Como funcionava a Lei Trabalhista?
Eram admitidas três formas de desligamento: quando o trabalhador pede para sair (pedido de demissão), a demissão por justa causa (por motivo justo) e a dispensa sem justa causa (demissão por vontade do empregador), neste último caso o empregador pagaria uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS para o funcionário e também a liberação de 100% do saldo e o direito ao seguro desemprego.
Mas quem nunca quis fazer um acordo com a empresa para poder receber o saldo de FGTS e o Seguro Desemprego?
Sim, muitas pessoas já quiseram e muitas vezes chegaram a concretizar este tipo de acordo, que por sinal é Crime, conforme artigo 171 do Código Penal.
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Geralmente o empregado se propõe a devolver ao empregador a multa de 40% sobre o FGTS. A ideia é: “quero sair do meu emprego, mas não quero perder os benefícios governamentais, me demita que eu te devolvo a multa”.
O empregador que aceita esse tipo de acordo, seja para agradar o funcionário ou para livrar-se dele, vez que já não rende o mesmo comparado a data em que foi admitido, e com isso diminuir o custo da Rescisão.
Sem contar ainda quando o funcionário faz o acordo no papel para receber o seguro desemprego e continua trabalhando sem registro.
Isso é um risco para o empregador que no caso de uma denúncia poderá ser fiscalizado e penalizado, pois este crime, como já visto, é enquadrado como estelionato.
Como ficará na Nova Lei Trabalhista?
A nova lei trabalhista traz uma inovação, vez que prevê a possibilidade de acordo entre o empregador e o empregado no momento do termino da relação. Nesse caso, o empregador pagará multa de 20% sobre o saldo do FGTS, metade do aviso prévio (no caso de indenizado) e o empregado poderá sacar até 80% do fundo, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
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Exemplificando: Eu faço um acordo com meu empregador dividindo com ele o valor da multa do FGTS e aviso prévio, recebo normalmente as verbas rescisórias, multa de 20% do FGTS e saco 80% do saldo do FGTS. Não terei direito de dar entrada no Seguro Desemprego.
Esta nova modalidade além de evitar a fraude, trará segurança para que ambos, empresa e empregado, não tenham prejuízos futuros com ações trabalhista, e irá também flexibilizar a questão traumática que é a demissão.
Veja o vídeo a seguir, onde nosso coordenador do Departamento Pessoal e RH, explica de forma bem simples as mudanças trazidas pela nova Lei:
https://www.youtube.com/watch?v=Tw6BoQF8-a8&feature=youtu.be
Caso tenha alguma dúvida, nossa equipe esta pronta para auxiliá-lo com as mudanças trazidas pela nova Lei trabalhista. CLIQUE AQUI!
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