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Holding Patrimonial: Por que agir ainda em 2025

A holding patrimonial é uma das estratégias mais eficazes para proteger o patrimônio, planejar a sucessão familiar e reduzir a carga tributária. Em 2025, esse movimento ganha urgência: é o último ano para aproveitar a base de cálculo histórica antes que a legislação mude de forma significativa.

Neste artigo, você entenderá o que é uma holding patrimonial, como ela funciona, quais vantagens oferece e por que tomar a decisão agora pode representar uma economia substancial e segurança para o futuro da sua família.

O que é uma holding patrimonial?

A holding patrimonial — também chamada de holding familiar — é uma empresa criada para concentrar e administrar bens, especialmente imóveis. Ao transferir os ativos da pessoa física para a pessoa jurídica, é possível organizar o patrimônio, facilitar a sucessão e otimizar tributos.

Na prática, os bens são integralizados no capital da empresa, e os herdeiros recebem cotas. Isso permite manter o controle, definir regras de administração e proteger o patrimônio contra riscos e conflitos.

Benefícios da holding patrimonial

1. Economia tributária
Em 2025, a doação de cotas pode ser feita com base no valor de aquisição dos bens (valor histórico). A partir de 2026, o ITCMD incidirá obrigatoriamente sobre o valor de mercado, o que pode aumentar o imposto em até 5 vezes.

2. Sucessão sem inventário
Ao antecipar a doação de cotas com cláusulas de proteção, evita-se o inventário judicial, garantindo agilidade, segurança e continuidade.

3. Blindagem patrimonial
A estrutura protege os bens contra riscos pessoais, disputas familiares e questões empresariais.

4. Tributacão eficiente sobre aluguéis
Rendimentos recebidos na PJ podem ter alíquotas inferiores, aumentando a rentabilidade.

5. Governança e controle
Cláusulas como usufruto vitalício, inalienabilidade e administração centralizada garantem autonomia e direção familiar.

O que muda em 2026 e por que isso importa

A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor o PLP 108/2024, que obriga o uso do valor de mercado como base de cálculo para o ITCMD, inclusive nas doações de cotas de empresas.

Isso significa que a estratégia de doação via holding patrimonial perderá grande parte do seu potencial de economia tributária. Haverá também maior rigor na avaliação dos ativos, exigindo laudos formais e validação contábil.

Exemplo real:
Imóvel adquirido por R$ 500 mil e hoje avaliado em R$ 3 milhões. Em 2025, o ITCMD é de 4% sobre R$ 500 mil (R$ 20 mil). Em 2026, o imposto passa a incidir sobre R$ 3 milhões (R$ 120 mil).

Conclusão:
Quem estrutura sua holding até o fim de 2025 garante economia lícita e previsibilidade sucessória. Quem adia, paga mais.

Como criar uma holding: passo a passo

  1. Diagnóstico patrimonial e fiscal;
  2. Planejamento societário (LTDA ou S/A);
  3. Elaboração do contrato com cláusulas protetivas;
  4. Balanço de abertura e escrituração contábil;
  5. Doação das cotas aos herdeiros;
  6. Contabilidade recorrente com BI e relatórios.

Quando a holding não é recomendada

  • Patrimônio total abaixo de R$ 1 milhão;
  • Ausência de herdeiros ou planejamento sucessório;
  • Apenas um bem sem renda recorrente;
  • Nenhuma complexidade fiscal ou societária.

Perguntas frequentes

1. O que é uma holding patrimonial?
É uma empresa criada para administrar bens, geralmente imóveis, com foco em proteção, sucessão e economia tributária.

2. Quem pode constituir uma holding?
Qualquer pessoa física com patrimônio relevante e objetivos de organização e sucessão patrimonial.

3. Holding paga ITBI na integralização de imóveis?
Não, desde que os bens sejam usados como capital e a empresa não atue com compra e venda.

4. Quais impostos incidem sobre uma holding?
ITCMD na doação de cotas e IRPJ, CSLL, PIS/COFINS ou ISS sobre rendimentos, dependendo da atividade.

5. É obrigatório ter contador?
Sim. Toda empresa precisa de escrituração contábil regular e conformidade fiscal.

6. Holding precisa de CNPJ?
Sim. Trata-se de uma pessoa jurídica registrada com CNPJ.

7. Qual o melhor tipo societário para uma holding?
Geralmente LTDA, mas pode ser S/A em casos específicos.

8. Posso doar cotas com cláusulas de controle?
Sim, incluindo usufruto, inalienabilidade, reversão e administração centralizada.

9. Posso alugar imóveis dentro da holding?
Sim. É uma das aplicações mais comuns.

10. Como é feita a avaliação dos bens para integralização?
Com base no valor contábil (histórico) até 2025; depois, será exigido valor de mercado com laudo.

11. A holding reduz o imposto sobre aluguéis?
Sim, em muitos casos a carga tributária na PJ é menor do que na PF.

12. Posso transferir imóveis comprados recentemente?
Sim, desde que esteja regularizado e dentro da estratégia patrimonial.

13. A holding pode participar de outras empresas?
Sim. Pode ser uma holding pura (só bens) ou mista (também participações societárias).

14. É possível vender imóveis dentro da holding?
Sim, com controle da gestão e registro contábil adequado.

15. Holding pode ser usada para proteger empresa operacionais?
Sim. Pode deter cotas de empresas e servir como “guarda-chuva” societário.

16. Há custo para manutenção de uma holding?
Sim, como contador, declarações e relatórios obrigatórios.

17. Holding precisa ter sede física?
Não necessariamente, mas precisa de endereço fiscal válido.

18. Quanto tempo leva para constituir uma holding?
Entre 15 a 45 dias, dependendo da complexidade e registros.

19. Preciso fazer escritura de doação?
Sim, para formalizar a transferência das cotas.

20. Holding é auditada?
Somente em casos de exigência contratual, societária ou regulatória específica.

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Uma contadora sorridente, simbolizando o serviço acessível e sem burocracia oferecido pela OSP para a troca de contador.

Autor

Foto de Guilherme Pagotto

Guilherme Pagotto

Advogado, contador e empresário, atua no mercado contábil há mais de 25 anos. É consultor estrategista da OSP Soluções de Negócio. Também é diretor do Sescon e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de Campinas.

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