Pular para o conteúdo principal
Modulo 5

Creditos tributarios e nao-cumulatividade plena

Como funciona o novo sistema de creditos e como maximizar a recuperacao.

Um dos pilares da reforma e a nao-cumulatividade plena.

Diferente do sistema atual, onde muitos itens nao geram credito de PIS/COFINS ou ICMS, no novo modelo praticamente toda aquisicao tributada gera direito a credito.

Isso inclui bens de uso e consumo, energia eletrica, telecomunicacoes, alugueis e ate despesas com viagens.

O credito sera financeiro, calculado sobre o imposto efetivamente pago pelo fornecedor, independentemente da destinacao do bem.

Nao havera mais restricoes como as atuais para insumos de PIS/COFINS.

Os creditos acumulados poderao ser ressarcidos em ate 60 dias, evitando o acumulo cronico que existe hoje com ICMS e PIS/COFINS.

Para empresas exportadoras, a desoneracaoo sera completa e efetiva.

Estrategicamente, as empresas devem: mapear toda a cadeia de fornecedores para garantir que estao no regime normal (fornecedores do Simples Nacional nao geram credito integral); renegociar contratos considerando o impacto nos precos; e investir em sistemas que rastreiem creditos automaticamente.

O periodo de transicao gera uma oportunidade unica: creditos de PIS/COFINS acumulados ate 2026 poderao ser utilizados para compensar CBS, mas com regras especificas que exigem planejamento.

Dica do Gervinha

A nao-cumulatividade plena e a melhor parte da reforma. Tudo gera credito — energia, aluguel, ate cafe do escritorio. Isso muda completamente o jogo.

Teste seus conhecimentos

Pergunta 1 de 3

Na nao-cumulatividade plena, quais aquisicoes geram credito?

Ficou com duvida?

O Gervinha pode explicar qualquer conceito deste modulo de forma simples e pratica.

Perguntar ao Gervinha
Quase 50 anos

47 anos de história

+600

empresas atendidas

R$ 120M+

em economia tributária

14 estados

presença nacional

98%

retenção em contratos consultivos