É médico e ainda atua como pessoa física? Você está perdendo dinheiro!
Há muitos médicos e profissionais da saúde que ainda atuam como pessoa física, ou as vezes está cadastrado em um regime fiscal inadequado para sua atuação. Justamente por isso, recolhem Imposto de Renda e perdem dinheiro enquanto poderiam optar por alternativas mais benéficas e menos burocráticas. A tributação para médicos como pessoa jurídica ainda é um assunto pouco conhecido entre estes profissionais.
A seguir, confira algumas dicas valiosas sobre tributação e contabilidade para médicos que farão muita diferença no seu bolso.
Profissional Liberal x Pessoa Jurídica
É cada vez menos comum médicos atuarem como pessoa física. Isso porque há desvantagens consideráveis quanto à tributação. Por exemplo, um médico que atua como profissional liberal será tributado todos os meses com base nas tabelas do Imposto de Renda, no INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e do ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (municipal). Não há muitas vantagens quanto a sua atuação ou mobilidade em relação ao seu crescimento no mercado.
Profissional Liberal
Ou seja, ao atuar como profissional liberal (pessoa física), quem faz o desconto dos impostos é o contratante quando faz sua declaração de rendas. Assim, o médico deverá emitir recibo aos pacientes, por meio do qual serão aplicados descontos de Imposto de Renda, INSS e ISSQN.
No caso do Imposto de Renda, ele paga o mesmo que qualquer pessoa, cujas alíquotas podem chegar a 27,5%, conforme a faixa de renda. Além disso, há o desconto do INSS pode ser de até 20%, enquanto o do ISSQN varia conforme o município.
Pessoa Jurídica
É claro que a tributação para médicos continuará existindo se ele decidir se tornar uma pessoa jurídica, ou seja, abrir uma empresa. Porém, as formas de tributação são outras: ele pode optar entre três regimes tributários, que são o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Contudo, através de uma consultoria contábil para médicos e clínicas do segmento da saúde, ao abrir uma empresa os tributos podem ser menos constantes, ter a capacidade de aumentar os rendimentos e reduzir as despesas com tributos e impostos. Em suma, o profissional liberal em geral paga bem mais custos tributários do que se tivesse aberto uma empresa.
Tributação para médicos – Como se tornar uma pessoa jurídica?
Desta forma, é recomendado que o médico, assim como outros profissionais de saúde, é abrir uma empresa. Isto é, a tributação para médicos será menor e haverá outros benefícios.
Primeiramente, deve-se escolher o regime tributários mais adequado. O que deve ser considerado neste caso é quais são seus custos e qual a sua receita. Daí tem-se três opções, como dito anteriormente: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional.
Nos três casos você deverá contar com um contador de confiança que deverá instruí-lo qual o melhor regime tributário para o seu caso. A seguir veja algumas características de cada um dele:
Simples Nacional
O Simples Nacional é um sistema de tributação simplificada, que otimiza o recolhimento de contribuições de microempreendedores e empresas de pequeno porte. Já que a base é a unificação dos impostos, as alíquotas são reduzidas.
Quanto aos médicos, a cobrança está diretamente ligada à folha de pagamento e à receita. Ou seja, a menor alíquota cobrada é de 6% para quem teve receita bruta de até R$ 180 mil no período de 12 meses. Este percentual aumenta conforme o valor da renda bruta, sendo a cobrança mais alta de 33% para quem tenha receitas acima de R$ 3,6 milhões e até R$ 4,8 milhões.
Entretanto, o anexo V da lei do Simples Nacional define alíquotas entre 15,5% e 30,5%, também de acordo com a receita bruta no período de 12 meses. Os valores são divididos em seis faixas, sendo a primeira de até R$ 180 mil e a última acima de R$ 3,6 milhões e até R$ 4,8 milhões.
Veja também: Negócio de sucesso – Como fazer a sua empresa crescer financeiramente
Lucro presumido
Já o Lucro Presumido é o regime tributário mais escolhido entre médicos e profissionais da saúde, atrás apenas do Simples Nacional. Neste caso, a base tributável é obtida estimando o lucro mensal, que pode ser, conforme a legislação vigente, de 8% ou 32% da receita bruta. Os impostos são calculados trimestralmente.
Contudo, vale dizer que o enquadramento no regime tributário de lucro presumido é possível apenas para a empresa tenha faturamento de até R$ 78 milhões por ano. A partir da estimativa do lucro, é feito o cálculo de tributos, que nesse caso se referem ao PIS, COFINS, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Também há cobrança de ISSQN.
Lucro real
Em suma, o regime tributário de lucro real é calculado com base no lucro líquido durante o exercício fiscal. O lucro é tributado de modo mensal ou trimestral para se obter o montante de impostos a pagar.
Conte com a OSP Assessoria Contábil
Você sabia que a OSP Contabilidade conta com profissionais especializados no seu segmento? Seja para profissionais liberais ou consultórios, para abrir a sua empresa ou buscar novas oportunidades de crescimento por meio da Contabilidade Consultiva, tenha à disposição a expertise de quem há mais de 40 anos atua junto a clínicas e consultórios. Fale com nossa equipe!
Veja também: Contabilidade Especializada para Médicos e Clínicas
Gostou das dicas sobre tributação para médicos? Deixe o seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais. Siga a OSP Contabilidade no Instagram!
No comment yet, add your voice below!