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Modulo 3

Carne-Leao e Rendimentos do Exterior

Tributacao mensal obrigatoria para autonomos e rendimentos de fonte no exterior.

O carne-leao e a apuracao e recolhimento mensal obrigatorio de IRPF sobre rendimentos recebidos de pessoa fisica ou do exterior.

Aplica-se a: alugueis recebidos de PF, trabalho autonomo (honorarios de profissionais liberais), pensao alimenticia recebida, rendimentos recebidos do exterior.

O calculo usa a tabela progressiva mensal: base de calculo = rendimento bruto menos deducoes (INSS, dependentes, livro-caixa).

O DARF e codigo 0190, com vencimento ate o ultimo dia util do mes seguinte ao recebimento.

O programa Carne-Leao Web esta disponivel no e-CAC.

Rendimentos do exterior tem regras especificas: rendimentos de trabalho ou servico no exterior sao tributados na tabela progressiva (via carne-leao); rendimentos de aplicacoes financeiras no exterior (Lei 14.754/2023) sao tributados a 15% anualmente; ganho de capital na venda de bens no exterior segue as aliquotas progressivas de 15% a 22,5%; e rendimentos de controladas/trusts no exterior sao tributados a 15% anualmente.

Para evitar dupla tributacao, o imposto pago no exterior pode ser compensado com o IRPF brasileiro, desde que haja tratado (ADT) com o pais ou reciprocidade de tratamento.

O limite da compensacao e o imposto brasileiro sobre aquele rendimento.

Autonomos: o livro-caixa e fundamental para reduzir a base de calculo — despesas como aluguel de escritorio, material de trabalho, energia, telefone, e deslocamento profissional sao dedutiveis.

Mas despesas pessoais nao sao.

Dica pro quiz

Carne-leao e obrigatorio para rendimentos de PF ou do exterior: alugueis de PF, trabalho autonomo, pensao alimenticia. DARF 0190 ate o ultimo dia util do mes seguinte. O livro-caixa e essencial para autonomos.

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Pergunta 1 de 3

Em quais situacoes o carne-leao e obrigatorio?

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