EFD-Contribuicoes: PIS/COFINS na escrituracao
Blocos, registros e a relacao direta com a trilha de PIS/COFINS.
A EFD-Contribuicoes e onde PIS e COFINS se materializam na escrituracao digital.
Obrigatoria para empresas no Lucro Real e Lucro Presumido (alem de entidades imunes e isentas), e entregue mensalmente ate o 10o dia util do 2o mes subsequente ao periodo de apuracao.
A estrutura: Bloco 0 (abertura e tabelas), Bloco A (documentos de servicos — NFS-e), Bloco C (mercadorias — NF-e), Bloco D (transporte — CT-e), Bloco F (demais creditos e operacoes — energia, aluguel, depreciacao, receitas financeiras, imobiliario), Bloco M (apuracao consolidada de PIS e COFINS — debitos e creditos) e Bloco 1 (complementos e controle de creditos).
O registro mais critico e o C170 (itens da nota fiscal): cada item precisa ter CST de PIS e COFINS correto.
Produto monofasico e CST 04 na revenda, nao CST 01.
Aliquota zero e CST 06.
Tributacao normal e CST 01.
Erro no CST e a principal causa de autuacao.
O Bloco F e onde entram creditos que nao vem de notas de mercadoria: F100 para creditos de energia, aluguel e depreciacao; F120 para creditos de ativo imobilizado; F130 para creditos de edificacoes.
Muitas empresas deixam de aproveitar creditos legitimos por nao escriturar o Bloco F corretamente.
O Bloco M consolida tudo: M200 (apuracao PIS) e M600 (apuracao COFINS).
Se o total de debitos menos creditos nao bate com a DCTF/DCTFWeb, a Receita gera pendencia automatica.
Retificacao pode ser feita em ate 5 anos sem multa se espontanea.
Dica pro quiz
A EFD-Contribuicoes e onde muita empresa perde dinheiro sem saber. O Bloco F e a chave: creditos de energia, aluguel, depreciacao — tudo entra ali. Se voce nao esta escriturando o Bloco F, esta deixando credito na mesa.
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