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Sociedade Limitada Unipessoal – Novo enquadramento

Silhueta de uma pessoa parada diante de uma grande janela envidraçada com vista para um horizonte urbano. A cena transmite um senso de reflexão e planejamento, o que pode ser associado ao tema 'Sociedade Limitada Unipessoal', sugerindo a contemplação de uma pessoa sobre a estruturação ou gestão de uma empresa individual dentro de um cenário empresarial maior.

Não é novidade dizer que o Brasil é um dos mais burocráticos do mundo, em todos os sentidos, e ainda mais no que se refere ao cotidiano das empresas. Assim, quando novas oportunidades surgem – como é o caso da Sociedade Limitada Unipessoal – há muito o que comemorar. Este é um novo tipo de enquadramento da Sociedade Limitada que permite uma série de vantagens e possibilidades. Veja mais a seguir!

O que é a nova Sociedade Limitada Unipessoal?

A Sociedade Limitada Unipessoal ainda é uma novidade para a maioria dos empreendedores. É mais uma forma de estruturar o seu negócio, ou seja, na hora de abrir uma empresa ou mesmo mudar o seu enquadramento social, o proprietário responsável pode optar por esta alternativa, salvo algumas exceções.

Para se ter uma ideia, a Sociedade Limitada Unipessoal é uma opção muito recente. Surgiu com a Medida Provisória 881/2019 (MP 881), em 14 de junho de 2019 (DREI 63/2019) e regulamenta o novo formato de empresa frente às Juntas Comerciais. Por isso, ainda é algo desconhecido pela maioria das pessoas.

Agora, imagine poder abrir uma empresa sem a necessidade de ter um sócio e sem ser MEI – Microempreendedor Individual ou EIRELI. Agora isso é possível com a Sociedade Limitada Unipessoal, que oferece ainda outras grandes vantagens, como manter o patrimônio pessoal protegido e não requerer um capital mínimo em sua abertura – como ocorre com a EIRELI, que exige quase R$ 100 mil como capital inicial.

Em suma, vale dizer que a Sociedade Limitada Unipessoal traz o melhor dos dois mundos – EIRELI e MEI – já que a sua natureza jurídica não exige sócios e nem capital mínimo. E além disso, assim como ocorre com a Sociedade Limitada, o seu patrimônio pessoal não fica comprometido de forma alguma.

Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?

A formalização da abertura da Sociedade Limitada Unipessoal é basicamente igual à criação das outras empresas. Veja o passo a passo:

  • Tenha uma assessoria contábil experiente ao seu dispor – fale com a Equipe OSP Contabilidade neste link.
  • Solicite uma consulta prévia na Prefeitura onde ficará a empresa.
  • Verifique a viabilidade do nome da empresa na Junta Comercial do seu Estado.
  • Preencha o DBE (Documento Básico de Entrada) para a Receita Federal.
  • Faça a geração das capas do processo e taxa para pagamento.
  • Crie o seu Contrato Social de Constituição de Sociedade Empresária Limitada Pessoal.
  • Leve toda a documentação e protocolar na Junta Comercial.
  • Após a liberação do CNPJ, solicite o seu enquadramento ao regime tributário do Simples Nacional (até 180 dias da abertura do CNPJ) ou em algum outro, se for o caso.

Para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal haverá um custo médio de R$ 640,00, mas este valor pode variar.

Quem pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?

Vale ressaltar que qualquer pessoa que não tenha outra empresa individual pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal. Mas é possível transformar uma MEI em uma Sociedade Limitada Unipessoal, bastando para isso realizar alguns procedimentos, como efetivar o registro de alteração contratual na Junta Comercial do Estado onde a empresa está localizada.

Trata-se de um registro contratual de sociedade. A assessoria contábil pode ajudá-lo nesta transição. Além disso, a sociedade poderá se enquadrar como EPP (Empresa de Pequeno Porte) ou ME (Microempresa), conforme o faturamento.

Outro detalhe importante é que a razão social da Sociedade Limitada Unipessoal deve conter o nome próprio do sócio seguido da palavra limitada, podendo abreviar os primeiros nomes, exceto o último sobrenome.

Vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal

Em suma, estas são as principais vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal:

  • Fácil abertura – Segue o mesmo procedimento de outros tipos de empresas.
  • Não requer capital mínimo inicial.
  • Não requer mais de um sócio.
  • Permite proteger o seu patrimônio pessoal.
  • Tem baixo custo de abertura.
  • Pode ser enquadrada no Simples Nacional.
  • Tem personalidade jurídica.
  • É uma forma de expandir os seus negócios, principalmente quando você é MEI.
  • Permite que você abra outras empresas.

Veja também: Gestão de Crise – 5 ferramentas essenciais para a sua empresa

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Uma contadora sorridente, simbolizando o serviço acessível e sem burocracia oferecido pela OSP para a troca de contador.

Autor

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Guilherme Pagotto

Advogado, contador e empresário, atua no mercado contábil há mais de 20 anos. É sócio da OSP e responsável pela área comercial de Novos Negócios. Também é juiz do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de Campinas.

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