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PESSOAS360 · Diagnóstico 6x1

Fim da escala 6x1: quanto custa manter a sua operação?

Em 16 de dezembro de 2026 a jornada cai para 42 horas e o funcionário passa a ter 2 folgas por semana. Em 16 de dezembro de 2027, 40 horas.

Comparamos, com os números da sua empresa, hora extra, contratação, tempo parcial e acordo coletivo, e entregamos a escala e o plano até 16/12. Feito pela equipe de Departamento Pessoal da OSP, que hoje cuida de mais de 5.000 funcionários de clientes.

As datas que importam

A partir deJornada semanal máximaRepouso semanal remunerado
Hoje até 15/12/202644 horas1 dia
16/12/202642 horas2 dias
16/12/202740 horas2 dias

Também em 16/12/2026, cláusulas de convenção ou acordo coletivo sobre jornada e repouso que forem incompatíveis com a emenda deixam de valer.

O limite de 8 horas por dia continua. Com 2 folgas, 5 dias de 8 horas somam 40 horas: para fazer 42 horas em 5 dias é preciso acordo ou convenção coletiva que amplie a jornada diária.

Pela regra de contagem de prazos de vigência (LC 95/1998, art. 8º, § 1º), a primeira etapa começa em 16/12/2026; a Agência Senado divulgou 15 de dezembro. Para não depender dessa diferença de um dia, deixe a nova escala pronta antes de 15/12.

Base: Emenda Constitucional nº 141, de 16/10/2026 (DOU de 16/10/2026, edição extra): art. 1º (nova redação do art. 7º, XIII e XV, da Constituição), arts. 3º, 6º, 7º e 10.

O que muda para quem emprega

2 folgas por semana

Uma delas preferencialmente aos domingos. Com convenção ou acordo coletivo, as folgas podem ser compensadas no mês: média de 2 por semana, com pelo menos 1 a cada semana de trabalho.

Constituição, art. 7º, XV e § 2º (EC 141/2026)

Salário não pode cair

A redução de jornada vale para os contratos em vigor sem qualquer redução salarial, nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, inclusive nos pisos da categoria.

EC 141/2026, art. 2º

Quem já faz 40 horas ganha a 2ª folga

Jornadas já fixadas em 40 horas ou menos não são reduzidas proporcionalmente, mas a 2ª folga semanal vale para todos.

EC 141/2026, art. 4º

Pequena empresa: regra geral, por enquanto

A emenda permite que uma lei complementar crie medidas de transição para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte. Essa lei ainda não existe.

EC 141/2026, art. 5º

Como manter a mesma cobertura, e por quanto

Exemplo: 10 funcionários com salário de R$ 2.400, folha de salários de R$ 24.000 por mês, todos em 44 horas hoje. Valores sem encargos e reflexos.

SaídaA partir de 16/12/2026 (42h)A partir de 16/12/2027 (40h)Atenção
Hora extra para as horas que faltam≈ R$ 1.714/mês (+7,1% da folha)R$ 3.600/mês (+15% da folha)Gera reflexos e risco trabalhista; limite de 2 horas extras por dia
Contratar para cobrir as horas20h por semana ≈ R$ 1.143/mês1 funcionário de 40h: R$ 2.400/mês (+10%)Custo e prazo de recrutamento
Tempo parcial ou intermitente nos picosPaga só as horas de picoPaga só as horas de picoContratações novas; exige gestão de escala
Acordo coletivo (jornada diária maior ou folgas compensadas)Fecha as 42h em 5 dias sem acréscimo de folhaNão repõe as horas a menosDepende do sindicato da categoria

Como as contas foram feitas: com o mesmo salário e menos horas, cada hora fica mais cara na proporção 44/42 (+4,8%) e 44/40 (+10%). Hora extra com adicional mínimo de 50%: 2h ÷ 42h × 1,5 ≈ 7,1% do salário; 4h ÷ 40h × 1,5 = 15%. Os números da sua empresa dependem da convenção coletiva da categoria e da forma de cálculo da hora extra, que o diagnóstico considera.

