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Alíquota da CBS em 2027: o que o TCU calculou e o que falta o Senado decidir

Alíquota da CBS em 2027: o que o TCU calculou e o que falta o Senado decidir

Guilherme PagottoPor Guilherme Pagotto
8 min de leitura

📋 O que você vai aprender neste artigo:

  • O que é o número de 11,3% que o TCU calculou, e por que ele ainda não é a alíquota da CBS.
  • Por que 11,3%, 9,21% e 8,8% não medem a mesma coisa.
  • Quem fixa a alíquota de 2027, até quando, e o que acontece se o Senado não decidir.
  • O que muda no dia 1º de janeiro de 2027, independentemente do número final.

Em 28 de outubro de 2026, o Tribunal de Contas da União calculou em 11,3% a alíquota de referência da CBS para 2027. O número ficou acima das estimativas anteriores, mas não é um aumento: nenhuma alíquota da CBS tinha sido fixada. A alíquota oficial de 2027 é a que o Senado Federal fixar por resolução, até 15 de dezembro de 2026.

O cálculo do TCU (processo TC 006.529/2026-7) chegou a 11,3468%, arredondados para 11,3%. Em 2027 e 2028, a CBS é cobrada pela alíquota fixada menos 0,1 ponto percentual, salvo para os combustíveis do regime específico (LC 214/2025, art. 347). No mesmo período, o IBS é cobrado a 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal) (ADCT, art. 127; LC 214/2025, art. 344).

Este artigo explica o que o número significa, de onde vêm os outros números que você já viu, e o que já está decidido para janeiro de 2027, com ou sem a resolução do Senado.

🔄 Este artigo é atualizado a cada etapa: quando o Senado publicar a resolução, a alíquota fixada entra aqui no lugar do cálculo.


11,3%, 9,21% e 8,8%: por que os números não batem

Nos últimos meses circularam vários números para a CBS. Eles não são versões do mesmo dado: cada um mede uma coisa diferente.

11,3%9,21%8,8%
Quem chegou ao númeroTCU, em 28/10/2026Obtido por diferença (27,91% − 18,70%) a partir da estimativa da Resolução CGIBS nº 14/2026 (DOU de 31/07/2026)Ministério da Fazenda, em 2024, dentro de um total estimado de 26,5%
O que medeA alíquota de referência da CBS para 2027, calculada para manter a arrecadação dos tributos que a CBS substituiA parcela da CBS no sistema completo, ao fim da transiçãoA parcela da CBS no sistema completo, numa estimativa anterior
NaturezaCálculo oficial, ainda não fixadoEstimativa; nunca foi alíquota publicadaEstimativa superada

Por isso, a frase "a CBS subiu de 9,21% para 11,3%" está errada: não havia alíquota fixada para subir, e os dois números se referem a períodos diferentes. O que se pode dizer é que o primeiro cálculo oficial ficou acima das estimativas que circulavam.


Quem fixa a alíquota, e até quando

A alíquota de referência da CBS não é escolhida pela Receita nem pelo TCU. O caminho está na Lei Complementar 214/2025, art. 349:

  1. A Receita Federal envia ao TCU os dados para o cálculo.
  2. O TCU calcula a alíquota de referência e envia o cálculo ao Senado.
  3. O Senado fixa a alíquota por resolução.

Em 2026, esses prazos foram prorrogados em 45 dias (LC 214/2025, art. 353, § 2º). Por isso, o TCU entregou o cálculo no fim de outubro e o Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para fixar a alíquota de 2027.

E se o Senado não fixar até 22 de dezembro? Valem os cálculos do TCU enquanto não houver resolução (LC 214/2025, art. 349, § 2º), com a redução de 0,1 ponto do art. 347 em 2027 e 2028. Se o Senado fixar depois, a nova alíquota vale a partir do início do 2º mês seguinte, observada a anterioridade do exercício (art. 349, § 2º, I e II).

⚖️ Ponto em discussão: a LC 214/2025 diz que a noventena (anterioridade de 90 dias) não se aplica à alíquota fixada pelo Senado no prazo (art. 349, § 1º, II). Há quem sustente que uma lei complementar não pode afastar uma garantia da Constituição, e há quem diga que pode. Se a fixação atrasar, a própria lei manda observar a anterioridade do exercício (art. 349, § 2º, II). É uma questão constitucional ainda em aberto, que deve ser avaliada por um advogado tributarista.


