Através da Medida Provisória 685 de 21/07/2015 foi criada uma nova obrigação, referente À Planejamento Tributário, onde o conjunto de operações realizadas no ano-calendário anterior que envolva atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo deverá ser declarado pelo sujeito passivo à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até 30 de setembro de cada ano, quando:
I – os atos ou negócios jurídicos praticados não possuírem razões extratributárias relevantes;
II – a forma adotada não for usual, utilizar-se de negócio jurídico indireto ou contiver cláusula que desnature, ainda que parcialmente, os efeitos de um contrato típico; ou
III – tratar de atos ou negócios jurídicos específicos previstos em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Deverá ser apresentada uma declaração para cada conjunto de operações executadas de forma interligada, nos termos da regulamentação.
CONSIDERAÇÕES:
Submeter a analise da Fisco, de forma prévia para aprovação, o Planejamento Tributário pretendido demonstra-se de forma clara a maneira como os contribuintes brasileiros são tratados, como se culpados fossem, havendo a necessidade da prova contrária.
Todos sabemos que o planejamento tributário tem como objetivo diminuir o pagamento de tributos. Esse é um direito legítimo que todos possuímos de estruturar nossos negócios da maneira mais eficiente, incluindo nessa cesta o pagamento de tributos.
Em nada se confunde Planejamento Tributário (Elisão) com Sonegação (Evasão), embora o objetivo de ambos assemelham-se. O primeiro o contribuinte se utiliza de possibilidades legais para o menor custo tributário. No segundo é a violação da Lei fiscal em detrimento do menor pagamento de tributos.
A Medida Provisória depende de Regulamentação, pela Receita Federal do Brasil, desta forma já é claro que o executivo federal, através da MP em questão, deu a RFB o poder de: policiar, regulamentar, inibir e coagir contribuintes, o que soa um estado de polícia, visando repreender o direito da livre iniciativa, garantido pela nossa Constituição.
Nossos contadores especialistas permanecerão atentos e acompanharão de perto os desdobramentos a respeito do assunto.
Guilherme Pagotto
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