Regimes especiais: monofasico, ST, aliquota zero
Tributacao concentrada, substituicao tributaria de PIS/COFINS e casos especiais.
Alem do cumulativo e nao-cumulativo, PIS/COFINS tem regimes especiais que mudam completamente o calculo.
O mais importante e o regime monofasico (tributacao concentrada): o fabricante ou importador paga PIS/COFINS com aliquota majorada, e as etapas seguintes da cadeia (atacadista e varejista) ficam com aliquota zero.
Setores sujeitos: combustiveis e lubrificantes, produtos farmaceuticos, higiene pessoal e cosmeticos, pecas e acessorios para veiculos, bebidas frias (agua, refrigerante, cerveja).
Para o varejista, o beneficio e direto: nao paga PIS/COFINS sobre a revenda desses produtos.
Mas atencao: tambem nao pode tomar credito sobre a aquisicao (no nao-cumulativo).
O erro mais comum e classificar incorretamente o CST (Codigo de Situacao Tributaria) do PIS/COFINS na nota fiscal.
Produtos monofasicos devem usar CST 04 (operacao tributavel monofasica — revenda) ou 05 (operacao tributavel por ST).
A substituicao tributaria de PIS/COFINS funciona de forma similar: um contribuinte da cadeia recolhe antecipadamente o tributo das etapas seguintes.
E menos comum que o monofasico mas existe para cigarros e motocicletas.
Aliquota zero e diferente de isencao: na aliquota zero, o produto e tributado mas com aliquota de 0%.
A empresa mantem a obrigacao acessoria (declarar na EFD-Contribuicoes) mas nao recolhe.
Isencao e concedida por lei e pode ter condicoes especificas.
Exemplos de aliquota zero: receita de exportacao, livros, e insumos agropecuarios (sementes, fertilizantes, defensivos).
Dica pro quiz
O regime monofasico e uma mina de ouro pra quem entende e um buraco pra quem nao. Ja vi empresa pagando PIS/COFINS em dobro porque o CST tava errado na nota. Monofasico e CST 04, gravem isso.
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