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Emenda Constitucional 87/2015 – Venda para consumidor final fora do Estado

Trataremos em questão da Emenda Constitucional 87/2015 que reza sobre as mudanças na cobrança do ICMS para as operações interestaduais, destinadas a não contribuinte do imposto.

O ano de 2016 começou a mil! Diversas alterações em nossa legislação, que afetam a vida do empresário, entraram em vigor a partir de 01 de janeiro. Trataremos em questão da Emenda Constitucional 87/2015 que reza sobre as mudanças na cobrança do ICMS para as operações interestaduais, destinadas a não contribuinte do imposto.

A partir de 01/01/2016 quando o seu estabelecimento vender mercadorias para outro Estado a não contribuintes do imposto (consumidor final), o cálculo do ICMS será feito da seguinte forma:

Empresa Confecções Ltda., localizada na cidade de Campinas, Estado de SP, vende seu produto (camisetas esportivas) para José, que mora em Porto Alegre, Estado de RS, sendo a aliquota interna no RS do produto 18%.

Considerando que a alíquota interestadual de São Paulo para Rio Grande do Sul é de 12%,

Venda da Confecções Ltda (SP) para não contribuinte em (RS):

Valor do Produto: R$ 300,00

Alíquota Interestadual de São Paulo para o Rio Grande do Sul (12%): R$ 36,00 (300,00 x 12%).

Alíquota Interna do Estado de Destino Rio Grande do Sul (18%): R$ 54,00 (300,00 x 18%).

Valor do ICMS Diferencial de Alíquota: (54,00 – 36,00) = R$ 18,00

ICMS a ser partilhado( SP) será:

R$ 10,80 (R$18,00 x 60% )

ICMS a ser partilhado em (RS) será:

R$ 7,20(R$ 18,00 X 40% )

  • Importante observar se o estado de destino aderiu o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FCEP), se houver terá que calcular o percentual determinado pelo estado de desnito , sobre a base de calculo do ICMS e recolher uma GNRE a parte.

Se a sua empresa vende para outros Estados fique atento.

Qualquer duvida entrar em contato com nosso departamento fiscal com a Marcela no e-mail [email protected] ou 3272-5747.

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Uma contadora sorridente, simbolizando o serviço acessível e sem burocracia oferecido pela OSP para a troca de contador.

Autor

Guilherme Pagotto

Guilherme Pagotto

Advogado, contador e empresário, atua no mercado contábil há mais de 20 anos. É sócio da OSP e responsável pela área comercial de Novos Negócios. Também é juiz do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de Campinas.

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