FAQ — Tudo o que você precisa saber sobre Contabilidade e Lucro Real

1. O que é Lucro Real na contabilidade?

Lucro Real é o regime tributário onde os impostos IRPJ e CSLL são calculados com base no lucro contábil líquido da empresa, ajustado conforme as normas fiscais.

Diferente do Lucro Presumido, o Lucro Real considera o resultado efetivo da operação, o que permite reduzir impostos de forma legal e melhorar o controle financeiro da empresa.

O Lucro Contábil é o resultado líquido da empresa conforme a DRE. Já o Lucro Real é esse mesmo resultado, ajustado por adições, exclusões e compensações previstas na legislação fiscal, como depreciações, provisões, juros sobre capital próprio etc.

Essa diferença é fundamental para o cálculo correto dos tributos e exige uma contabilidade precisa e especializada.

A contabilidade passa a ser estratégica e obrigatoriamente completa, com escrituração técnica, DRE, balanço patrimonial, controle de contas patrimoniais, parametrização fiscal e integração com folha e SPED.

Erros nessa estrutura podem gerar autuações e perdas de crédito fiscal.

  • IRPJ: 15% + 10% adicional sobre lucro acima de R$ 20 mil/mês
  • CSLL: 9% sobre o lucro ajustado
  • PIS e COFINS (não cumulativos): 1,65% e 7,6%, com geração de créditos
  • ISS, ICMS, IPI: conforme atividade, sem mudanças por regime

  1. Análise tributária detalhada
  2. Escolha do modelo de apuração (trimestral ou anual)
  3. Adequação da contabilidade e integração com setores internos
  4. Comunicação à Receita Federal (implícita com envio das obrigações no modelo correto)
  5. Monitoramento e gestão fiscal contínua
  • Tributação justa sobre o lucro real, não sobre margens fixas
  • Compensação de prejuízos fiscais
  • Geração de créditos fiscais de PIS e COFINS
  • Mais controle, governança e atração para investidores
  • Preparo para a Reforma Tributária

Não. Ele é obrigatório para empresas com:

  • Faturamento acima de R$ 78 milhões/ano

  • Atividade financeira (bancos, seguradoras, leasing)

  • Receitas do exterior ou com benefícios fiscais federais

    Outras empresas podem optar voluntariamente, com planejamento.

Não. A migração só é possível até o último dia útil de janeiro de cada ano. Por isso, o ideal é fazer o diagnóstico entre agosto e dezembro do ano anterior.

Indicadores claros:

  • Alta folha de pagamento (Anexo V ou fator R baixo)
  • Margens reduzidas ou instabilidade de resultado
  • Alto custo com insumos e estrutura
  • Setores industriais, exportadores ou que geram crédito fiscal
  • Pagamento de IRPJ mesmo com prejuízo contábil

Não sempre — mas quando bem estruturado, sim. A possibilidade de deduções e créditos fiscais, combinada com um bom planejamento, pode gerar economia significativa frente ao Presumido ou Simples.

  • Trimestral: calcula-se o lucro real a cada 3 meses, e não é possível compensar prejuízo entre trimestres
  • Anual com estimativa mensal: recolhimento mensal por estimativa, com ajuste no encerramento do ano. Permite compensar prejuízos mensais

A escolha ideal depende da sazonalidade, margem e perfil da empresa.

Incluem:

  • ECD e ECF

  • DCTF, EFD-Contribuições, EFD-Reinf

  • SPED Fiscal e Contábil

  • DIRF, RAIS, eSocial, FGTS, CAGED

    Todas exigem parametrização técnica, cruzamento de dados e entrega no prazo. A OSP estrutura tudo com SLA e responsabilidade técnica.

Sim. No Lucro Real, o PIS e COFINS são não cumulativos — ou seja, é possível gerar créditos fiscais sobre insumos, energia, aluguéis, serviços contratados e muito mais.

Com um bom controle, a economia em PIS/COFINS pode ser superior a 50% comparado ao Presumido.

Se ela não entrega relatórios mensais claros, planejamento, revisão tributária e controle de crédito, provavelmente não.

O Lucro Real exige uma estrutura técnica, consultiva e integrada à gestão — não apenas entrega de obrigações.

Erros podem gerar:

  • Multas pesadas por entrega errada ou omissão

  • Perda de créditos fiscais

  • Autuações e desenquadramentos

    Por isso, é essencial ter suporte contábil de alta performance.

A CBS e IBS (novos tributos sobre consumo) exigirão mais rastreabilidade e escrituração em tempo real — o que já é rotina no Lucro Real.

Ou seja: quem já está nesse regime, sai na frente na transição.

Não. O Lucro Real permanece como regime para IRPJ e CSLL. O que muda é a forma de tributar o consumo (PIS/COFINS/ISS/ICMS), que será substituído pela CBS/IBS. Estar no Lucro Real facilita essa transição.

  • Indústrias e distribuidoras
  • Empresas com folha elevada
  • Exportadoras
  • Clínicas e hospitais
  • Empresas de tecnologia e SaaS
  • Supermercados, atacadistas e e-commerces em crescimento

Com uma estrutura completa:

  • Planejamento tributário técnico
  • Revisão e apuração correta dos impostos
  • BI contábil com visão gerencial
  • Recuperação de créditos e acompanhamento consultivo
  • Conformidade garantida com SLA, equipe sênior e zero papel

Depende da estrutura, volume de operações e necessidades da empresa. A OSP personaliza a proposta após diagnóstico gratuito, entregando um serviço compatível com seu porte, setor e metas.

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