Passar quem já trabalha para horista não é saída

Mudar o contrato de um funcionário atual para pagar menos esbarra na vedação de redução salarial da emenda (art. 2º) e na proibição de alteração contratual lesiva da CLT (art. 468). Horista e tempo parcial servem para contratações novas, para cobrir picos.

O que o Diagnóstico 6x1 entrega

Mapa da sua operação

Quem trabalha acima de 42 horas, quem trabalha 6 dias, horários de funcionamento e picos.

Leitura da convenção coletiva

O que a convenção da sua categoria diz sobre jornada e folgas, e o que deixa de valer em 16/12.

Custo de cada saída

Hora extra, contratação, tempo parcial e acordo coletivo, com os seus salários e as suas horas.

Escala recomendada

Uma escala para 16/12/2026 e outra para 16/12/2027, dentro dos limites da emenda.

Plano até 16/12

Alterações de contrato, informações ao eSocial, fechamento do ponto de dezembro e comunicação aos funcionários.

Como funciona

1. Conversa inicial

Entendemos a operação, o número de funcionários e a convenção coletiva da categoria.

2. Levantamento e cálculo

Você envia escalas e folha; nós calculamos o custo de cada saída.

3. Entrega do plano

Apresentamos a escala recomendada e o plano de ação até 16/12.

O que é da OSP e o que é do sindicato e do advogado

O diagnóstico é técnico, de Departamento Pessoal e RH. A negociação coletiva é outra etapa.

A OSP faz

  • Cálculo do custo de cada saída
  • Desenho da escala dentro dos limites da emenda
  • Ajustes de folha, ponto e eSocial
  • Comunicação e cronograma de implantação

Sindicato e advogado trabalhista

  • Negociação de acordo ou convenção coletiva
  • Pareceres jurídicos sobre casos específicos
  • Defesa em reclamações trabalhistas

Quando o plano depender de negociação coletiva, indicamos o caminho e trabalhamos junto com o advogado da empresa ou um parceiro.

Perguntas frequentes

Quando acaba a escala 6x1?

Em 16/12/2026 a jornada passa a no máximo 42 horas semanais, com 2 dias de repouso por semana. Em 16/12/2027, no máximo 40 horas. A mudança vem da Emenda Constitucional nº 141, de 16/10/2026.

Posso continuar com 44 horas de segunda a sábado?

Até 15/12/2026, sim. A partir de 16/12/2026, não: o limite passa a 42 horas e o funcionário tem direito a 2 folgas por semana.

As duas folgas precisam ser no sábado e no domingo?

Não. Uma delas deve ser preferencialmente aos domingos. Com convenção ou acordo coletivo, as folgas podem ser compensadas no mês, com média de 2 por semana e pelo menos 1 a cada semana.

Como faço 42 horas em 5 dias?

O limite de 8 horas por dia continua, e 5 dias de 8 horas somam 40 horas. Para 42 horas em 5 dias é preciso convenção ou acordo coletivo que amplie a jornada diária, o que a emenda permite até 16/12/2027.

Posso reduzir o salário junto com a jornada?

Não. A emenda proíbe qualquer redução salarial, nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, inclusive nos pisos salariais.

Compensa mais pagar hora extra ou contratar?

Depende da operação. No exemplo desta página, com 10 funcionários, contratar custa menos que a hora extra, e a diferença cresce na segunda etapa. O diagnóstico faz a conta com os seus números.

As informações deste conteúdo têm caráter educativo e não constituem consultoria jurídica ou fiscal individualizada. Consulte um profissional habilitado para análise do seu caso específico. Negociações de convenção ou acordo coletivo envolvem o sindicato da categoria e, quando necessário, advogado trabalhista.

Quanto custa a escala 6x1 acabar na sua empresa?

Fazemos a conta com os seus funcionários e a sua convenção coletiva, e entregamos a escala e o plano até 16/12.

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