Contabilidade
Contabilidade para empresas no Lucro Presumido
Apuração trimestral correta, regime revisado todo ano e decisões tomadas com números — não por hábito.
O Lucro Presumido é simples de apurar, mas não é automático que seja o melhor regime para a sua empresa — e a reforma tributária muda a conta a partir de 2027. A OSP cuida da contabilidade e dos tributos e compara, a cada ano, o Presumido com o Lucro Real e o Simples Nacional.
O que é o Lucro Presumido
No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL não são calculados sobre o lucro contábil da empresa, mas sobre uma margem fixada em lei: um percentual da receita bruta que varia conforme a atividade (8% no comércio e na indústria, 32% na maioria dos serviços, por exemplo).
Podem optar as empresas com receita bruta total de até R$ 78 milhões no ano-calendário anterior (Lei 9.718/1998, art. 13). Bancos, factorings e outras atividades listadas no art. 14 ficam obrigados ao Lucro Real.
A apuração do IRPJ e da CSLL é trimestral. Até 2026, o PIS e a Cofins seguem o regime cumulativo: 0,65% e 3% sobre a receita, sem aproveitamento de créditos sobre compras e despesas.
A partir de 01/01/2027, o PIS e a Cofins são extintos e substituídos pela CBS, que é não cumulativa (com crédito amplo) para todas as empresas, incluindo as do Lucro Presumido. O IRPJ e a CSLL do Presumido não mudam com a reforma (EC 132/2023; LC 214/2025).
Percentuais de presunção sobre a receita bruta
Percentuais gerais (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20). Há regras específicas por atividade — confira o enquadramento da sua.
| Atividade | IRPJ | CSLL |
|---|---|---|
| Comércio e indústria | 8% | 12% |
| Transporte de cargas | 8% | 12% |
| Transporte de passageiros | 16% | 12% |
| Serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises clínicas — prestados por sociedade empresária que atenda às normas da Anvisa | 8% | 12% |
| Revenda de combustíveis | 1,6% | 12% |
| Serviços em geral, intermediação, locação e administração de bens | 32% | 32% |
Sobre a base presumida: IRPJ de 15%, mais adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 60 mil no trimestre; CSLL de 9%. Ganhos de capital e receitas financeiras entram integralmente na base.
Prestadoras de serviços com receita anual até R$ 120 mil: 16% no IRPJ (a CSLL fica em 32%), exceto serviços hospitalares, de transporte e profissões regulamentadas (Lei 9.250/1995, art. 40).
Caráter educativo, não constitui consultoria jurídica ou fiscal individualizada; consulte um profissional para o seu caso.
O que mudou em 2026: acréscimo de 10% na presunção (LC 224/2025)
A Lei Complementar 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL — 10% sobre o percentual, não 10 pontos. No IRPJ, 32% passa a 35,2% e 8% passa a 8,8%; na CSLL, 12% passa a 13,2% e 32% passa a 35,2%.
O acréscimo vale para a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões no ano. Como a apuração é trimestral, o limite é de R$ 1,25 milhão por trimestre, com acerto no 4º trimestre. Empresas com receita anual de até R$ 5 milhões ficam, no fim do ano, com os percentuais originais, mas podem antecipar o acréscimo num trimestre de receita mais alta.
No IRPJ, a regra vale desde o 1º trimestre de 2026; na CSLL, desde o 2º trimestre de 2026. A regra é questionada no STF (ADI 7.920); enquanto não houver decisão, aplica-se.
Fonte: LC 224/2025, art. 4º, §§ 4º e 5º; IN RFB 2.305/2025, com a redação da IN RFB 2.306/2026; RFB, Perguntas e Respostas sobre a LC 224/2025.
Caráter educativo, não constitui consultoria jurídica ou fiscal individualizada; consulte um profissional para o seu caso.
Exemplo: empresa de serviços com receita de R$ 900 mil no trimestre
Receita anual de R$ 3,6 milhões e R$ 900 mil no trimestre, abaixo do limite de R$ 1,25 milhão — sem o acréscimo de 2026. Tributos federais de 2026.
| Base presumida do IRPJ e da CSLL (32% × R$ 900.000) | R$ 288.000 |
| IRPJ 15% sobre a base | R$ 43.200 |
| Adicional de IRPJ: 10% × (R$ 288.000 − R$ 60.000) | R$ 22.800 |
| CSLL 9% sobre a base | R$ 25.920 |
| PIS 0,65% sobre a receita | R$ 5.850 |
| Cofins 3% sobre a receita | R$ 27.000 |
| Total de tributos federais no trimestre | R$ 124.770 |
Exemplo ilustrativo; não inclui ISS e encargos sobre a folha. O resultado de cada empresa varia.
Carga federal de 13,86% sobre a receita. Se a margem real dessa empresa for menor que a presumida (32%), o Lucro Real pode resultar em menos IRPJ e CSLL — mas, em 2026, o Real muda também o PIS e a Cofins, e a conta precisa ser feita com os números dela.
Caráter educativo, não constitui consultoria jurídica ou fiscal individualizada; consulte um profissional para o seu caso.
Quando o Lucro Presumido costuma fazer sentido — e quando revisar
Costuma favorecer
- Margem de lucro real acima do percentual de presunção da atividade
- Poucas despesas que gerariam crédito de PIS e Cofins no regime não cumulativo
- Margem estável ao longo do ano
- Empresa que quer apuração mais simples, sem e-Lalur e e-Lacs
Vale refazer a conta
- Margem real abaixo da presunção, ou prejuízo em algum trimestre
- Receita acima de R$ 5 milhões por ano (o acréscimo de 2026 pesa mais em serviços)
- Muitas compras de insumos, fretes e energia que gerariam créditos no Lucro Real
- Receita perto dos R$ 78 milhões, ou crescimento acelerado
- 2027: PIS e Cofins dão lugar à CBS não cumulativa, igual para Presumido e Real — a comparação entre os regimes muda
Caráter educativo, não constitui consultoria jurídica ou fiscal individualizada; consulte um profissional para o seu caso.
