Tributacao de Investimentos — Renda Fixa
Tabela regressiva, produtos isentos, IOF e come-cotas.
A tributacao de renda fixa segue a tabela regressiva de IR conforme o prazo da aplicacao: ate 180 dias = 22,5%; 181 a 360 dias = 20%; 361 a 720 dias = 17,5%; acima de 720 dias = 15%.
O IR e retido na fonte pela instituicao financeira no resgate.
Produtos tributados: CDB, RDB, Tesouro Direto (Selic, Prefixado, IPCA+), debentures comuns, e Letras de Cambio.
Produtos isentos para PF: LCI (Letra de Credito Imobiliario), LCA (Letra de Credito do Agronegocio), CRI (Certificado de Recebiveis Imobiliarios), CRA (Certificado de Recebiveis do Agronegocio), debentures incentivadas (Lei 12.431/2012), e caderneta de poupanca.
IOF incide sobre resgates em ate 30 dias da aplicacao — a tabela e regressiva por dia, de 96% (1 dia) a 0% (30+ dias) sobre o rendimento.
Na pratica, so impacta resgates de curtissimo prazo.
Fundos de investimento tem o come-cotas: antecipacao semestral de IR (em maio e novembro).
Fundos de longo prazo (carteira com prazo medio acima de 365 dias): come-cotas de 15%.
Fundos de curto prazo: come-cotas de 20%.
No resgate, paga-se a diferenca entre a aliquota final (conforme prazo) e o que ja foi retido no come-cotas.
Fundos exclusivos e offshores (Lei 14.754/2023): tributacao anual de 15% sobre rendimentos, mesmo sem resgate — eliminando o diferimento que existia.
Dica pro quiz
Renda fixa segue tabela regressiva: 22,5% (ate 180 dias) a 15% (acima de 720 dias). LCI, LCA, CRI, CRA e debentures incentivadas sao isentas para PF. Fundos tem come-cotas semestral.
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Qual a aliquota de IR para aplicacoes de renda fixa com prazo acima de 720 dias?
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