Regime Híbrido do Simples:vale a pena optar até 30 de setembro?
A partir de 2027, sua empresa do Simples pode recolher IBS/CBS "por fora" e gerar crédito integral para clientes PJ. Simule em 1 minuto se essa decisão faz sentido para o seu negócio.
Fator R fora do escopo desta versão — considere o anexo em que sua empresa é tributada hoje.
Clientes PJ que aproveitam créditos. Vendas a consumidor final e a outras empresas do Simples contam como 0.
Entram: mercadorias, matéria-prima, frete, energia e serviços de PJ ligados à operação (subcontratação, terceirizados, manutenção, TI). Ficam de fora: folha de pagamento, pró-labore e despesas de uso pessoal. Fornecedor do Simples transfere crédito reduzido.
O que é o regime híbrido do Simples Nacional?
A reforma tributária (LC 214/2025) manteve o Simples Nacional, mas criou uma escolha nova: a empresa pode continuar recolhendo tudo dentro do DAS — com o IBS e a CBS embutidos, em carga equivalente — ou pode optar pelo regime híbrido, recolhendo IBS/CBS "por fora", pelo regime regular de não-cumulatividade plena. No híbrido, o restante (IRPJ, CSLL, CPP) permanece no DAS.
Por que isso importa para quem vende B2B
Dentro do DAS, seu cliente PJ aproveita um crédito reduzido — só a parcela de IBS/CBS embutida no DAS. No híbrido, ele credita a alíquota cheia da sua nota. Para indústrias, atacadistas e prestadores B2B, isso pode ser a diferença entre perder e ganhar contratos a partir de 2027. Em troca, o híbrido traz apuração separada, obrigações acessórias e, em geral, mais custo direto de tributo.
O cronograma da decisão
- 1º a 30/09/2026: janela de opção pelo híbrido (Res. CGSN 186/2026), com efeitos a partir de 01/01/2027.
- Até 30/11/2026: prazo para cancelar a opção, se mudar de ideia.
- Março/2027: nova janela, para efeitos no 2º semestre de 2027.
- 2029-2033: IBS escala e substitui ICMS/ISS — o efeito competitivo do híbrido cresce.
Perguntas frequentes
O que é o regime híbrido do Simples Nacional?
É a possibilidade, criada pela LC 214/2025, de a empresa do Simples recolher o IBS e a CBS "por fora" do DAS, pelo regime regular (com débitos e créditos), mantendo os demais tributos no DAS. Quem não optar continua com tudo dentro do DAS, em carga equivalente.
Qual é o prazo para optar? Posso cancelar?
A janela de opção vai de 1º a 30 de setembro de 2026 (Res. CGSN 186/2026), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. É possível cancelar a opção até 30/11/2026. Haverá nova janela em março de 2027, para efeitos no segundo semestre.
Quem pode optar pelo híbrido?
Empresas optantes pelo Simples Nacional (exceto MEI, que não tem essa opção). A decisão vale para o IBS e a CBS em conjunto — não é possível optar por apenas um deles.
O que muda no meu DAS se eu optar?
A parcela do DAS correspondente ao IBS/CBS (hoje, PIS/COFINS e, na transição, ICMS/ISS) deixa de ser cobrada na guia. IRPJ, CSLL e CPP continuam no DAS. O IBS e a CBS passam a ser apurados por fora, com direito a crédito sobre compras.
Serviços contratados de outras empresas também geram crédito?
Sim. A não-cumulatividade do IBS/CBS é ampla: além de mercadorias e insumos, serviços de PJ ligados à operação (subcontratação, terceirizados, frete, manutenção, TI, marketing) geram crédito. Ficam de fora folha de pagamento, pró-labore e despesas de uso pessoal. Atenção: se o fornecedor também for do Simples (sem optar pelo híbrido), o crédito transferido é reduzido — só a parcela de IBS/CBS embutida no DAS dele.
Vendo para consumidor final (B2C). O híbrido vale para mim?
Em geral, não. Consumidor final não aproveita crédito, então o principal benefício do híbrido desaparece — sobra o custo extra e a complexidade. Nossa simulação classifica perfis com pouca venda B2B como desfavoráveis ao híbrido.
E se eu não fizer nada?
Sua empresa continua com tudo dentro do DAS, com carga direta equivalente à atual. O risco é comercial: concorrentes que optarem pelo híbrido gerarão crédito integral para clientes PJ e podem ficar mais competitivos no B2B a partir de 2027.
Esta simulação substitui a análise do contador?
Não. Ela é educativa e usa médias e alíquotas de referência estimadas. A decisão formal deve ser tomada com seus dados reais — XMLs, PGDAS, margem por cliente e perfil da carteira. É exatamente isso que fazemos no diagnóstico personalizado da OSP.