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CBS em 2027: o caixa e a contabilidade da sua indústria

CBS em 2027: o caixa e a contabilidade da sua indústria

Guilherme PagottoPor Guilherme Pagotto
•Atualizado em
18 min de leitura

📋 O que você vai aprender neste artigo:

  • O que muda de fato em 1º de janeiro de 2027, e o que só muda depois.
  • O que muda (e o que não muda) no crédito de máquinas e do imobilizado.
  • Por que o split payment não chega valendo para todos em 2027, e quando ele de fato aperta o caixa.
  • Por que a escolha do fornecedor deixa de ser só uma questão de preço.

Quase tudo que se escreve sobre a CBS trata de alíquota: vai subir, vai cair, quanto a sua empresa vai pagar no fim das contas. Para a indústria no Lucro Real, essa é a pergunta menos útil neste momento. A alíquota de referência ainda será fixada por resolução do Senado Federal, e qualquer cálculo definitivo antes disso é chute.

O que já está escrito na lei, e é o que mexe no seu caixa a partir de 2027, é outra coisa. Primeiro, muda o que pode virar crédito: a lista de insumos acaba. Depois, e é aí que o efeito aparece na conta bancária, mudam três coisas: quais bens do imobilizado geram crédito, quando o imposto da sua venda sai, e de quem passa a depender o crédito que você tem a receber.

Nenhuma dessas coisas depende de saber a alíquota final, e todas têm base na Lei Complementar 214/2025, alterada pela LC 227/2026, e na sua regulamentação. No fim do artigo, o que dá para adiantar ainda em 2026, enquanto o resto é regulamentado.


O que exatamente acontece em 1º de janeiro de 2027

Vale separar o que muda agora do que ainda vai demorar, porque os dois são tratados como se fossem a mesma coisa.

Em 2027, o PIS e a COFINS são extintos e a CBS passa a valer cheia. Sobre a alíquota, o que dá para dizer com honestidade é pouco e importa: nenhuma está fixada. Quem fixa é o Senado Federal, por resolução, até 15 de dezembro de 2026. Antes disso, a Receita Federal enviou ao TCU a proposta de cálculo, e o TCU tem até 30 de outubro para encaminhar o resultado ao Senado (LC 214/2025, art. 349, com os prazos de 2026 prorrogados pelo art. 353, § 2º). As estimativas de mercado para a CBS de 2027 ficam entre 8,8% e 9,3%. O número de 9,21% que circula vem de uma resolução do Comitê Gestor do IBS e serve apenas como parâmetro orçamentário do modelo pleno: não é a alíquota da CBS de 2027. Em 2027 e 2028, a alíquota da CBS será reduzida em 0,1 ponto percentual para compensar o IBS de 0,1% cobrado nesses dois anos (EC 132/2023, ADCT, art. 127).

No mesmo dia, as alíquotas do IPI são reduzidas a zero, com uma exceção relevante: produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, onde o IPI é mantido como instrumento de proteção. E o Imposto Seletivo começa a ser cobrado sobre a lista específica de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (EC 132/2023, ADCT, art. 126).

Um ponto que costuma sair errado: a CBS não substitui o IPI. São coisas separadas. A CBS entra no lugar do PIS e da COFINS. O IPI é zerado por decisão própria da Emenda Constitucional 132/2023, e quem assume a função de desestimular consumo é o Imposto Seletivo, que é monofásico, cobrado uma única vez na cadeia, e não gera crédito nenhum. Se o seu produto está na lista do Seletivo, essa é uma conta nova e separada.

O que não acontece em 2027 é o ICMS e o ISS acabarem. De 2029 a 2032 eles passam a ser cobrados a 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais, e são extintos em 2033 (EC 132/2023, ADCT, arts. 128 e 129). Ou seja, a sua indústria vai operar com dois sistemas ao mesmo tempo por vários anos.

PeríodoO que muda para a sua indústria
2026Fase de teste. CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis com PIS/COFINS. Sem aumento de carga. Campos já ativos na NF-e.
2027PIS e COFINS extintos. CBS cheia. IPI zerado, exceto Zona Franca de Manaus. Imposto Seletivo começa a ser cobrado.
2029 a 2032ICMS e ISS cobrados a 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas atuais. O IBS sobe na mesma proporção.
2033ICMS e ISS extintos. Sistema novo completo.

