Obrigatoriedade e Tabela Progressiva
Quem deve declarar, tabela de aliquotas e desconto simplificado.
O IRPF (Imposto de Renda Pessoa Fisica) e regulado pela Lei 7.713/88, Lei 9.250/95 e pelo RIR/2018.
A obrigatoriedade de declaracao (DIRPF) depende de varios criterios — basta se enquadrar em um deles: rendimentos tributaveis acima de R$ 33.888,00 no ano; rendimentos isentos ou nao tributaveis acima de R$ 200.000,00; ganho de capital na alienacao de bens (qualquer valor); operacoes em bolsa acima de R$ 40.000 em vendas ou com ganho liquido; receita bruta rural acima de R$ 169.440,00; posse de bens acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro; condição de residente no Brasil em qualquer mes do ano; opcao pela isencao de ganho de capital na venda de imovel residencial (reinvestimento em 180 dias); e bens, direitos ou trusts no exterior (Lei 14.754/2023).
A tabela progressiva mensal vai de isento (ate R$ 2.259,20) ate 27,5% (acima de R$ 4.664,68).
O desconto simplificado mensal de R$ 564,80 garante isencao efetiva para quem ganha ate aproximadamente 2 salarios minimos.
Na declaracao anual, o contribuinte escolhe entre declaracao completa (deducoes legais) e simplificada (desconto de 20% dos rendimentos tributaveis, limitado a R$ 16.754,34).
A completa compensa quando as deducoes legais (saude, educacao, dependentes, previdencia) superam o desconto simplificado.
O prazo de entrega e de 15 de marco a 31 de maio do ano seguinte — verificar IN anual da RFB.
Dica pro quiz
Basta se enquadrar em UM criterio de obrigatoriedade para ter que declarar. A tabela progressiva vai de isento (ate R$ 2.259,20/mes) ate 27,5%. O desconto simplificado de R$ 564,80 garante isencao efetiva ate ~2 salarios minimos.
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