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Modulo 1

ISS: o imposto municipal mais importante

Conceito, fato gerador, lista de servicos e aliquotas.

O ISS (Imposto Sobre Servicos de Qualquer Natureza) e o principal tributo municipal.

Sua competencia e dos municipios e do Distrito Federal, conforme art. 156, III, da Constituicao Federal.

A base legal nacional e a LC 116/2003, mas cada municipio regulamenta por meio do seu Codigo Tributario Municipal.

O fato gerador e a prestacao de servicos constantes da lista anexa a LC 116/2003 — sao 40 itens e centenas de subitens que cobrem praticamente toda atividade de servico: informatica, saude, engenharia, educacao, advocacia, contabilidade, construcao civil, limpeza, vigilancia, intermediacao e muitas outras.

A lista e taxativa nos itens mas admite interpretacao extensiva nos subitens.

As aliquotas variam por municipio, com piso de 2% (art. 8-A, LC 116/2003, incluido pela LC 157/2016) e teto de 5%.

Na pratica, a maioria dos municipios cobra entre 2% e 5% dependendo do tipo de servico.

A base de calculo e o preco do servico.

Nao entram na base: materiais fornecidos pelo prestador na construcao civil (art. 7, par. 2, LC 116/2003), subempreitadas ja tributadas pelo ISS, e descontos incondicionais.

A nao incidencia se aplica a exportacoes de servicos cujo resultado se verifica integralmente no exterior, relacoes de emprego (CLT), e servicos de transporte interestadual/intermunicipal e comunicacao (que sao ICMS).

Atencao: se o resultado do servico se verificar no Brasil, incide ISS mesmo que o tomador esteja no exterior.

Dica pro quiz

O ISS parece simples — imposto municipal sobre servicos, 2% a 5%. Mas quando voce tem um cliente que presta servico em 10 municipios diferentes, cada um com legislacao propria, a simplicidade acaba rapido. A lista da LC 116 e sua biblia aqui.

Teste seus conhecimentos

Pergunta 1 de 3

Qual e a base legal nacional que regulamenta o ISS?

Ficou com duvida?

O Gervinha pode explicar qualquer conceito deste modulo de forma simples e pratica.

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