Base legal do cronograma: Emenda Constitucional 132/2023, ADCT, arts. 125 a 129.

Dado Estratégico

a CBS já está em vigor desde 1º de janeiro de 2026, na fase educativa, a 0,9% e compensável. Os campos da nota fiscal e a apuração paralela já existem hoje. 2026 não é o ano de esperar, é o ano de testar com risco baixo.


Acabou o conceito de insumo

Essa é a mudança que mais gente subestima, porque parece uma discussão técnica e, na verdade, tende a reduzir boa parte de vinte anos de litígio.

No PIS/COFINS de hoje, você só credita o que a lei aceita como insumo. O que é insumo essencial para a produção sempre foi discutível, e é por isso que empresa de porte carrega processo administrativo e judicial sobre embalagem, frete entre estabelecimentos e serviço de terceiro. Muita indústria simplesmente desiste de créditos legítimos porque o custo de defender é maior que o valor em disputa.

Na CBS esse filtro desaparece. Qualquer aquisição tributada feita para a atividade da empresa gera crédito (LC 214/2025, art. 47). Não existe mais uma lista de insumos. A vedação é curta e objetiva: bens e serviços de uso ou consumo pessoal, pelo artigo 57 da LC 214/2025.

Na prática, passam a gerar crédito itens que hoje ficam de fora ou vivem em disputa: serviços de limpeza e segurança, software, consultoria, despesas administrativas e boa parte dos gastos que não estão diretamente ligados à produção. Para uma indústria, isso costuma representar uma fatia relevante de despesa que hoje não vira crédito nenhum.

Vale não contar duas vezes: energia elétrica, aluguel pago a pessoa jurídica e frete na operação de venda já geram crédito de PIS/COFINS hoje (Lei 10.833/2003, art. 3º, incisos III, IV e IX). Eles continuam gerando crédito na CBS, mas não são ganho novo.

Tem outra consequência do mesmo tamanho: se o saldo ficar credor, ele pode ser ressarcido em dinheiro. A lei fixa prazos para a análise do pedido: 30 dias para empresas em programas de conformidade, 60 dias para casos como créditos de imobilizado e 180 dias nos demais casos (LC 214/2025, art. 39, § 3º). Crédito acumulado deixa de ser um número parado no balanço, e estar em conformidade passa a encurtar o caminho do dinheiro.

Até aqui, a mudança é de escopo: o que conta como crédito. As três seções seguintes tratam do que vem depois disso, que é quando esse dinheiro se move.

Crédito de imobilizado: o que já é imediato hoje e o que a CBS amplia

Se você compra equipamento, vale ler esta parte com cuidado, porque é onde mais circula informação errada.

Hoje, máquinas e equipamentos destinados à produção já geram crédito de PIS/COFINS imediato, no mês da aquisição, para compras feitas desde julho de 2012 (Lei 11.774/2008, art. 1º, XII). O cálculo em 48 parcelas mensais (1/48 do valor por mês) continua existindo, mas é uma opção do contribuinte, não a regra (Lei 10.833/2003, art. 3º, § 14).

O limite de hoje está em outro lugar: o crédito de imobilizado no PIS/COFINS alcança os bens usados na produção ou na prestação de serviços (Lei 10.833/2003, art. 3º, VI). Bens do imobilizado usados na administração ou na área comercial, por exemplo, ficam de fora.

Na CBS, o ganho é de amplitude: o crédito é integral na aquisição para o imobilizado em geral ligado à atividade da empresa, e não só para o que vai para a linha de produção (LC 214/2025, art. 47). A vedação continua sendo a do uso e consumo pessoal. Além disso, os créditos de imobilizado têm prazo favorecido de ressarcimento: até 60 dias para a análise do pedido, ou até 30 dias para quem está em programa de conformidade (LC 214/2025, art. 39, § 3º, e art. 40, I).

Antes de decidir o momento de um investimento, vale verificar como cada bem é creditado hoje. Para máquinas novas de produção, o crédito já é imediato, e adiar a compra não traz ganho tributário. Para outros bens do imobilizado, a conta pode mudar com a CBS e precisa ser feita caso a caso, com o seu contador.

