ISS: o imposto municipal mais importante
Conceito, fato gerador, lista de servicos e aliquotas.
O ISS (Imposto Sobre Servicos de Qualquer Natureza) e o principal tributo municipal.
Sua competencia e dos municipios e do Distrito Federal, conforme art. 156, III, da Constituicao Federal.
A base legal nacional e a LC 116/2003, mas cada municipio regulamenta por meio do seu Codigo Tributario Municipal.
O fato gerador e a prestacao de servicos constantes da lista anexa a LC 116/2003 — sao 40 itens e centenas de subitens que cobrem praticamente toda atividade de servico: informatica, saude, engenharia, educacao, advocacia, contabilidade, construcao civil, limpeza, vigilancia, intermediacao e muitas outras.
A lista e taxativa nos itens mas admite interpretacao extensiva nos subitens.
As aliquotas variam por municipio, com piso de 2% (art. 8-A, LC 116/2003, incluido pela LC 157/2016) e teto de 5%.
Na pratica, a maioria dos municipios cobra entre 2% e 5% dependendo do tipo de servico.
A base de calculo e o preco do servico.
Nao entram na base: materiais fornecidos pelo prestador na construcao civil (art. 7, par. 2, LC 116/2003), subempreitadas ja tributadas pelo ISS, e descontos incondicionais.
A nao incidencia se aplica a exportacoes de servicos cujo resultado se verifica integralmente no exterior, relacoes de emprego (CLT), e servicos de transporte interestadual/intermunicipal e comunicacao (que sao ICMS).
Atencao: se o resultado do servico se verificar no Brasil, incide ISS mesmo que o tomador esteja no exterior.
Dica pro quiz
O ISS parece simples — imposto municipal sobre servicos, 2% a 5%. Mas quando voce tem um cliente que presta servico em 10 municipios diferentes, cada um com legislacao propria, a simplicidade acaba rapido. A lista da LC 116 e sua biblia aqui.
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Qual e a base legal nacional que regulamenta o ISS?
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