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Quem trabalha em regime CLT pode abrir uma MEI?

Cada vez mais trabalhadores em regime CLT têm buscado formas de complementar a renda ou dar os primeiros passos no mundo do empreendedorismo, conciliando as demandas de um emprego formal com a gestão de um negócio próprio. Isso tem se tornado comum, especialmente entre profissionais que querem explorar novas oportunidades, validar ideias de negócio ou ter mais segurança financeira. 

A partir disso, o Microempreendedor Individual (MEI) surge como uma solução simples e acessível para formalizar atividades secundárias, mas muitas dúvidas ainda surgem sobre a viabilidade e as implicações dessa escolha.

Assim, vamos explorar neste artigo como você pode empreender com uma MEI, mantendo a conformidade com suas obrigações trabalhistas e fiscais.

O que é o MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para formalizar atividades de pequenos empreendedores de maneira simples, com benefícios como emissão de notas fiscais, acesso a direitos previdenciários e carga tributária reduzida. 

Para quem já é contratado sob o formato CLT, a MEI possibilita exercer uma atividade paralela de forma legal. Sendo assim, é permitido ao trabalhador CLT abrir uma MEI, desde que algumas condições sejam respeitadas:

  • Não possuir participação em outras empresas: quem é sócio ou administrador de outra empresa não pode se cadastrar como MEI;
  • Não ser servidor público: para servidores, leis específicas proíbem essa formalização;
  • Estar dentro do limite de faturamento anual do MEI: atualmente, o teto de faturamento é de R$81 mil por ano.

Essa flexibilidade é especialmente útil para profissionais que oferecem serviços como freelancers, consultorias ou pequenos comércios, permitindo maior segurança jurídica e credibilidade para lidar com clientes e parceiros.

A empresa pode proibir você de abrir uma MEI?

Embora legalmente um trabalhador CLT possa abrir uma MEI, existem situações em que o contrato de trabalho pode limitar ou até proibir essa prática. Isso pode ocorre quando:

  • Conflito de interesse: se a atividade da MEI é similar à da empresa contratante, isso pode ser visto como concorrência desleal;
  • Uso de tempo e recursos: o empregador pode alegar que a gestão da MEI está interferindo no desempenho profissional.

Por isso, é recomendável informar à empresa sobre a abertura de uma MEI, para evitar problemas futuros, já que geralmente apreciam a transparência e podem até apoiar o empreendedorismo, desde que ele não afete o contrato de trabalho existente.

Direitos – CLT e MEI ao mesmo tempo

Combinar os dois regimes pode ser vantajoso, mas exige atenção às obrigações fiscais e aos benefícios disponíveis, pois entender como cada regime funciona ajuda a evitar problemas financeiros e legais.

  1. Previdência Social
    É obrigatório contribuir tanto pelo vínculo CLT quanto pelo MEI, garantindo o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. A regularidade das contribuições é essencial para evitar problemas futuros.
  2. PIS
    O direito ao abono salarial do PIS é mantido se você atender aos critérios exigidos, como tempo de cadastro e faixa salarial, sendo válido mesmo tendo uma MEI como atividade secundária.
  3. FGTS
    O trabalhador CLT continua tendo direito ao FGTS, que pode ser sacado em situações previstas por lei, como demissão sem justa causa ou compra de imóvel.
  4. Seguro-desemprego
    Aqui é necessário cuidado: se você for demitido e tiver uma MEI ativa, o seguro-desemprego pode ser negado, sob a justificativa de que a MEI representa outra fonte de renda. Caso ela não seja suficiente para o sustento, você pode tentar comprovar que a MEI é apenas uma atividade secundária.

A importância da assessoria contábil

Para conciliar os regimes CLT e MEI de maneira eficiente e evitar complicações, o suporte de uma assessoria contábil é importante.

  • Abertura de MEI
    Um contador especializado ajuda você a registrar sua empresa corretamente, garantindo que todas as exigências legais sejam cumpridas.
  • Planejamento financeiro e fiscal
    Com o acompanhamento contábil, é possível organizar o pagamento de tributos, evitar inconsistências fiscais e fazer projeções financeiras mais sólidas para o crescimento da MEI.
  • Declaração de Imposto de Renda
    Se você atua como CLT e MEI, precisará incluir ambas as fontes de renda na declaração anual de Imposto de Renda, o que pode ser complexo. Uma assessoria contábil garante que tudo seja feito de forma correta, evitando multas e problemas com a Receita Federal.

Na OSP, oferecemos suporte completo para empreendedores que desejam formalizar seus negócios sem comprometer suas atividades como empregados. Entre em contato conosco para entender como podemos ajudar você a organizar suas finanças e gerir sua empresa com segurança!

Uma contadora sorridente, simbolizando o serviço acessível e sem burocracia oferecido pela OSP para a troca de contador.

Autor

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Guilherme Pagotto

Advogado, contador e empresário, atua no mercado contábil há mais de 20 anos. É sócio da OSP e responsável pela área comercial de Novos Negócios. Também é juiz do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de Campinas.

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