Ganho de Capital na Pessoa Fisica
Calculo, aliquotas progressivas, isencoes e fatores de reducao.
Ganho de capital e a diferenca positiva entre o valor de alienacao de um bem e seu custo de aquisicao.
As aliquotas sao progressivas (Lei 13.259/2016): ate R$ 5 milhoes = 15%; de R$ 5M a R$ 10M = 17,5%; de R$ 10M a R$ 30M = 20%; acima de R$ 30M = 22,5%.
O recolhimento e ate o ultimo dia util do mes seguinte a alienacao, via DARF codigo 4600.
O programa GCAP da RFB auxilia no calculo.
Isencoes importantes: bens de pequeno valor — alienacao ate R$ 35.000 por mes (exceto acoes); imovel residencial unico ate R$ 440.000, se primeiro imovel e sem venda nos ultimos 5 anos; imovel residencial com reinvestimento — usar o valor total para comprar outro imovel residencial em 180 dias (uma vez a cada 5 anos); acoes em bolsa — vendas ate R$ 20.000 por mes em operacoes normais; e permuta de imoveis sem torna.
Fatores de reducao para imoveis adquiridos antes de datas especificas: imoveis comprados ate 31/12/1988 tem reducao de 5% por ano de propriedade ate 1988 (adquiridos ate 1969: isencao total).
Imoveis adquiridos ate 30/11/2005 tem o Fator de Reducao 1 (FR1) da Lei 11.196/2005.
O custo de aquisicao pode ser acrescido de: ITBI, escritura, corretagem na compra e benfeitorias comprovadas.
Atualizacao monetaria so e permitida ate 31/12/1995.
Dica pratica: manter todos os comprovantes de benfeitorias (notas fiscais de reforma, recibos de pedreiro com CPF) para aumentar o custo e reduzir o ganho tributavel.
Dica pro quiz
Aliquotas de ganho de capital PF: 15% ate R$ 5M, 17,5% ate R$ 10M, 20% ate R$ 30M, 22,5% acima. Isencoes importantes: bens ate R$ 35 mil/mes, imovel unico ate R$ 440 mil, e reinvestimento em 180 dias.
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Qual a aliquota de ganho de capital para alienacao de bens ate R$ 5 milhoes por pessoa fisica?
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