Base de calculo e receitas: o que entra e o que nao entra
Receita bruta, exclusoes da base, receitas financeiras e a Tese do Seculo.
A base de calculo de PIS/COFINS e a receita bruta total da empresa, incluindo receita de vendas, prestacao de servicos, alugueis e outras receitas operacionais.
Mas nem tudo entra na base.
As exclusoes permitidas incluem: vendas canceladas, descontos incondicionais concedidos, IPI destacado na nota quando o destinatario e contribuinte do IPI, e ICMS-ST cobrado como substituto tributario.
A maior exclusao da historia veio do STF: a exclusao do ICMS da base de calculo do PIS/COFINS, conhecida como Tese do Seculo (RE 574.706, Tema 69).
O STF decidiu que o ICMS destacado na nota fiscal nao e receita da empresa — e repasse ao estado — e portanto nao pode compor a base de PIS/COFINS.
O impacto e enorme: numa venda de R$ 100 com 18% de ICMS, a base de PIS/COFINS cai de R$ 100 para R$ 82.
Sobre receitas financeiras, o tratamento mudou ao longo dos anos.
Atualmente, no regime nao-cumulativo, aplicam-se aliquotas reduzidas de 0,65% (PIS) e 4% (COFINS) sobre receitas financeiras, conforme Decreto 8.426/2015.
No cumulativo, receitas financeiras sao tributadas pelas aliquotas normais (0,65% + 3%).
Ponto de atencao: variacoes cambiais ativas sao consideradas receita financeira e tributadas por PIS/COFINS.
Empresas exportadoras com receitas em dolar precisam monitorar isso de perto.
Dica pro quiz
A exclusao do ICMS da base de PIS/COFINS — a Tese do Seculo — mudou a vida de muita empresa. Se o cliente da OSP ainda nao aproveitou, tem dinheiro na mesa. Mas o prazo prescricional de 5 anos nao espera.
Teste seus conhecimentos
O que determinou a Tese do Seculo (RE 574.706/STF)?
Ficou com duvida?
O Gervinha pode explicar qualquer conceito deste modulo de forma simples e pratica.
Perguntar ao Gervinha