Carne-Leao e Rendimentos do Exterior
Tributacao mensal obrigatoria para autonomos e rendimentos de fonte no exterior.
O carne-leao e a apuracao e recolhimento mensal obrigatorio de IRPF sobre rendimentos recebidos de pessoa fisica ou do exterior.
Aplica-se a: alugueis recebidos de PF, trabalho autonomo (honorarios de profissionais liberais), pensao alimenticia recebida, rendimentos recebidos do exterior.
O calculo usa a tabela progressiva mensal: base de calculo = rendimento bruto menos deducoes (INSS, dependentes, livro-caixa).
O DARF e codigo 0190, com vencimento ate o ultimo dia util do mes seguinte ao recebimento.
O programa Carne-Leao Web esta disponivel no e-CAC.
Rendimentos do exterior tem regras especificas: rendimentos de trabalho ou servico no exterior sao tributados na tabela progressiva (via carne-leao); rendimentos de aplicacoes financeiras no exterior (Lei 14.754/2023) sao tributados a 15% anualmente; ganho de capital na venda de bens no exterior segue as aliquotas progressivas de 15% a 22,5%; e rendimentos de controladas/trusts no exterior sao tributados a 15% anualmente.
Para evitar dupla tributacao, o imposto pago no exterior pode ser compensado com o IRPF brasileiro, desde que haja tratado (ADT) com o pais ou reciprocidade de tratamento.
O limite da compensacao e o imposto brasileiro sobre aquele rendimento.
Autonomos: o livro-caixa e fundamental para reduzir a base de calculo — despesas como aluguel de escritorio, material de trabalho, energia, telefone, e deslocamento profissional sao dedutiveis.
Mas despesas pessoais nao sao.
Dica pro quiz
Carne-leao e obrigatorio para rendimentos de PF ou do exterior: alugueis de PF, trabalho autonomo, pensao alimenticia. DARF 0190 ate o ultimo dia util do mes seguinte. O livro-caixa e essencial para autonomos.
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