Quando o imposto passa a sair na hora do pagamento

Aqui vale corrigir uma expectativa que circula bastante, porque ela faz empresa se preparar para o susto errado.

O split payment é o mecanismo que separa o tributo no momento da liquidação financeira da operação: o valor líquido vai para o fornecedor e a parcela do imposto vai direto para os cofres públicos. Ele acaba com a folga que existe hoje entre receber do cliente e recolher o imposto. O mecanismo em detalhe está no nosso guia sobre o split payment e o fluxo de caixa.

Só que ele não entra obrigatório em 2027. Começa de forma opcional, apenas em operações entre empresas, e só em quatro arranjos de pagamento: Pix, boleto, TED e TEF. Cartão de crédito, débito, pré-pago e voucher ficam de fora da fase inicial. A Receita Federal ainda não definiu, em norma, quando o uso passará a ser obrigatório. A expansão para outros meios de pagamento e para vendas a pessoa física deve acontecer em etapas, ao longo da transição.

O que continua valendo em 2027 é a regra de sempre: a obrigação nasce na emissão do documento fiscal, independentemente de quando o cliente paga. Para quem vende a prazo isso não é novidade, porque o PIS/COFINS de hoje já funciona assim.

A conclusão prática é o contrário do alarme. O aperto de caixa que muita gente espera para 2027 não vem da troca de mecanismo, porque a CBS, estimada entre 8,8% e 9,3%, entra no lugar de PIS/COFINS a 9,25%. O aperto real chega quando o IBS subir, de 2029 em diante, e a parcela separada deixar de ser perto de 9% para se aproximar de 28% no sistema pleno.

A conta que vale fazer é simples: pegue o seu faturamento mensal e aplique a alíquota estimada para ver quanto do seu caixa hoje é, na prática, imposto ainda não recolhido. Esse é o tamanho do que vai deixar de financiar a operação, e ele cresce ano a ano. O processo que você montar cedo, com exposição pequena, é o mesmo que vai carregar uma carga três vezes maior depois. Vale montar por isso, e não porque 2027 vai doer.

O seu crédito passa a depender de o fornecedor recolher

Esta é a mudança mais silenciosa das três, e a que exige decisão comercial.

O crédito de CBS fica condicionado ao efetivo recolhimento pelo fornecedor (LC 214/2025, art. 47), e o split payment é o mecanismo que faz essa verificação acontecer. Se o fornecedor não recolhe, o seu crédito fica em risco.

O que isso significa no dia a dia: a saúde fiscal de quem vende para você deixa de ser um problema dele e passa a ser uma linha do seu custo. Comprar 3% mais barato de um fornecedor que não recolhe pode custar 9% de crédito perdido.

Duas providências mudam de prioridade por causa disso. A primeira é ter um processo de qualificação fiscal de fornecedor, com verificação periódica de regularidade, e não apenas na hora do cadastro. A segunda é revisar, com apoio do seu jurídico, os contratos de fornecimento, incluindo cláusula que trate da responsabilidade pelo recolhimento e do ressarcimento em caso de crédito glosado. Contrato longo assinado hoje, sem essa cláusula, atravessa a virada desprotegido.

Se um crédito for glosado ou houver autuação, o caso passa a exigir acompanhamento de um advogado tributarista.

O preço do seu produto foi calculado com uma conta que vai mudar

Junte as três mudanças e o efeito chega na planilha de precificação.

A sua estrutura de custo hoje embute uma carga tributária líquida: o que você paga menos o que credita. Se o crédito passa a ser amplo, o custo líquido de vários itens cai. Se a folga de caixa encolhe, o custo financeiro da operação sobe. Os dois mexem no preço em direções opostas, e o saldo é diferente para cada produto do portfólio, dependendo de quanto daquele produto é composto por itens que hoje não geram crédito.

Isso é importante por um motivo competitivo. Se o seu custo líquido cair e você não mexer no preço, você ganha margem por um tempo. Se o concorrente refizer a conta antes e repassar, ele ganha volume. A decisão de repassar ou reter é sua, mas precisa ser tomada com número na mão, produto a produto, e não no susto quando o primeiro cliente questionar. Um caminho para organizar essa conta é a revisão de precificação com a reforma.

