Tributacao de Investimentos — Renda Variavel
Acoes, day trade, FIIs, ETFs e compensacao de prejuizos.
Acoes em operacoes normais (swing trade): aliquota de 15% sobre o ganho liquido.
Isencao para vendas totais no mes ate R$ 20.000 (para PF).
IRRF dedo-duro de 0,005% sobre o valor da venda (antecipacao compensavel).
Apuracao mensal pelo contribuinte, DARF codigo 6015 ate o ultimo dia util do mes seguinte.
Day trade (compra e venda no mesmo dia): aliquota de 20% sobre o ganho liquido.
IRRF dedo-duro de 1% sobre o ganho.
Sem isencao de R$ 20.000.
DARF codigo 6015.
Compensacao de prejuizos: prejuizos em operacoes normais so compensam com ganhos em operacoes normais (sem limite de prazo).
Prejuizos em day trade so compensam com ganhos em day trade.
Nao ha compensacao cruzada entre as duas modalidades.
Fundos de Investimento Imobiliario (FIIs): rendimentos distribuidos sao isentos para PF (desde que o fundo tenha 50+ cotistas e o investidor detenha menos de 10% das cotas).
Ganho de capital na venda de cotas: 20%, sem isencao de R$ 20.000.
ETFs de renda variavel: 15% sobre ganho na venda (sem isencao de R$ 20.000).
ETFs de renda fixa: aliquota conforme prazo medio da carteira.
Criptoativos: ganho de capital na alienacao — isento ate R$ 35.000 em vendas no mes; acima, aliquota de 15% a 22,5% conforme faixa.
Obrigacao de declarar na DIRPF se valor total ultrapassa R$ 5.000.
A apuracao e responsabilidade do contribuinte — nao ha retencao na fonte (exceto o dedo-duro).
Dica pro quiz
Acoes swing trade: 15% sobre ganho, isento ate R$ 20 mil em vendas/mes. Day trade: 20%, sem isencao. FIIs: rendimentos isentos para PF, mas ganho na venda de cotas e 20% sem isencao. Prejuizos nao se compensam entre modalidades.
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