A holding patrimonial é uma das estratégias mais eficazes para proteger o patrimônio, planejar a sucessão familiar e reduzir a carga tributária. Em 2025, esse movimento ganha urgência: é o último ano para aproveitar a base de cálculo histórica antes que a legislação mude de forma significativa.
Neste artigo, você entenderá o que é uma holding patrimonial, como ela funciona, quais vantagens oferece e por que tomar a decisão agora pode representar uma economia substancial e segurança para o futuro da sua família.
O que é uma holding patrimonial?
A holding patrimonial — também chamada de holding familiar — é uma empresa criada para concentrar e administrar bens, especialmente imóveis. Ao transferir os ativos da pessoa física para a pessoa jurídica, é possível organizar o patrimônio, facilitar a sucessão e otimizar tributos.
Na prática, os bens são integralizados no capital da empresa, e os herdeiros recebem cotas. Isso permite manter o controle, definir regras de administração e proteger o patrimônio contra riscos e conflitos.
Benefícios da holding patrimonial
1. Economia tributária
Em 2025, a doação de cotas pode ser feita com base no valor de aquisição dos bens (valor histórico). A partir de 2026, o ITCMD incidirá obrigatoriamente sobre o valor de mercado, o que pode aumentar o imposto em até 5 vezes.
2. Sucessão sem inventário
Ao antecipar a doação de cotas com cláusulas de proteção, evita-se o inventário judicial, garantindo agilidade, segurança e continuidade.
3. Blindagem patrimonial
A estrutura protege os bens contra riscos pessoais, disputas familiares e questões empresariais.
4. Tributacão eficiente sobre aluguéis
Rendimentos recebidos na PJ podem ter alíquotas inferiores, aumentando a rentabilidade.
5. Governança e controle
Cláusulas como usufruto vitalício, inalienabilidade e administração centralizada garantem autonomia e direção familiar.
O que muda em 2026 e por que isso importa
A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor o PLP 108/2024, que obriga o uso do valor de mercado como base de cálculo para o ITCMD, inclusive nas doações de cotas de empresas.
Isso significa que a estratégia de doação via holding patrimonial perderá grande parte do seu potencial de economia tributária. Haverá também maior rigor na avaliação dos ativos, exigindo laudos formais e validação contábil.
Exemplo real:
Imóvel adquirido por R$ 500 mil e hoje avaliado em R$ 3 milhões. Em 2025, o ITCMD é de 4% sobre R$ 500 mil (R$ 20 mil). Em 2026, o imposto passa a incidir sobre R$ 3 milhões (R$ 120 mil).
Conclusão:
Quem estrutura sua holding até o fim de 2025 garante economia lícita e previsibilidade sucessória. Quem adia, paga mais.
Como criar uma holding: passo a passo
- Diagnóstico patrimonial e fiscal;
- Planejamento societário (LTDA ou S/A);
- Elaboração do contrato com cláusulas protetivas;
- Balanço de abertura e escrituração contábil;
- Doação das cotas aos herdeiros;
- Contabilidade recorrente com BI e relatórios.
Quando a holding não é recomendada
- Patrimônio total abaixo de R$ 1 milhão;
- Ausência de herdeiros ou planejamento sucessório;
- Apenas um bem sem renda recorrente;
- Nenhuma complexidade fiscal ou societária.
Perguntas frequentes
1. O que é uma holding patrimonial?
É uma empresa criada para administrar bens, geralmente imóveis, com foco em proteção, sucessão e economia tributária.
2. Quem pode constituir uma holding?
Qualquer pessoa física com patrimônio relevante e objetivos de organização e sucessão patrimonial.
3. Holding paga ITBI na integralização de imóveis?
Não, desde que os bens sejam usados como capital e a empresa não atue com compra e venda.
4. Quais impostos incidem sobre uma holding?
ITCMD na doação de cotas e IRPJ, CSLL, PIS/COFINS ou ISS sobre rendimentos, dependendo da atividade.
5. É obrigatório ter contador?
Sim. Toda empresa precisa de escrituração contábil regular e conformidade fiscal.
6. Holding precisa de CNPJ?
Sim. Trata-se de uma pessoa jurídica registrada com CNPJ.
7. Qual o melhor tipo societário para uma holding?
Geralmente LTDA, mas pode ser S/A em casos específicos.
8. Posso doar cotas com cláusulas de controle?
Sim, incluindo usufruto, inalienabilidade, reversão e administração centralizada.
9. Posso alugar imóveis dentro da holding?
Sim. É uma das aplicações mais comuns.
10. Como é feita a avaliação dos bens para integralização?
Com base no valor contábil (histórico) até 2025; depois, será exigido valor de mercado com laudo.
11. A holding reduz o imposto sobre aluguéis?
Sim, em muitos casos a carga tributária na PJ é menor do que na PF.
12. Posso transferir imóveis comprados recentemente?
Sim, desde que esteja regularizado e dentro da estratégia patrimonial.
13. A holding pode participar de outras empresas?
Sim. Pode ser uma holding pura (só bens) ou mista (também participações societárias).
14. É possível vender imóveis dentro da holding?
Sim, com controle da gestão e registro contábil adequado.
15. Holding pode ser usada para proteger empresa operacionais?
Sim. Pode deter cotas de empresas e servir como “guarda-chuva” societário.
16. Há custo para manutenção de uma holding?
Sim, como contador, declarações e relatórios obrigatórios.
17. Holding precisa ter sede física?
Não necessariamente, mas precisa de endereço fiscal válido.
18. Quanto tempo leva para constituir uma holding?
Entre 15 a 45 dias, dependendo da complexidade e registros.
19. Preciso fazer escritura de doação?
Sim, para formalizar a transferência das cotas.
20. Holding é auditada?
Somente em casos de exigência contratual, societária ou regulatória específica.
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