Relatórios de gestão contábil e análise de desempenho sobre uma mesa, com indicadores de margem, custos e resultado, ilustrando o tipo de informação necessária para acompanhar a apuração da CBS

Nada disso funciona sem informação contábil rápida. Com o crédito amplo e o ressarcimento com prazo definido em lei, a velocidade do fechamento deixa de ser questão de organização interna e vira questão de liquidez: crédito que você não identificou a tempo é crédito que não entrou no caixa naquele mês.

O que dá para adiantar em 2026

2026 é um ano bom justamente porque o risco é baixo. A CBS está rodando a 0,9% e é compensável, então erro cometido agora custa aprendizado. Em 2027 o mesmo erro custa dinheiro.

Quatro frentes valem o esforço, nesta ordem. Para uma primeira ordem de grandeza do impacto, dá para começar pelo simulador da reforma tributária.

1. Levantar o que hoje não gera crédito. Pegue o razão de custos e despesas dos últimos doze meses e separe o que não gera crédito de PIS/COFINS hoje mas passa a gerar de CBS. Esse número é a sua melhor estimativa de ganho, e ele é específico da sua operação. É o primeiro trabalho porque todos os outros dependem dele.

2. Rodar a apuração paralela de verdade. Os campos de CBS já existem na nota fiscal desde fevereiro de 2026. Apurar de verdade durante 2026, mesmo a 0,9%, revela erro de parametrização enquanto ele ainda é barato. Simulação em planilha não encontra o mesmo tipo de erro que a apuração real encontra.

3. Projetar o caixa da virada. Monte o fluxo de caixa dos primeiros meses de 2027 com os créditos novos, inclusive de imobilizado que hoje não credita, de um lado e a nova apuração do outro. Se faltar capital de giro, linha contratada com antecedência custa menos que linha contratada na urgência.

4. Revisar contratos e cadastro de fornecedores. Contrato de fornecimento longo e cadastro sem verificação de regularidade são as duas portas por onde o crédito vaza depois.

Cinco erros que saem caro nessa transição

Tratar como troca de nome de imposto. A parametrização do ERP não é renomear campo. É reclassificar operação, revisar cadastro de produto e testar a apuração ponta a ponta. Quem começa isso em 2027 aprende com a apuração valendo.

Deixar a parametrização por conta do fornecedor do ERP. O sistema entrega a funcionalidade. A classificação correta de cada operação da sua indústria é decisão sua, e ninguém de fora tem os dados para tomá-la.

Assumir que crédito amplo significa apuração simples. É o contrário. A base de itens creditáveis fica muito maior, e cada um precisa de registro que sustente o crédito em fiscalização. Mais crédito significa mais controle, não menos.

Esperar o susto do split payment em 2027. Em 2027 ele é opcional e restrito a quatro arranjos de pagamento entre empresas. Preparar-se é certo. Preparar-se para o ano errado, e relaxar justamente em 2029, quando o IBS começa a subir, é o jeito caro de acertar.

Esquecer que o Seletivo não gera crédito. Se o seu produto está na lista, ele entra na conta como custo puro, sem compensação em etapa nenhuma. Tratar o Seletivo como se fosse mais um tributo creditável distorce a precificação inteira do item.

Próximo Passo

O ponto de partida é sempre o mesmo, e é específico da sua operação: quanto do que você gasta hoje não gera crédito e vai passar a gerar, e qual é o tamanho do aperto de caixa na virada. Com esses dois números na mão, as decisões de investimento, preço e capital de giro deixam de ser achismo. Um diagnóstico inicial levanta os dois a partir da sua própria contabilidade.

Perguntas Frequentes

Aviso

Este conteúdo tem caráter educativo e não constitui consultoria jurídica ou fiscal individualizada. As alíquotas de referência citadas são estimativas sujeitas a fixação por resolução do Senado Federal, e regras da Reforma Tributária seguem em regulamentação. Consulte um profissional habilitado para avaliar o seu caso concreto antes de tomar decisões de investimento, precificação ou estrutura tributária.

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Guilherme Pagotto

Guilherme Pagotto

Diretor Tributário

Contador e Advogado, especialista em Planejamento Tributário e Estratégico na OSP. Mais de 30 anos de experiência na otimização fiscal e proteção patrimonial.

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