Pular para o conteúdo principal
Modulo 3

Base de calculo e receitas: o que entra e o que nao entra

Receita bruta, exclusoes da base, receitas financeiras e a Tese do Seculo.

A base de calculo de PIS/COFINS e a receita bruta total da empresa, incluindo receita de vendas, prestacao de servicos, alugueis e outras receitas operacionais.

Mas nem tudo entra na base.

As exclusoes permitidas incluem: vendas canceladas, descontos incondicionais concedidos, IPI destacado na nota quando o destinatario e contribuinte do IPI, e ICMS-ST cobrado como substituto tributario.

A maior exclusao da historia veio do STF: a exclusao do ICMS da base de calculo do PIS/COFINS, conhecida como Tese do Seculo (RE 574.706, Tema 69).

O STF decidiu que o ICMS destacado na nota fiscal nao e receita da empresa — e repasse ao estado — e portanto nao pode compor a base de PIS/COFINS.

O impacto e enorme: numa venda de R$ 100 com 18% de ICMS, a base de PIS/COFINS cai de R$ 100 para R$ 82.

Sobre receitas financeiras, o tratamento mudou ao longo dos anos.

Atualmente, no regime nao-cumulativo, aplicam-se aliquotas reduzidas de 0,65% (PIS) e 4% (COFINS) sobre receitas financeiras, conforme Decreto 8.426/2015.

No cumulativo, receitas financeiras sao tributadas pelas aliquotas normais (0,65% + 3%).

Ponto de atencao: variacoes cambiais ativas sao consideradas receita financeira e tributadas por PIS/COFINS.

Empresas exportadoras com receitas em dolar precisam monitorar isso de perto.

Dica pro quiz

A exclusao do ICMS da base de PIS/COFINS — a Tese do Seculo — mudou a vida de muita empresa. Se o cliente da OSP ainda nao aproveitou, tem dinheiro na mesa. Mas o prazo prescricional de 5 anos nao espera.

Teste seus conhecimentos

Pergunta 1 de 3

O que determinou a Tese do Seculo (RE 574.706/STF)?

Ficou com duvida?

O Gervinha pode explicar qualquer conceito deste modulo de forma simples e pratica.

Perguntar ao Gervinha
Quase 50 anos

47 anos de história

+600

empresas atendidas

R$ 120M+

em economia tributária

14 estados

presença nacional

98%

retenção em contratos consultivos