Processo Administrativo Fiscal
Impugnacao, DRJ, CARF e CSRF — prazos, estrategia e dicas praticas.
O Processo Administrativo Fiscal federal e regulado pelo Decreto 70.235/1972.
A impugnacao e a peca inicial de defesa, com prazo de 30 dias da ciencia do auto de infracao.
Deve conter: identificacao da autoridade julgadora, qualificacao do impugnante, motivos de fato e de direito, pontos de discordancia, provas documentais e pedido.
A impugnacao suspende a exigibilidade do credito (art. 151, III, CTN) — a empresa pode obter Certidao Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN).
A DRJ julga em primeira instancia.
Os julgadores sao auditores fiscais, organizados em turmas por materia.
Se a decisao for desfavoravel (total ou parcialmente), o contribuinte tem 30 dias para recurso voluntario ao CARF.
Se o valor ultrapassar o limite de alcada (atualmente R$ 15 milhoes para IRPJ/CSLL), a propria DRJ encaminha recurso de oficio ao CARF.
O CARF julga em segunda instancia com composicao paritaria.
Tres secoes especializadas: 1 Secao (IRPJ/CSLL), 2 Secao (PIS/COFINS/IRRF/contribuicoes), 3 Secao (CIDE/ITR/outros).
Se houver decisoes divergentes entre turmas, cabe recurso especial a CSRF.
Em caso de empate no CARF, a questao do voto de qualidade e crucial: a Lei 13.988/2020 determinou que empate favorece o contribuinte, mas a MP 1.160/2023 (convertida na Lei 14.689/2023) trouxe mudancas que devem ser verificadas.
Dicas praticas: a impugnacao deve ser a peca mais completa possivel — tudo que nao for alegado naquela fase esta precluido.
Juntar toda a documentacao desde o inicio.
Pedir pericias quando necessario.
E nunca perder prazos — sem impugnacao, o credito se torna definitivo e vai para Divida Ativa.
Dica pro quiz
A impugnacao e a peca mais importante de todo o processo — tudo que nao for alegado ali esta precluido. Junte toda a documentacao, peca pericias se necessario, e nunca, jamais, perca o prazo de 30 dias. No CARF, o empate costumava ir para o Fisco, depois passou a favorecer o contribuinte. Verifique a regra vigente — esse ponto muda mais que legislacao tributaria.
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