Reorganizacao Societaria como Planejamento
Cisao, fusao, incorporacao e reestruturacao de grupos empresariais.
A reorganizacao societaria e uma das ferramentas mais poderosas de planejamento tributario, mas tambem a que mais recebe escrutinio do Fisco.
As principais operacoes sao: incorporacao (empresa A absorve B, que deixa de existir), fusao (A e B formam C, ambas deixam de existir), cisao total (A divide patrimonio entre B e C, A deixa de existir) e cisao parcial (A transfere parte do patrimonio para B, A continua).
O art. 132 do CTN estabelece que a empresa resultante e responsavel pelos tributos da sucedida — a chamada sucessao tributaria.
Na cisao, a responsabilidade e solidaria na pratica (posicao da RFB), mesmo que o CTN fale em proporcionalidade.
A incorporacao reversa (controlada incorpora a controladora) e muito usada para aproveitar o agio gerado em aquisicoes.
O goodwill pode ser amortizado em 60 meses apos a incorporacao, gerando exclusao de 1/60 por mes na base do IRPJ/CSLL.
Requisitos: aquisicao entre partes independentes, laudo de avaliacao por perito, registro em subcontas, e efetiva incorporacao.
Exemplo: aquisicao com goodwill de R$ 4 milhoes gera economia anual de R$ 272.000 (R$ 800.000 de amortizacao x 34% de IRPJ+CSLL) durante 5 anos.
A segregacao de atividades — separar operacional de patrimonial — e uma estrategia classica de protecao patrimonial e eficiencia fiscal.
A empresa operacional fica com o risco do negocio, enquanto a holding patrimonial detem imoveis e investimentos com tributacao mais favoravel.
O CARF questiona reorganizacoes sem proposito negocial, especialmente quando a unica motivacao e a economia tributaria.
Documentar as razoes economicas da operacao e essencial.
Dica pro quiz
Reorganizacao societaria e cirurgia — se bem feita, salva a empresa. Se mal feita, o CARF desmonta tudo e ainda cobra com multa de 150%. O segredo e proposito negocial documentado e substancia economica real. Incorporacao reversa so para gerar agio sem justificativa economica e receita de autuacao garantida.
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O que o art. 132 do CTN determina sobre incorporacao e fusao?
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