Situacoes Especiais e Armadilhas
Mudanca de regime, atividades mistas, ganho de capital e compensacoes indevidas.
Diversas situacoes especiais exigem atencao redobrada na apuracao de IRPJ e CSLL.
A mudanca de regime tributario so pode ser feita no inicio do ano-calendario (art. 13, §1, Lei 9.718/98) e e irretratavel para todo o ano.
A opcao pelo Presumido e manifestada com o pagamento do primeiro DARF do ano.
Para empresas que migram do Presumido para o Lucro Real, nao ha saldo de prejuizo a compensar (o Presumido nao gera prejuizo fiscal).
Na direcao contraria, ao sair do Lucro Real para Presumido, os prejuizos acumulados ficam congelados — so poderao ser usados se a empresa retornar ao Lucro Real.
Atividades mistas (comercio + servicos) podem ter diferentes percentuais de presuncao aplicados sobre cada parcela da receita.
A empresa deve segregar as receitas por atividade para aplicar o percentual correto.
Ganho de capital na venda de bens do ativo imobilizado e tributado a 15% de IRPJ + 9% de CSLL, tanto no Lucro Real quanto no Presumido.
No Presumido, o ganho e adicionado integralmente a base (nao se aplica o percentual de presuncao sobre o ganho).
Compensacoes indevidas via PER/DCOMP geram multa de 50% sobre o valor nao homologado (art. 74, §17, Lei 9.430/96) — alem de juros SELIC.
Se a compensacao for declarada fraudulenta, a multa sobe para 150%.
Outras armadilhas comuns: contabilizar despesas de brindes como dedutiveis (nao sao, por falta de necessidade), distribuir lucros acima do lucro contabil (sujeito a tributacao como pro-labore), e esquecer de adicionar multas de transito e outras multas nao compensatorias no LALUR.
Dica pro quiz
Armadilhas do IRPJ/CSLL sao como buracos na estrada — voce so ve depois que cai. A mais classica: empresa no Presumido distribui dividendos acima do lucro contabil. O excesso vira remuneracao tributavel. Outra: compensacao via PER/DCOMP sem cruzar os numeros — multa de 50% na veia.
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Quando pode ser feita a mudanca de regime tributario (Real para Presumido ou vice-versa)?
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