Creditos tributarios e nao-cumulatividade plena
Como funciona o novo sistema de creditos e como maximizar a recuperacao.
Um dos pilares da reforma e a nao-cumulatividade plena.
Diferente do sistema atual, onde muitos itens nao geram credito de PIS/COFINS ou ICMS, no novo modelo praticamente toda aquisicao tributada gera direito a credito.
Isso inclui bens de uso e consumo, energia eletrica, telecomunicacoes, alugueis e ate despesas com viagens.
O credito sera financeiro, calculado sobre o imposto efetivamente pago pelo fornecedor, independentemente da destinacao do bem.
Nao havera mais restricoes como as atuais para insumos de PIS/COFINS.
Os creditos acumulados poderao ser ressarcidos em ate 60 dias, evitando o acumulo cronico que existe hoje com ICMS e PIS/COFINS.
Para empresas exportadoras, a desoneracaoo sera completa e efetiva.
Estrategicamente, as empresas devem: mapear toda a cadeia de fornecedores para garantir que estao no regime normal (fornecedores do Simples Nacional nao geram credito integral); renegociar contratos considerando o impacto nos precos; e investir em sistemas que rastreiem creditos automaticamente.
O periodo de transicao gera uma oportunidade unica: creditos de PIS/COFINS acumulados ate 2026 poderao ser utilizados para compensar CBS, mas com regras especificas que exigem planejamento.
Dica do Gervinha
A nao-cumulatividade plena e a melhor parte da reforma. Tudo gera credito — energia, aluguel, ate cafe do escritorio. Isso muda completamente o jogo.
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Na nao-cumulatividade plena, quais aquisicoes geram credito?
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