O que muda em 1º de janeiro de 2027, qualquer que seja o número

Boa parte do que muda em janeiro não depende da alíquota final.

O quêComo fica em 2027Base
PIS e COFINSDeixam de existir. A última guia é a da competência de dezembro de 2026, que vence em 25/01/2027.ADCT, art. 126, II
CBSPassa a ser cobrada. A apuração é mensal; ela é entregue à Receita e o saldo é pago até o último dia útil do mês seguinte.Decreto 12.955/2026, arts. 43, 44, § 6º, e 45
IBSCobrado a 0,05% (estadual) e 0,05% (municipal) em 2027 e 2028; o prazo de pagamento ainda depende do Comitê Gestor do IBS.LC 214/2025, art. 344
EFD-Contribuições (a declaração mensal do PIS/COFINS)A de dezembro de 2026, entregue até 12/02/2027, é a última com fatos geradores. Depois, só retificações.IN RFB 1.252/2012, art. 7º

Todas as datas de 2027, mês a mês e por regime, estão no Calendário Fiscal 2027.

Dado Estratégico

a primeira apuração da CBS é a da competência de janeiro de 2027, que é entregue e paga até o último dia útil de fevereiro (Decreto 12.955/2026, arts. 44, § 6º, e 45).


O que fazer enquanto o Senado não decide

Esperar o número final para começar é o erro mais comum. O que já dá para fazer com a lei que existe:

  • Sistema e notas fiscais: os documentos fiscais eletrônicos já têm os campos de IBS e CBS; confira se o ERP está pronto para apurar a CBS a partir de janeiro (Seu ERP está pronto para CBS e IBS?).
  • Preço e contratos: contratos que citam o PIS e a COFINS no preço ou no reajuste merecem uma revisão antes de janeiro, com a OSP e o seu jurídico.
  • Créditos: a CBS é não cumulativa, com crédito sobre as compras, também para quem está no Lucro Presumido, nos termos da LC 214/2025: o crédito depende da extinção do tributo na compra (art. 47) e não vale para uso ou consumo pessoal (art. 57). Com fornecedor do Simples que recolhe a CBS pelo DAS, o crédito fica limitado ao valor pago nesse regime (LC 214/2025, art. 47, § 9º, II). Vale revisar a lista de fornecedores. Para empresas do Lucro Real, veja Planejamento Tributário 2027: sua empresa no Lucro Real está preparada para a CBS? e, na indústria, CBS em 2027: o caixa e a contabilidade da sua indústria.
  • Estoque em 1º de janeiro de 2027: a empresa do regime regular da CBS que estava no PIS/COFINS cumulativo, ou que tem em estoque mercadorias compradas com ST ou no regime monofásico, pode ter crédito presumido de CBS sobre esse estoque, com exclusões (bens que não sejam novos, imobilizado, imóveis, uso e consumo pessoal, entre outras) (LC 214/2025, art. 381). Faça o inventário de 31/12/2026 com cuidado. Para bens comprados no País, o crédito é de 9,25% sobre o valor do estoque (nos importados, o PIS/COFINS-Importação pago); é apurado até o último dia de junho de 2027 e usado em 12 parcelas mensais, só contra a CBS (art. 381, §§ 3º e 4º).
  • Simulações: qualquer conta feita hoje usa uma alíquota estimada. Trate o resultado como faixa, e refaça quando o Senado fixar o número.

Em resumo: o número de 2027 só fica definido com a resolução do Senado, mas o que muda em janeiro já está na lei: o fim do PIS/COFINS, a CBS mensal e o IBS de 0,1%. Quer saber como isso afeta o caixa e os preços da sua empresa? Falar com Especialista


Perguntas Frequentes

Aviso

Este conteúdo tem caráter educativo e não constitui consultoria jurídica ou fiscal individualizada. A alíquota da CBS de 2027 citada é um cálculo do TCU sujeito a fixação por resolução do Senado Federal; consulte um profissional para o seu caso.

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Guilherme Pagotto

Guilherme Pagotto

Diretor Tributário

Contador e Advogado, especialista em Planejamento Tributário e Estratégico na OSP. Mais de 30 anos de experiência na otimização fiscal e proteção patrimonial.

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