Reforma trabalhista! O que muda?
Após aprovação no Senado e sanção do presidente Michel Temer as alterações passam a valer em 4 meses.
Listamos abaixo os principais pontos alterados.
Acordo para demissão
Com a reforma, além das regras já conhecidas, os empregadores e empregados poderão fazer o famoso acordo. Nesse caso, o trabalhador recebera 20% de multa do FGTS, e poderá sacar até 80% do fundo de garantia, não tendo direito ao recebimento do seguro-desemprego.
Contrato intermitente
Não existente na atual CLT, será possível contratar trabalhadores sem carga horária fixa. A empresa comunicara o empregado com três dias de antecedência, podendo ele recusar o trabalho. Caso aceite e falte sem motivo justo, deverá pagar multa de 50% do valor que receberia.
Contribuição sindical
A tão esperada desobrigação do pagamento da contribuição agora é real, para isso o trabalhado deverá informar se autoriza ou não o débito da contribuição sindical na sua folha de pagamento.
Férias
Hoje férias podem ser divididas em até 2 períodos, não podendo um deles ser menor que 10 dias, agora com a nova regra ela poderá ser dívida em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser menor que 14 dias.
Home office
Não regulamentado até então, as novas regras para o chamado “teletrabalho” deverão constar no contrato. Os contratos antigos poderão ser alterados se houver concordância das partes.
Jornada
Hoje limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, com até 2 horas extras por dia, a nova regra traz jornada diária de até 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando ainda limite de 44 horas semanais e 220 horas mensais.
Clientes OSP fiquem tranquilos, nossa equipe está preparada para auxiliá-los quanto a correta aplicação das novas regras.
Para ver a integra do Projeto de Lei aprovado, clique aqui.
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