Creditos de insumos: o coracao do nao-cumulativo
Conceito de insumo pelo STJ, lista de creditos permitidos e vedacoes.
O credito de PIS/COFINS e o que torna o regime nao-cumulativo potencialmente mais barato que o cumulativo.
O conceito-chave e o de insumo, definido pelo STJ no REsp 1.221.170/PR (2018) pelos criterios de essencialidade e relevancia.
Essencialidade: o bem ou servico sem o qual a atividade da empresa nao pode ser realizada.
Relevancia: o bem ou servico cuja subtracao comprometeria a qualidade do produto ou servico final.
Isso e mais amplo que a definicao do IPI (materia-prima apenas) e mais restrito que a do IR (toda despesa necessaria).
Na pratica, geram credito: mercadorias para revenda (exceto monofasico), materia-prima e insumos de producao, energia eletrica e termica, alugueis pagos a PJ, depreciacão de maquinas e equipamentos, armazenagem e frete na venda, vale-transporte e alimentacao de empregados (a partir da Lei 14.592/2023), EPIs e materiais de seguranca, testes de qualidade, e tratamento de efluentes.
Nao geram credito: salarios e encargos trabalhistas (exceto VT e VA), material de escritorio e uso administrativo geral, despesas financeiras, aquisicoes de pessoa fisica (salvo excecoes), e bens ou servicos sem nota fiscal.
Exemplo: uma industria alimenticia gasta R$ 50 mil/mes com materiais de limpeza da area produtiva.
Esses materiais sao insumo? Sim — a higienizacao e essencial para a producao de alimentos (exigencia da ANVISA).
Credito de 9,25% = R$ 4.625/mes.
Ja os materiais de limpeza do escritorio administrativo nao geram credito.
Dica pro quiz
Credito de insumo e onde mora o dinheiro no nao-cumulativo. Ja vi empresa recuperar milhoes so porque ninguem tinha mapeado direito o que dava credito. EPIs, testes de qualidade, tratamento de efluente — tudo isso pode ser credito.
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Qual criterio o STJ definiu para considerar um bem ou servico como insumo de PIS/COFINS?
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