O que a OSP faz para empresas no Lucro Presumido
Apuração trimestral
Cálculo de IRPJ e CSLL com o percentual certo para cada atividade, inclusive o acréscimo de 2026 quando a receita passa de R$ 1,25 milhão no trimestre, e o acerto do 4º trimestre.
Tributos e obrigações
PIS e Cofins (até 2026) e, a partir de 2027, CBS. EFD-Contribuições, ECF, DCTFWeb, EFD-Reinf e eSocial, ECD quando obrigatória e EFD ICMS/IPI para contribuintes desses impostos — dentro do calendário fiscal.
Contabilidade completa e dividendos
Escrituração contábil completa, que permite distribuir aos sócios o lucro efetivamente apurado, e não só o lucro presumido, e o controle das regras de dividendos da Lei 15.270/2025: retenção de 10% sobre o total quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês a uma mesma pessoa física, e tributação mínima anual para quem tem rendimentos acima de R$ 600 mil.
Revisão anual do regime
Antes de cada ano-calendário, comparamos Presumido, Lucro Real e Simples Nacional com os números da sua empresa. A opção é feita com o pagamento da primeira quota, ou quota única, do IRPJ do 1º trimestre e vale para o ano inteiro (Lei 9.430/1996, art. 26, § 1º).
Perguntas frequentes sobre Lucro Presumido
Qual o limite de faturamento para o Lucro Presumido?
Receita bruta total de até R$ 78 milhões no ano-calendário anterior, ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade, se a empresa funcionou menos de 12 meses (Lei 9.718/1998, art. 13).
Quais tributos a empresa do Lucro Presumido paga?
No âmbito federal: IRPJ (15% sobre a base presumida, mais 10% de adicional sobre o que passar de R$ 60 mil no trimestre), CSLL (9% sobre a base presumida) e, até 2026, PIS (0,65%) e Cofins (3%) sobre a receita — a partir de 2027, CBS. Sobre a folha, a contribuição previdenciária, o RAT e as contribuições a terceiros (Sistema S, salário-educação, INCRA), que o Simples Nacional não recolhe da mesma forma. ICMS e ISS não dependem do regime do imposto de renda: são iguais no Presumido e no Real até a transição para o IBS.
O PIS e a Cofins no Lucro Presumido são cumulativos?
Até 2026, sim: no Lucro Presumido, PIS e Cofins seguem o regime cumulativo (Lei 9.718/1998), com alíquotas de 0,65% e 3% e sem créditos sobre compras e despesas. Em 2026, no Lucro Real, a regra geral é o regime não cumulativo, com alíquotas de 1,65% e 7,6% e direito a créditos. A partir de 2027, os dois dão lugar à CBS, não cumulativa para todos os regimes.
Com a reforma tributária, o Lucro Presumido acaba?
Não. O Lucro Presumido é um regime do IRPJ e da CSLL e continua. O que muda são os tributos sobre o consumo: PIS e Cofins dão lugar à CBS em 2027 (não cumulativa, com crédito amplo, igual para todos os regimes), e ICMS e ISS dão lugar ao IBS, em transição de 2029 a 2032. Para muitas empresas do Presumido, a CBS muda mais a conta do que a LC 224/2025.
O que mudou no Lucro Presumido em 2026?
A LC 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita que exceder R$ 5 milhões no ano. Como a apuração é trimestral, o limite é de R$ 1,25 milhão por trimestre, com acerto no 4º trimestre. No IRPJ vale desde o 1º trimestre de 2026; na CSLL, desde o 2º trimestre.
No Lucro Presumido pago imposto mesmo com prejuízo?
Sim. O Presumido tributa uma margem presumida sobre a receita, não o lucro efetivo. Com prejuízo, a empresa paga na mesma — é aí que o Lucro Real pode compensar.
Posso pagar quando recebo, e não quando faturo?
Sim. O Lucro Presumido pode reconhecer as receitas pelo regime de caixa (IN SRF 104/1998), desde que o faça para o IRPJ, a CSLL, o PIS e a Cofins e mantenha o controle exigido.
Lucro Presumido ou Lucro Real: como saber qual é melhor?
Depende principalmente da margem real da empresa, das despesas que gerariam créditos e da atividade. Margem acima da presunção costuma favorecer o Presumido; margem baixa ou prejuízo costumam favorecer o Real. A partir de 2027, com a CBS, a comparação muda. A conta precisa ser feita com os números da empresa — o simulador de regime da OSP dá uma primeira estimativa.
Quando posso mudar para o Lucro Presumido?
A opção é feita com o pagamento da primeira quota, ou quota única, do IRPJ do 1º trimestre e vale para todo o ano-calendário (Lei 9.430/1996, art. 26, § 1º); para empresa nova, no 1º trimestre de atividade (art. 26, § 2º). Não há troca no meio do ano, e quem pagou o IRPJ por estimativa mensal fica no Lucro Real até o fim daquele ano (Lei 9.718/1998, art. 14, V).
Caráter educativo, não constitui consultoria jurídica ou fiscal individualizada; consulte um profissional para o seu caso.
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Seu regime ainda é o certo para a sua empresa?
Fazemos a comparação entre Presumido, Real e Simples com os seus números e mostramos o que muda em cada cenário — inclusive com a CBS em 2027.