operacoes internas que alimentam a cadeia exportadora.
Dica pro quiz
A exportacao agro tem beneficios combinaveis: imunidade de ICMS, isencao de PIS/COFINS (com ressarcimento de creditos), credito presumido de IPI e drawback. Maximize todos!
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