EFD-Contribuicoes: como escriturar sem errar
Blocos, registros criticos, erros comuns e retificacao.
A EFD-Contribuicoes e a obrigacao acessoria onde PIS/COFINS se materializa.
Todo erro de calculo, classificacao ou credito aparece ali — e a Receita Federal cruza automaticamente com notas fiscais, DCTF e ECF.
A estrutura da EFD-Contribuicoes e organizada em blocos: Bloco 0 (abertura, cadastros, tabelas), Bloco A (servicos — NFS-e), Bloco C (mercadorias — NF-e), Bloco D (transporte — CT-e), Bloco F (demais operacoes — creditos presumidos, receitas financeiras, imobiliario), Bloco M (apuracao — consolidacao dos debitos e creditos), e Bloco 1 (complementos).
Os registros mais criticos sao: C170 (itens da nota fiscal — onde se classifica CST, CFOP, aliquota de cada item), F100 (demais creditos — energia, aluguel, depreciacão), e M200/M600 (apuracao consolidada de PIS e COFINS).
Erros comuns que geram autuacao: CST incorreto (ex: tributar produto monofasico como tributacao normal), CFOP incompativel com o CST, credito sobre item que nao da direito (ex: compra de pessoa fisica), credito sobre receita isenta ou nao tributada (rateio proporcional errado), e divergencia entre valor da nota e valor escriturado.
O prazo de entrega e ate o 10o dia util do 2o mes subsequente ao periodo de apuracao.
A retificacao pode ser feita em ate 5 anos, sem multa se espontanea.
Dica pratica: antes de transmitir, cruze o total de debitos do Bloco M com a receita declarada — divergencias indicam erro de escrituracao.
Dica pro quiz
A EFD-Contribuicoes e o raio-X do seu PIS/COFINS. A Receita cruza tudo automaticamente — nota por nota, CST por CST. Se tem erro, ela sabe antes de voce. Revisa o Bloco M antes de transmitir, sempre.
Teste seus conhecimentos
Qual bloco da EFD-Contribuicoes consolida a apuracao de PIS e COFINS?
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